TJMA - 0803456-80.2022.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 20:04
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 18:58
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 14:06
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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12/07/2023 22:46
Juntada de petição
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12/07/2023 16:04
Juntada de petição
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07/07/2023 06:27
Publicado Sentença (expediente) em 06/07/2023.
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07/07/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 12:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/03/2023 18:54
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 13:56
Juntada de petição
-
20/03/2023 11:32
Juntada de petição
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0803456-80.2022.8.10.0039 PARTE AUTORA: FRANCISCA CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LERICIA FEITOZA PIMENTEL - MA24582, WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A PARTE REQUERIDA: BANCO PAN S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A DESPACHO 01.
Trata-se de ação em que o autor questiona empréstimo formulado na modalidade RMC. 02.
A fim de melhor instruir o feito e poupar eventual procedimento de liquidação de sentença, intime-se o autor e o réu para comprovarem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias: 1) o número total de parcelas debitadas durante o contrato; 2) a taxa de juros cobrada; 3) o capital total tomado de empréstimo; e 4) o valor total cobrado na operação; juntado documentos que comprovem o alegado. 03.
Findo os primeiros 05 (cinco) dias, e independente de nova intimação, terá a parte adversa novos 05 (cinco) dias para pronunciar-se acerca dos documentos juntados pela outra parte. 04.
Ademais, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerando verossímil as alegações do autor de que o referido contrato traz “descontos por prazo indeterminado”, caso não haja comprovação em contrário, o ônus da prova será ser invertido, e este juízo presumirá que as parcelas descritas na inicial permanecem sendo descontadas até a data do julgamento de mérito, com todos os seus consectários legais.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A6 -
10/03/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:40
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 17:35
Juntada de petição
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23/02/2023 11:44
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0803456-80.2022.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA CARDOSO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LERICIA FEITOZA PIMENTEL - MA24582, WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada contestação e em cumprimento aos itens 03 e 05 da decisão do MM.
Juiz, intimo partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias para que: a) manifestem seu interesse em produção de demais provas e no requerimento de provas as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 a 370 do CPC; b) sendo que no mesmo prazo o autor deverá se manifestar acerca da contestação acostada aos autos.
Lago da Pedra/MA, 10 de fevereiro de 2023 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso -
10/02/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 14:32
Juntada de Certidão
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27/01/2023 08:37
Juntada de réplica à contestação
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19/01/2023 12:10
Juntada de petição
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21/12/2022 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 18:39
Outras Decisões
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15/12/2022 11:42
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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