TJMA - 0800415-46.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2023 10:12
Juntada de petição
-
12/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800415-46.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Rua Boa Esperança, 198, Condomínio Marfim I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Endereço:CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Rua Boa Esperança, 198, Condomínio Marfim I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Isso posto, com base no supramencionado, homologo a transação acostada, por conseguinte, EXTINGO OS AUTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO segundo inteligência do art. 487, inciso II, alínea “b”, CPC/15.
Cancele-se a audiência designada.
Custas iniciais e honorários advocatícios dispensados conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado e certificado, deve a secretaria expungir os autos do acervo deste juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
11/04/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 10:21
Transitado em Julgado em 31/03/2023
-
11/04/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/05/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/03/2023 16:46
Homologada a Transação
-
31/03/2023 08:27
Conclusos para julgamento
-
31/03/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 17:16
Juntada de petição
-
20/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800415-46.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESINDENCIAL MARFIM I Rua Boa Esperança, 198, Condomínio Marfim I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA) Promovido : LAURO HENRIQUE PESTANA VIEIRA Rua Boa Esperança, 198, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MARFIM I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-190 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 29/05/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021516040828700000080177814 1Procuração assinada - Nova Síndica Procuração 23021516040835600000080177820 2CNPJ - Marfim Documento Diverso 23021516040852200000080177819 3Doc Pessoal - Fabricia Marfim Documento de identificação 23021516040862300000080177818 4ATA AGE 28.06.2021 Eleição Sindico Subsindico e Conselho julho 21 Documento Diverso 23021516040875900000080177817 05Convenção Condomínio Marfim Documento Diverso 23021516040883800000080177816 6DESCRITIVO - Lauro Henrique Ficha Financeira 23021516040901300000080177815 AGE 20.09.2021 Documento Diverso 23021516040909700000080177821 ATA AGE 11 09 17 Prest de conta, estaci, taxa de cond, segur Documento Diverso 23021516040924400000080177823 ATA AGE 13 12 18 Planejamento orcamentario 2014 e taxa de Documento Diverso 23021516040941200000080177824 ATA AGE 15.07.2021 Documento Diverso 23021516040951500000080177828 ATA AGE 16 07 07 Apresent nova assessoria, medidas para inadimplentes, previ orcament 16 Documento Diverso 23021516040980600000080177829 ATA AGE 18 10 17 Novo portal da ADM c acesso do condom Documento Diverso 23021516040995600000080177830 ATA AGE 21 01 15 Eleição novo subsíndico, ADM, taxa Documento Diverso 23021516041005900000080177831 ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 22.03.2022 REGISTRADA Documento Diverso 23021516041019400000080177832 ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 29.08.2022 Documento Diverso 23021516041033900000080177834 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 18.05.2022 Documento Diverso 23021516041048500000080177840 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA HIBRIDA de 20.10.22 Documento Diverso 23021516041065900000080177836 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE 22.03.2022_ Documento Diverso 23021516041078300000080177838 Marfim 1 - ATA AGE 2021.02.26 Documento Diverso 23021516041093300000080177839 Certidão Certidão 23021609515952000000080238320 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 17 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
17/02/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
15/02/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800052-26.2023.8.10.0026
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Ana Vitoria Lima Lopes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/01/2023 23:01
Processo nº 0003687-36.2017.8.10.0098
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisca da Conceicao Silva
Advogado: Moises Wanderson Costa Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2017 00:00
Processo nº 0002461-16.2005.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Nao Ha Polo Passivo
Advogado: Ana Celia de Almeida Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/02/2005 00:00
Processo nº 0002771-19.2012.8.10.0052
Banco do Nordeste
Valter Pereira de Medeiros Filho
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/11/2012 00:00
Processo nº 0002771-19.2012.8.10.0052
Banco do Nordeste do Brasil SA
Valter Pereira de Medeiros Filho
Advogado: Paulo Rocha Barra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2025 16:25