TJMA - 0805512-69.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 11:24
Determinado o arquivamento
-
23/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:58
Juntada de petição
-
17/05/2023 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2023 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:50
Juntada de termo de juntada
-
27/04/2023 16:30
Juntada de termo de juntada
-
25/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:51
Juntada de termo de juntada
-
25/04/2023 09:49
Juntada de termo de juntada
-
20/04/2023 12:44
Juntada de termo de juntada
-
20/04/2023 12:36
Juntada de termo de juntada
-
19/04/2023 20:10
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PINTO DE ALMEIDA FILHO em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:09
Decorrido prazo de ANTONIO VIDAL DE OLIVEIRA NETO em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:26
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:15
Decorrido prazo de GUILHERME LEITE MOREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:04
Decorrido prazo de GUILHERME LEITE MOREIRA em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:04
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO PINTO DE ALMEIDA FILHO em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:04
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MACHADO CASTRO NETO em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO VIDAL DE OLIVEIRA NETO em 06/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:36
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS CAMPOS FROES em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:36
Decorrido prazo de GILBSON CESAR SOARES CUTRIM JUNIOR em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 08:16
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
15/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
15/04/2023 08:16
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
15/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
15/04/2023 08:16
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
15/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
15/04/2023 08:16
Publicado Intimação em 01/03/2023.
-
15/04/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
14/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:58
Juntada de termo
-
14/04/2023 15:56
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 15:30
Juntada de termo
-
14/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:08
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2023 10:44
Juntada de termo de juntada
-
11/04/2023 16:29
Juntada de termo de juntada
-
11/04/2023 16:19
Juntada de termo de juntada
-
10/04/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 20:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
06/04/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
06/04/2023 20:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
06/04/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
06/04/2023 19:02
Juntada de protocolo
-
05/04/2023 14:43
Decretada a prisão preventiva de .
-
05/04/2023 14:43
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
05/04/2023 14:43
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
03/04/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:07
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
30/03/2023 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2023 14:49
Juntada de pedido de prisão preventiva (313)
-
16/03/2023 09:23
Juntada de termo de juntada
-
14/03/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:58
Juntada de petição
-
14/03/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 07:54
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 07:54
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:32
Não concedida a liberdade provisória
-
10/03/2023 16:17
Juntada de protocolo
-
10/03/2023 12:14
Juntada de petição
-
10/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 09:26
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
02/03/2023 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 17:49
Juntada de petição
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Representação nº 0805512-69.2023.8.10.0001 - DECISÃO Trata-se de Pedido de Habilitação feito pelo advogado do representado Marcos Vinícius Campos (ID86212020).
A autoridade representante informou não haver mais interesse no cumprimento dos mandados de busca e apreensão deferidos nestes autos (ID85728162).
Félix da Silva Mendes Filho, requereu a sua habilitação como assistente de acusação (ID86285735).
Inicialmente, conforme disposto no art. 268 do CPP, considerando que a presente representação tem como fito subsidiar o Inquérito Policial e que a figura do assistente de acusação somente se dá durante o trâmite da ação penal, INDEFIRO o pedido de ingresso de Félix da Silva Mendes Filho como assistente de acusação, bem como de seus advogados indicados na procuração sob o ID86285741.
Por fim, tendo em vista o pedido de desistência do cumprimento da busca e apreensão requerida e não havendo nenhuma diligência pendente, defiro a habilitação do advogado do representado Marcos Vinícius Campos, conforme procuração sob o ID86212803.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 24 de fevereiro de 2023.
MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza da Central de Inquéritos e Custódia -
27/02/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/02/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 19:51
Juntada de petição
-
16/02/2023 12:21
Juntada de petição
-
14/02/2023 19:04
Juntada de petição
-
14/02/2023 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2023 10:28
Juntada de petição
-
14/02/2023 09:19
Juntada de petição
-
14/02/2023 08:57
Juntada de termo de juntada
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Representação nº 0805512-69.2023.8.10.0001 - DECISÃO Trata-se de Pedido de Habilitação feita pelos advogados dos representados (ID85575325 e ID85620650).
Ainda, verifica-se que foi juntada sob o ID85569536 e ID85569542, decisões no HC nº 0818081-42.2022.8.10.0000, relativas a representação nº 0847140-72.2022.8.10.0001.
Inicialmente, com relação as decisões no Habeas Corpus juntadas nestes autos, determino o seu desentranhamento e juntada nos autos nº 0847140-72.2022.8.10.0001.
Por fim.
Como forma de evitar prejuízos ao andamento das investigações, INDEFIRO os pedidos formulados pelos patronos de Marcos Vinícius Campos e Gilbson César Soares Cutrim Júnior, até ulterior deliberação, tendo em vista que a Lei nº 8.906/94, no inciso XIII, do artigo 7º, restringe o direito do(a) advogado(a) de examinar atos sujeitos a sigilo, e porque a Súmula Vinculante nº 14 admite acesso aos advogados de elementos de provas já documentados em procedimento investigatório, o que ainda não ocorreu no caso em apreço.
Com a juntada do autocircunstanciado, dê-se vistas ao Ministério Público, independente de novo despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 13 de fevereiro de 2023.
MARIA DA CONCEIÇÃO PRIVADO RÊGO Juíza da Central de Inquéritos e Custódia -
13/02/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2023 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:07
Juntada de termo de juntada
-
08/02/2023 15:53
Juntada de petição
-
07/02/2023 14:19
Juntada de petição
-
07/02/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2023 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2023 12:17
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
07/02/2023 12:17
Decretada a prisão temporária de #Oculto#.
-
03/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 14:33
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
02/02/2023 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/02/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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