TJMA - 0802573-11.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 14:36
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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03/04/2023 01:17
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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03/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802573-11.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO TOCANTINS Rua Europa, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-610 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.HOMOLOGO o acordo firmado extrajudicialmente entre ambas, consoante se verifica da minuta juntada aos autos virtuais (ID 84679404 e ss), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, determinando a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença, nos moldes do art. 922 c/c art. 313, II, ambos do Novo Código de Processo Civil, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, em relação às mesmas, após seu devido cumprimento, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III do CPC.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publicado em audiência.
Registre-se.
Intimem-se.” Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza Titular do 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 09/02/2023 -
09/02/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/02/2023 15:17
Homologada a Transação
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31/01/2023 16:14
Juntada de petição
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01/11/2022 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2022 12:36
Juntada de Certidão
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28/10/2022 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/10/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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