TJMA - 0800240-61.2023.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/05/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/05/2023 16:20
Transitado em Julgado em 05/05/2023
 - 
                                            
05/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ROBERTO FERDINAND CARNEIRO ANDRADE em 04/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/04/2023 23:08
Decorrido prazo de ROBERTO FERDINAND CARNEIRO ANDRADE em 04/04/2023 23:59.
 - 
                                            
18/04/2023 21:42
Decorrido prazo de ROBERTO FERDINAND CARNEIRO ANDRADE em 16/02/2023 23:59.
 - 
                                            
18/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 18/04/2023.
 - 
                                            
18/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
 - 
                                            
17/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800240-61.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO FERDINAND CARNEIRO ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA - MA21119 REQUERIDO(A): HM NEGOCIOS DIGITAIS LTDA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO:ATA DE AUDIÊNCIA 1 – ABERTURA Aos 11 de Abril de 2023, às 11:35h, foi aberta a audiência, a qual foi reduzida a termo pelo conciliador Bruno Guimarães Lopes.
Apregoadas as partes, verifiquei a ausência de todas.
Contudo, não houve citação da ré, e o autor já havia sido intimada para apresentar novo endereço, quedando-se silente quanto à diligência. 2 Conciliação: Prejudicada. 3 – DELIBERAÇÃO E ENCERRAMENTO: “Vistos, etc.
Verifica-se que o autor, apesar de devidamente intimado para indicar a residência atual da reclamada, sob pena de extinção do feito, quedou-se silente.
Dessa forma, considerando que não promoveu a citação réu, ônus que é seu, entendo que ausentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, de modo que o processo deve ser extinto, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
Isto posto, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aqui aplicado de forma subsidiária.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se." Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria, que após a leitura da ata, encerasse o termo, que vai devidamente assinado digitalmente apenas pela presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] - 
                                            
16/04/2023 12:29
Publicado Intimação em 28/03/2023.
 - 
                                            
16/04/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
 - 
                                            
14/04/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
11/04/2023 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 11:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
11/04/2023 15:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 - 
                                            
11/04/2023 10:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800240-61.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO FERDINAND CARNEIRO ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA - MA21119 REQUERIDO(A): HM NEGOCIOS DIGITAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria-TJ 856/2023, da Lavra da MM.
Juíza de Direito Titular, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, considerando a devolução da CARTA DE CITAÇÃO destinada à parte requerida, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço completo do(a) REQUERIDO(A) para fins de citação, sob pena de extinção e arquivamento.
São Luís/MA, Sexta-feira, 24 de Março de 2023.
VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Servidora Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] - 
                                            
24/03/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
24/03/2023 10:24
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
24/03/2023 10:20
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/03/2023 23:37
Publicado Intimação em 09/02/2023.
 - 
                                            
20/03/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
 - 
                                            
10/03/2023 09:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800240-61.2023.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBERTO FERDINAND CARNEIRO ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALANA EDUARDA ANDRADE DA COSTA - MA21119 REQUERIDO(A): HM NEGOCIOS DIGITAIS LTDA ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 11/04/2023 11:35-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar (FORINHO), Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar (FORINHO), Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691.
São Luís – MA, 2023-02-14 10:45:49.633.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Tecnico Judiciario - 
                                            
14/02/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
14/02/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/02/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/02/2023 11:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/02/2023 11:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/02/2023 10:28
Juntada de petição
 - 
                                            
07/02/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/02/2023 10:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/02/2023 12:58
Juntada de petição
 - 
                                            
06/02/2023 12:18
Audiência Conciliação designada para 11/04/2023 11:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
 - 
                                            
06/02/2023 12:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0839762-70.2019.8.10.0001
Lucia Cristina Ericeira Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago Roberto Morais Diaz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2019 18:00
Processo nº 0839762-70.2019.8.10.0001
Lucia Cristina Ericeira Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago Roberto Morais Diaz
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2023 15:57
Processo nº 0800732-13.2022.8.10.0069
Francisco Ramos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2022 16:21
Processo nº 0800352-68.2020.8.10.0098
Francisca da Conceicao Silva
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2020 16:21
Processo nº 0816030-68.2022.8.10.0029
Maria das Mercedes Alves da Cruz
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2022 17:45