TJMA - 0808421-84.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 23:07
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 23:07
Juntada de Certidão
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02/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
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12/06/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:07
Juntada de protocolo
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22/05/2024 18:12
Juntada de petição
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08/05/2024 01:50
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:41
Juntada de diligência
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02/05/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 15:41
Juntada de diligência
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29/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 08:28
Juntada de Mandado
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13/12/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:29
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:20
Juntada de protocolo
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25/09/2023 18:31
Juntada de petição
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12/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808421-84.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - OAB MA11619 EXECUTADO: UBIRAJARA DE JESUS CRUZ ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID -97625012-), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 4 de setembro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
06/09/2023 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 08:06
Juntada de Certidão
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24/07/2023 22:18
Juntada de diligência
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06/06/2023 10:41
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
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05/06/2023 08:40
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 09:46
Juntada de Mandado
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10/05/2023 08:38
Juntada de Certidão
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27/04/2023 20:58
Juntada de petição
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25/04/2023 02:21
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808421-84.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - OAB MA11619 EXECUTADO: UBIRAJARA DE JESUS CRUZ ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista juntada da guia de arrecadação e comprovante de pagamento no id retro, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, deslindar os documentos anexos, haja vista que destoam.
São Luís,20 de abril de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
20/04/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 06:57
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:14
Juntada de petição
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16/04/2023 11:18
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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16/04/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808421-84.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: UBIRAJARA DE JESUS CRUZ ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID -86356406 ), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 10 de abril de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
10/04/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
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23/02/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 21:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0808421-84.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - OAB/MA11619 EXECUTADO: UBIRAJARA DE JESUS CRUZ ARAUJO DESPACHO Encontrando-se a inicial instruída com o título executivo extrajudicial e demonstrativo de débito atualizado, CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em favor do(s) Exequente(s) no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, sendo a verba honorária reduzida à metade caso ocorra o pagamento integral no prazo assinalado (art. 827, § 1.º, CPC).
Em caso de não pagamento em 03 (três) dias, proceda-se à PENHORA E AVALIAÇÃO, dos bens indicados pelo(s) Exequente(s) ou de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução, observando-se a ordem de preferência prevista no artigo 835 do CPC, lavrando-se o Auto.
Caso não encontre o(s) Executado(s), proceda-se ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Em caso de arresto de bem imóvel, proceda-se com o devido REGISTRO EM CARTÓRIO, bem como intime-se o cônjuge do executado, em sendo casado.
Para o caso de veículo REGISTRE-SE no DETRAN.
O(s) Executado(s) poderá(ão) apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 915 do CPC, independentemente de penhora (art. 914 do CPC).
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
22/02/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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