TJMA - 0805127-38.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 06:16
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805127-38.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DANIELLA FERREIRA SILVA REQUERIDA(S): UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO por Advogado do(a) REU: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Imperatriz, 18 de outubro de 2023.
Serve o presente expediente como intimação.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 111542 Imperatriz-MA, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542 -
27/11/2023 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 16:58
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:42
Juntada de petição
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20/10/2023 03:55
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 03:55
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 08:56
Juntada de petição
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19/10/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805127-38.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DANIELLA FERREIRA SILVA REQUERIDA(S): UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente DANIELLA FERREIRA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO por Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: (i) declarar inexistente o débito no valor de R$ 381,90 (trezentos e oitenta e um reais e noventa centavos), descrito na exordial; (ii) condenar a requerida a indenizar, a título de danos morais, a parte requerente no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Confirmo a tutela de urgência anteriormente concedida nos autos.
O valor da reparação pelo dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e os juros de mora partir do evento danoso (súmula 54, STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, no percentual de 15 % (quinze por cento) do valor da condenação.
Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 18 de Outubro de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542 -
18/10/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 15:33
Juntada de apelação
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28/09/2023 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 15:37
Juntada de termo
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19/04/2023 09:00
Decorrido prazo de LUIZA VERONICA LIMA LEAO em 16/03/2023 23:59.
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11/04/2023 18:39
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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11/04/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2023
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23/02/2023 10:13
Juntada de petição
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22/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805127-38.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): DANIELLA FERREIRA SILVA REQUERIDA(S): UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente DANIELLA FERREIRA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ANDRE MORAIS ANCHIETA - MA6274-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO por Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZA VERONICA LIMA LEAO - MA15078 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2023.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
21/02/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2023 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 09:29
Juntada de petição
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15/02/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 14:50
Conclusos para decisão
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26/07/2022 14:50
Juntada de termo
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26/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
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01/05/2022 00:34
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/04/2022 23:59.
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19/04/2022 12:00
Juntada de petição
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12/04/2022 11:19
Juntada de contestação
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01/04/2022 08:55
Juntada de petição
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31/03/2022 15:15
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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31/03/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2022 15:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/03/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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03/03/2022 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2022 11:15
Conclusos para decisão
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25/02/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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