TJMA - 0800298-30.2022.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 09:24
Juntada de Certidão
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19/04/2023 00:07
Decorrido prazo de TOMAZ MENDONCA PEREIRA em 24/02/2023 23:59.
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18/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800298-30.2022.8.10.0067.
Requerente: Rosalina Mendes dos Santos.
Advogado da Requerente: Dr.
Tomaz Mendonça Pereira (OAB/MA 3.482).
SENTENÇA Trata-se de Ação de Registro Extemporâneo de Óbito de Carmelita Mendes, falecido(a) no Município de São Luís/MA, protocolado por sua filha Rosalina Mendes dos Santos.
A parte requerente juntou declaração de óbito e documentos pessoais do(a) de cujus.
O Ministério Público manifestou-se favorável à pretensão autoral, conforme parecer de Id. nº 86329591.
Vieram-me os autos conclusos.
Fundamento e decido.
A Lei nº 6.015/73 nos artigos 77 e ss disciplina o registro tardio do óbito, especificando a forma e os documentos capazes de comprovar e possibilitar a expedição da certidão de óbito.
Aos autos foram juntados declaração de óbito, expedida pelo hospital, bem como documentos pessoais do(a) de cujus e do(a) requerente, ou seja, resta comprovada a identidade do(a) falecido(a), data do falecimento, legitimidade ativa, etc.
Importante destacar que, o registro do óbito é corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do histórico vivencial do(a) falecido(a), suas raízes e dados civis, sendo necessário à segurança jurídica, previsto no art. 11 e ss. do Código Civil.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e assim o faço, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, determinando que seja lavrado o óbito de Carmelita Mendes, brasileiro, sexo feminino, natural de Anajatuba/MA, nascido(a) no dia 04/01/1938, portador(a) do RG nº 000003525893-4, inscrito(a) no CPF sob o nº *25.***.*62-68, filho(a) de João Mendes e Esterlita Rosa Mendes, falecido(a) no Hospital Socorrão I, no dia 07/03/2022, no Município de São Luís/MA, causa mortis; Insuficiência Respiratória Aguda.
O registro do referido óbito será realizado no Cartório Extrajudicial da Comarca de Anajatuba/MA (art. 9º, I, do Código Civil).
Isento de custas judiciais e emolumentos cartorários.
Servirá a presente sentença como mandado de assento de óbito junto ao Cartório Extrajudicial de Anajatuba/MA, que deverá proceder à respectiva lavratura.
Fica dispensado o prazo recursal.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado.
Expeça-se ofício ao Cartório Eleitoral para cancelamento do alistamento do(a) falecido(a).
Sirva-se desta sentença como mandado de intimação/ofício.
Cumpra-se.
Anajatuba/MA, 13 de abril de 2023.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
14/04/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 09:44
Juntada de Certidão
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14/04/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 09:05
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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13/04/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
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06/04/2023 18:49
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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24/02/2023 16:09
Conclusos para decisão
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23/02/2023 16:46
Juntada de petição
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17/02/2023 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
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17/02/2023 17:07
Juntada de protocolo
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14/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0800298-30.2022.8.10.0067 Autor(a)(s): ROSALINA MENDES DOS SANTOS Promovido(a)(s): CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DE ANAJATUBA/MA DESPACHO Intime-se o autor, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, sob pena de extinção do processo.
Após, vistas ao MP pelo prazo de 5 dias..
Cumpra-se.
Anajatuba/MA, Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023.
Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
13/02/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 17:01
Conclusos para despacho
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08/06/2022 17:01
Juntada de Certidão
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19/04/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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