TJMA - 0802838-98.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 18:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/06/2024 18:55
Juntada de termo
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06/06/2024 15:51
Juntada de contrarrazões
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17/05/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
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15/05/2024 15:34
Processo Desarquivado
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17/03/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 21:33
Juntada de apelação
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23/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2024 14:55
Extinto o processo por desistência
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26/10/2023 11:04
Juntada de petição
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26/10/2023 10:57
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:56
Juntada de termo
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25/10/2023 11:46
Juntada de petição
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01/09/2023 07:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0802838-98.2023.8.10.0040 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - OAB/SP 77460 REU: DORIVALDO DA SILVA PORTO Advogado/Autoridade do(a) REU: RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES - OAB/MA 10100-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARCIO PEREZ DE REZENDE - OAB/SP 77460, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (art. 350, CPC/2015) e/ou documentos apresentados (art. 437, § 1º, do CPC/2015).
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 7 de agosto de 2023.
Eu CLEBER SILVA SANTOS, Tecnico Judiciario Sigiloso, fiz digitar.
CLEBER SILVA SANTOS Tecnico Judiciario Sigiloso -
07/08/2023 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 08:29
Juntada de Certidão
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07/08/2023 08:27
Juntada de Certidão
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25/04/2023 15:23
Juntada de petição
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19/04/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/03/2023 23:59.
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12/04/2023 10:51
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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12/04/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/03/2023 13:43
Juntada de petição
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24/02/2023 22:32
Juntada de contestação
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0802838-98.2023.8.10.0040 Natureza: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), [Alienação Fiduciária] Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Requerido: DORIVALDO DA SILVA PORTO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado do(a) AUTOR:MARCIO PEREZ DE REZENDE - OAB/SP 77460, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a).
DESPACHO Compulsando-se os autos verifico que o executado pugna pela revogação da liminar eis que notificação extrajudicial não foi entregue, por motivo de “NÃO PROCURADO” Pois bem, conforme cediço, a expressão "não procurado", como motivo de retorno do aviso de recebimento, indica que a correspondência postada fica disponível na agência dos Correios, seja porque foram realizadas 03 tentativas de entregas e o destinatário estava ausente, ou porque o endereço não é abrangido pelo serviço postal.
Na hipótese vertente, verifica-se que não houve tentativa de entrega no endereço do devedor, o que indica, possivelmente, que o destinatário da notificação extrajudicial situa-se em localidade onde a agência postal não faz entregas.
Assim, tem-se que não restou comprovada, ao menos por ora, a constituição em mora do devedor, porquanto a notificação extrajudicial não foi recebida pelo devedor, em virtude de circunstâncias que não lhe podem ser imputadas.
Esse foi a fundamentação de decisão do TJMG ano passado(2022) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI 911/69 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NÃO RECEBIMENTO DA CORRESPONDÊNCIA - DEVOLUÇÃO SOB A JUSTIFICATIVA DE "NÃO PROCURADO" - MORA NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA.- Nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto- Lei 911/69, nos contratos com cláusula de alienação fiduciária, a mora opera-se de forma automática com o simples vencimento do prazo para pagamento, podendo ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que o aviso tenha sido assinado pelo próprio destinatário - Não é suficiente para comprovar a constituição em mora do devedor a tentativa de entrega da notificação extrajudicial no endereço fornecido no ato da contratação, com a devolução do documento sob a justificativa de "não procurado".Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI 1150964-82.2022.8.13.0000 MG Com efeito, acolho o pedido para tornar sem efeito a tutela concedida e determino a manifestação do banco em cinco dias.
Imperatriz, 02de fevereiro de 2023 Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz da 2ª Vara de Família respondendo A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 22 de fevereiro de 2023.
CLEBER SILVA SANTOS Tecnico Judiciario Sigiloso -
22/02/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 11:59
Juntada de petição
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01/02/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 16:41
Conclusos para decisão
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01/02/2023 16:41
Juntada de termo
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01/02/2023 16:31
Juntada de petição
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01/02/2023 15:46
Concedida a Medida Liminar
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01/02/2023 13:14
Conclusos para decisão
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01/02/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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