TJMA - 0827286-72.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:05
Juntada de despacho
-
15/12/2023 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
15/12/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 16:10
Juntada de contrarrazões
-
23/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0827286-72.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO PAN S/A por Advogados do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348, para tomar(em) conhecimento do Ato Ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Imperatriz-MA, Terça-feira, 21 de Novembro de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
21/11/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:47
Juntada de apelação
-
17/10/2023 01:35
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
17/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0827286-72.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO PAN S/A por Advogados/Autoridades do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 13 de Outubro de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542 -
13/10/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 16:33
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 16:52
Juntada de termo
-
14/09/2023 02:32
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:52
Juntada de petição
-
12/09/2023 20:38
Juntada de petição
-
22/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 20:09
Juntada de réplica à contestação
-
25/07/2023 08:07
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO: 0827286-72.2022.8.10.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: Advogado(s) do reclamante: ISMAEL BATALHA DA SILVA (OAB 23634-MA) REQUERIDO:BANCO PAN S/A CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins que, a CONTESTAÇÃO ofertada nestes autos foi tempestivamente apresentada.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte autora para réplica à contestação no prazo de 15 dias.
Serve o presente como expediente de intimação.
Imperatriz, 21 de julho de 2023.
MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Mat. 111542 Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz -
21/07/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 05:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:57
Decorrido prazo de ISMAEL BATALHA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:08
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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18/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0827286-72.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EXPEDITO LEANDRO SANTOS DE SOUSA, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISMAEL BATALHA DA SILVA - MA23634, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ao teor do exposto, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 300, do novo CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Outrossim, ficam as partes cientes de que o ônus probatório observará o contido na 1ª tese do IRDR 53983/2016: “Independentemente da inversão do ônus da prova - que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6º VIII do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário, podendo, ainda, solicitar em juízo que o banco faça a referida juntada, não sendo os extratos bancários no entanto, documentos indispensáveis à propositura da ação...".
Desse modo, deve a parte requerida demonstrar a contratação do empréstimo, ao passo que a parte autora deve exibir os extratos de sua conta bancária no seguinte período: dois meses anteriores ao início dos descontos, o mês em que os descontos tiveram início e os dois meses posteriores.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC).
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta unidade judicial não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação.
Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Domingo, 05 de Fevereiro de 2023.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Mat. 119396 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
05/02/2023 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 20:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2023 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/12/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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