TJMA - 0872725-29.2022.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:43
Juntada de petição
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05/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 11:05
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2025 11:01
Juntada de Certidão
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28/08/2025 14:44
Juntada de juntada de ar
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07/08/2025 00:15
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:15
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:15
Decorrido prazo de THIAGO ROBERTO MORAIS DIAZ em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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30/07/2025 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 19:10
Juntada de Ofício
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23/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 22:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:52
Juntada de petição
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30/09/2024 16:22
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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12/09/2024 05:12
Decorrido prazo de GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:12
Decorrido prazo de JAILSON PINTO DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:13
Juntada de petição
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04/09/2024 09:05
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:35
Juntada de petição
-
17/07/2023 13:51
Conclusos para decisão
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19/06/2023 15:43
Juntada de petição
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26/05/2023 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0872725-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONDOMíNIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES OAB/MA 1 3299-A RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 24 de maio de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
24/05/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
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17/05/2023 18:10
Juntada de contestação
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02/05/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/05/2023 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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02/05/2023 15:51
Conciliação infrutífera
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02/05/2023 13:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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02/05/2023 11:38
Juntada de petição
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02/05/2023 08:52
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:43
Juntada de petição
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15/04/2023 11:26
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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15/04/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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24/03/2023 12:32
Juntada de Certidão
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16/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0872725-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES OAB/MA 13299-A RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) RÉU: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR OAB/DF 29190-A CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 02/05/2023 11:30 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
ROSANNE MOUZINHO MENDONÇA A.
Judiciário Matrícula 100164.
DESPACHO 1.
Inicialmente, determino que a Secretaria Judicial proceda à retificação da Classe Judicial no sistema, alterando-a para "Procedimento Comum Cível". 2.
Outrossim, defiro o pedido de habilitação de ID 83802870 e determino que a SEJUD CÍVEL proceda à habilitação do advogado da Requerida nos autos, caso já não tenha o feito. 3.
Feitas essas considerações, tendo em vista, ainda, que a Requerida já fora regularmente citada, conforme ID 82927222, integrando a relação processual, INTIMEM-SE as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado, à audiência de conciliação de que trata o art. 334 do CPC, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís, localizado à Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA. 4.
Competirá ao CEJUSC, conforme a disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato. 5.
No caso de ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso II do CPC), a audiência acima designada não será realizada, devendo a Secretaria proceder ao cancelamento da sessão com a devida baixa na pauta, liberando-a, caso em que ter-se-á o início do prazo contestatório independentemente da realização da audiência. 6.
De outra banda, havendo manifestação de composição por qualquer uma das partes, ou, no caso do(a) Requerente ter manifestado interesse na composição e o(a) Requerido(a) quedar-se inerte, fica mantida a realização da audiência acima designada. 7.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º do CPC). 8.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º do CPC) ou podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º do CPC). 9.
A parte Requerida fica cientificada de que, não havendo a conciliação, poderá, querendo, contestar o pedido da parte autora no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 10.
Registre-se no processo eletrônico a data da audiência e intimem-se as partes para cientificá-los da data da audiência designada. 11.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 12.
Encerrados estes prazos, certifique-se e façam-me os autos conclusos para saneamento (na pasta “Concluso para decisão de saneamento”). 13.
Acaso não localizada a parte demandada, proceda-se ao cancelamento da audiência designada no sistema e intime-se o autor, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, nesse caso, indicar o atual endereço para a citação, bem como, comprovar o recolhimento das custas processuais referentes à nova citação, juntando aos autos a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento. 14.
Para tanto, disponibilizo o link para a consulta à tabela de custas processuais para o exercício 2022: https://novogerenciador.tjma.jus.br/storage/arquivos/ferj/e0b0d5526d6cc06cf83cbb0ce573f1b9.pdf bem como o link para o gerador de custas processuais, a ser preenchido de acordo com a tabele retro mencionada: http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home 15.
Cumprida a diligência supra, fica de pronto determinado à Secretaria Judicial, a inclusão do feito para nova data de audiência de tentativa de conciliação, para data mais próxima e desimpedida do Juízo, com a expedição das necessárias intimações e citação à parte promovida.
VIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO CARTA ou MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, a ser cumprido, preferencialmente, por meio eletrônico (art. 246 do CPC) ou, por meio de Oficial de Justiça, caso a parte promovida não possua cadastro de procuradoria habilitada no sistema, na forma do art. 246, § 1º do CPC c.c. a Resolução GP nº 30/2020 do TJ/MA.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 28 de fevereiro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível. -
15/03/2023 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
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09/03/2023 07:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 11:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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28/02/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 13:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/02/2023 08:22
Conclusos para decisão
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06/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0872725-29.2022.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL IPES I RESIDENCE PRIMEIRA ETAPA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GUILHERME AVELLAR DE CARVALHO NUNES OAB/MA 13299-A REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu(sua) advogado(a), via DJe, para realizar o pagamento ou juntar o comprovante de pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, nos termos do art. 290 c/c 485, I, CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos.
Intime-se.
São Luís, 24 de janeiro de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
05/02/2023 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 15:09
Juntada de protocolo
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24/01/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 14:42
Juntada de petição
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11/01/2023 11:29
Conclusos para despacho
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23/12/2022 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/12/2022 21:28
Juntada de diligência
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23/12/2022 06:26
Juntada de Certidão
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22/12/2022 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/12/2022 14:38
Expedição de Mandado.
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22/12/2022 12:47
Concedida a Medida Liminar
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22/12/2022 10:56
Conclusos para decisão
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22/12/2022 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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