TJMA - 0800248-06.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 16:13
Juntada de petição
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11/07/2022 04:28
Publicado Sentença (expediente) em 07/07/2022.
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11/07/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Des.
Sarney Costa, 5º andar, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-905 PROCESSO nº 0800248-06.2021.8.10.0013 PARTE REQUERENTE: FABIO HENRIQUE GARCIA PEREIRA PARTE REQUERIDA: REDE NACIONAL DE LAZER E TURISMO LTDA - ME e outros TERMO DE AUDIÊNCIA UNA-CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 04 (quatro) dias do mês de julho do ano de 2022, por intermédio da plataforma de web conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/home_jud.php, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito, Dra.
Maria José França Ribeiro, respondendo pelo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, comigo Marcos André Marques de Almeida, Servidor Judiciário, a seu cargo.
Conforme os termos do parágrafo 2º, do artigo 22 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020, art. 1º, inc.
I do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, foi aberta a audiência para conciliação, instrução e julgamento.
Presente a parte Requerente, acompanhada por sua advogada, Dra.
LUÍSA GOMES LUCIO DE ARAÚJO, inscrita na OAB/MA, sob o nº 18199.
Presente a parte Requerida REDE NACIONAL DE LAZER E TURISMO LTDA - ME, representada pela preposta, Sra.
JAQUELINE LEITHOLD BESEN DA SILVA, inscrita no CPF *41.***.*42-09, acompanhada por seu advogado, Dr.
ERIKSON VASCONCELOS, inscrito na OAB/PE, sob o nº 24513.
Presente a parte Requerida FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A, representada pelo preposto, Sr.
ANDERSON HERBERTH MIRANDA COSTA, inscrito no CPF *51.***.*18-53, acompanhada por seu advogado, Dr.
MARCELO PESSOA COSTA PINHO, inscrito na OAB/MA, sob o nº 9064.
Exortadas as partes a conciliarem, a parte Requerida REDE NACIONAL DE LAZER E TURISMO LTDA – ME não apresentou proposta de acordo.
Reiterada a proposta de conciliação, a parte Requerente e a parte Requerida FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A firmaram acordo para por fim ao presente processo nos seguintes termos: A parte Requerida FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A se compromete a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), através de transferência bancária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
DADOS BANCÁRIOS: AGÊNCIA 1611-X / CONTA CORRENTE 108213-2 / BANCO DO BRASIL / CPF/CHAVE PIX: *09.***.*73-49.
A seguir foi proferida pela MM.
Juíza a seguinte sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Cumprido o acordo, as partes darão quitação total e irrestrita em relação ao pedido formulado na inicial, nada mais tendo a reclamar.
Em caso de atraso ou inadimplemento, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do acordo.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução do mérito, conforme art. 487, III, b, do CPC.
As partes renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, ficando, de já, intimadas do trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
Encerrado o termo, vai devidamente assinado digitalmente apenas pela presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Maria José França Ribeiro Juíza de Direito respondendo pelo 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
05/07/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 12:58
Transitado em Julgado em 04/07/2022
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05/07/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2022 10:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/07/2022 17:07
Homologada a Transação
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01/07/2022 13:39
Juntada de petição
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02/05/2022 04:25
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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02/05/2022 04:20
Publicado Despacho (expediente) em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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30/04/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800248-06.2021.8.10.0013 | PJE Promovente: FABIO HENRIQUE GARCIA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUISA GOMES LUCIO DE ARAUJO - MA18199 Promovido: REDE NACIONAL DE LAZER E TURISMO LTDA - ME e outros Advogado do(a) REU: ERIKSON FRANKLIN VASCONCELOS DA SILVA - PE24513 Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Acolho a justificativa, designe-se nova Audiência com a devida intimação das partes.
São Luís/MA,20/04/2022.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
28/04/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/07/2022 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/04/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 12:05
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 12:05
Juntada de Certidão
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15/02/2022 16:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/02/2022 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/02/2022 13:03
Juntada de petição
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15/02/2022 11:10
Juntada de contestação
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14/02/2022 14:43
Juntada de petição
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28/01/2022 13:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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13/01/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800248-06.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:FABIO HENRIQUE GARCIA PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUISA GOMES LUCIO DE ARAUJO - MA18199 FABIO HENRIQUE GARCIA PEREIRA Telefone(s): (98)8898-0212 E-mail(s): [email protected] Requerido: REDE NACIONAL DE LAZER E TURISMO LTDA - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: ERIKSON FRANKLIN VASCONCELOS DA SILVA - PE24513 Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A REDE NACIONAL DE LAZER E TURISMO LTDA - ME Avenida Ministro Marcos Freire, 1319, Bairro Novo, OLINDA - PE - CEP: 53030-005 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 15/02/2022 11:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022. SULY ROSA VIEIRA SA Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
12/01/2022 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 18:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2022 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/01/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 10:54
Juntada de petição
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09/12/2021 08:17
Juntada de termo
-
07/12/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 09:04
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 09:04
Juntada de Certidão
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12/08/2021 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2021 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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24/07/2021 16:14
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 08:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/08/2021 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/07/2021 22:56
Juntada de petição
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30/06/2021 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 10:17
Juntada de Ato ordinatório
-
25/06/2021 15:45
Juntada de termo
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18/06/2021 17:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/06/2021 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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17/06/2021 10:53
Juntada de petição
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16/06/2021 14:12
Juntada de petição
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15/06/2021 18:33
Juntada de petição
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07/05/2021 01:25
Publicado Intimação em 07/05/2021.
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06/05/2021 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2021 18:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/06/2021 11:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/05/2021 10:46
Juntada de petição
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05/05/2021 09:38
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 05/05/2021 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/05/2021 16:29
Juntada de petição
-
04/05/2021 10:25
Juntada de contestação
-
22/04/2021 18:29
Juntada de termo
-
22/04/2021 18:24
Juntada de termo
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08/03/2021 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800248-06.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:FABIO HENRIQUE GARCIA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: LUISA GOMES LUCIO DE ARAUJO - MA18199 Requerido: REDE NACIONAL DE LAZER E TURISMO LTDA - ME e outros FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A Rua Vieira de Moraes, 1996, Aeroporto de Congonhas, campo belo, SãO PAULO - SP - CEP: 04626-911 REDE NACIONAL DE LAZER E TURISMO LTDA - ME Avenida Ministro Marcos Freire, Bairro Novo, OLINDA - PE - CEP: 53030-005 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 05/05/2021 08:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quinta-feira, 04 de Março de 2021. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
04/03/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 10:58
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/05/2021 08:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/03/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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