TJMA - 0800183-52.2023.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 02:07
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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25/04/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800183-52.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993 Reclamado: KEILA MARIA BARBOSA REGO SENTENÇA: "SENTENÇA Intimada a indicar bens da requerida passíveis de penhora a requerida quedou-se inerte.
Assim sendo, considerando que a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito " -
20/04/2023 23:34
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 09:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/04/2023 09:01
Conclusos para despacho
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20/04/2023 09:00
Juntada de Certidão
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20/04/2023 02:04
Decorrido prazo de EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:46
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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16/04/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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07/04/2023 07:36
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800183-52.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993 Reclamado: KEILA MARIA BARBOSA REGO DESPACHO: "Intime-se o exequente a indicar, no prazo de 05 dias, bens da executada passíveis de penhora sob pena de extinção.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira.
Juiz de Direito " -
30/03/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:26
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:19
Juntada de Certidão
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22/03/2023 10:08
Desentranhado o documento
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22/03/2023 10:08
Cancelada a movimentação processual
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22/03/2023 07:55
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2023 13:55
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2023 10:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/02/2023 09:43
Juntada de Certidão
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15/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800183-52.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993 Reclamado: KEILA MARIA BARBOSA REGO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Joscelmo Sousa Gomes, respondendo pelo 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Sala: 2a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 16/03/2023 Hora: 10:50 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 14 de fevereiro de 2023.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
14/02/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 10:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 10:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/02/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 09:05
Conclusos para despacho
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14/02/2023 08:59
Juntada de Certidão
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13/02/2023 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
21/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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