TJMA - 0800077-42.2023.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 01:46
Decorrido prazo de HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES em 01/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:45
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 01/03/2023 23:59.
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28/03/2023 20:55
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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28/03/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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13/02/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 15:06
Audiência Conciliação cancelada para 16/03/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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13/02/2023 15:05
Processo Desarquivado
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13/02/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 14:55
Juntada de Certidão
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13/02/2023 13:09
Juntada de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº: 0800077-42.2023.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA Advogado(s) do reclamante: HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES (OAB 19136-MA) DEMANDADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668-PE) FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes por seus advogados para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de evento Id.85229139 , a seguir transcrita: SENTENÇA Trata-se de ação formulada por LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA em desfavor de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA..
Consta nos autos termo de acordo extrajudicial firmado entre as partes (id. 84991640).
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da audiência, acaso designada.
Sentença transitada em julgado por preclusão lógica.
Intime-se.
Arquive-se, com baixa na distribuição.
Bacabal, data do Sistema PJe.
Juíza Adriana da Silva Chaves Titular da Vara de Família da Comarca de Bacabal Resp. pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal -
09/02/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 11:52
Homologada a Transação
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07/02/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 13:53
Juntada de termo
-
03/02/2023 17:17
Juntada de petição
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02/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:20
Juntada de Certidão
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30/01/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2023 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 19:04
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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24/01/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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