TJMA - 0800070-63.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 11:38
Juntada de petição
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04/05/2023 00:27
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A - BRASTEMP em 03/05/2023 23:59.
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18/04/2023 23:56
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 23/02/2023 23:59.
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18/04/2023 23:45
Decorrido prazo de WHIRLPOOL S.A - BRASTEMP em 23/02/2023 23:59.
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17/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 10:36
Juntada de petição
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65200-000, Fone: (98) 3381-4813, Email: [email protected] Processo nº. 0800070-63.2023.8.10.0150 Reclamante: RUTTERRAN SOUZA MARTINS Reclamado(a): WHIRLPOOL S.A - BRASTEMP TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 11 de abril de 2023, às 08:31:28, na sala de audiências por videoconferência, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, ANTONILSON LELIS FRANCA, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão foi constatada a ausência do(a) Reclamante: RUTTERRAN SOUZA MARTINS, e do(a) Reclamado(a): WHIRLPOOL S.A - BRASTEMP.
Audiência realizada na modalidade de videoconferência em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13.394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
CONCILIAÇÃO: Perlustrando-se os autos, verifica-se que consta minuta de acordo celebrado entre as partes.
SENTENÇA: “Vistos etc.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, em todos os seus termos.
Sem custas processuais e honorários advocatícios a pagar.
Esta decisão vale como título executivo e dela não cabe recurso (Lei nº. 9.099/95, art. 22, parágrafo único, e art. 41).
Cumprido o acordo ora firmado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Adotem-se as demais providências cabíveis".
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente. -
13/04/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 22:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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11/04/2023 22:19
Homologada a Transação
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05/04/2023 09:15
Publicado Citação em 14/02/2023.
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05/04/2023 09:15
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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05/04/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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04/04/2023 13:58
Juntada de petição
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23/02/2023 19:45
Juntada de contestação
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13/02/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800070-63.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: RUTTERRAN SOUZA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RUTTERRAN SOUZA MARTINS - MA9157-A Promovido: WHIRLPOOL S.A - BRASTEMP Advogado/Autoridade do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO WHIRLPOOL S.A - BRASTEMP Rua Olympia Semeraro, 675, Jardim Santa Emília, SãO PAULO - SP - CEP: 04183-090 Telefone(s): (11)3145-6100 / (11)3787-6235 / (11)3566-1431 / (11)9869-9313 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente CITADO(A) para os termos da ação acima epigrafada, ficando igualmente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 11/04/2023 08:30 (cópia anexa). * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela(s) parte(s) promovente(s), ensejando julgamento de plano, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br; 9.
Endereço eletrônico para consulta do(s) documento(s) vinculado(s): http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; 10.
Código de acesso direto ao(s) documento(s) vinculado(s).
Pinheiro/MA, 10 de fevereiro de 2023.
NILSON DE JESUS NETO COELHO Servidor Judiciário -
10/02/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2023 12:10
Audiência Una designada para 11/04/2023 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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17/01/2023 15:36
Juntada de petição
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06/01/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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