TJMA - 0800863-02.2022.8.10.0129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 16:04
Baixa Definitiva
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17/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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17/08/2023 16:04
Juntada de Certidão
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11/08/2023 00:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 10/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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27/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 00:11
Decorrido prazo de ACIOLI DE ASSIS SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 21/07/2023 23:59.
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20/06/2023 12:02
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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20/06/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2023 00:03
Decorrido prazo de ACIOLI DE ASSIS SILVA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:40
Juntada de petição
-
13/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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13/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
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03/05/2023 15:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/04/2023 16:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/04/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 06:27
Decorrido prazo de ACIOLI DE ASSIS SILVA em 29/03/2023 23:59.
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28/03/2023 14:42
Conclusos para decisão
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28/03/2023 14:41
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:05
Juntada de contrarrazões
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20/03/2023 00:58
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800863-02.2022.8.10.0129 RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - CE19722-A, TIBERIO DE MELO CAVALCANTE - CE15877-A RECORRIDO: ACIOLI DE ASSIS SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: SAMARA FONTELES DA SILVA - MA23631-A ATO ORDINATÓRIO (Intimação para manifestar-se sobre Embargos de Declaração) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, fica intimado(a) o(a) embargado(a) ACIOLI DE ASSIS SILVA, por seu advogado(a), para apresentar resposta, caso queira, aos Embargos de Declaração opostos no ID nº 24237153.
O prazo para apresentação de resposta é de 05 (cinco) dias de acordo com o Art. 1.023, § 2º do Novo Código de Processo Civil.
BALSAS-MA, 16 de março de 2023 MARCÉLIA RIBEIRO DE SOUSA Técnica Judiciária Matrícula 173930 -
16/03/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 11:04
Juntada de Certidão
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15/03/2023 15:06
Juntada de embargos de declaração (1689)
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08/03/2023 02:36
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800863-02.2022.8.10.0129 RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - CE19722-A RECORRIDO: ACIOLI DE ASSIS SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: SAMARA FONTELES DA SILVA - MA23631-A RELATOR: FRANCISCO BEZERRA SIMOES ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS EMENTA RECURSO CÍVEL.
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
MEMBRO INFERIOR DIREITO.
INVALIDEZ.
GRAU DA LESÃO 75%.
LAUDO MÉDICO JUNTADO NA INICIAL.
ART. 3º, §1º, INCISO II, LEI N. 6.194.74.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Concluindo o laudo médico de ID Num. 22879495 - Pág. 1 que a lesão decorrente de acidente de trânsito consiste em lesão de que “fratura cominutiva de tíbia e fíbula direita, sendo então, após avaliação ortopédica encaminhado para o centro cirúrgico, onde fora submetido a fixação interna com parafuso e externa com fixados externo.
Atualmente apresenta dor, limitação do movimento dos tornozelos, parestesia em perna direita com hipoestesia em face medial da perna, com perda da força muscular em torno de 75% em membro inferior direito”, está adequada ao art. 3º, §1º, inciso II, da Lei n. 6.194/74, a indenização fixada na sentença que, reconhecendo o grau da lesão (75%), e utilizando o parâmetro tabelar de perda da função de membro inferior (70%), fixou a indenização em R$ 7.087,50 e diante do pagamento, na via administrativa de R$ 2.531,25, condenou a requerida ao pagamento de R$ 4.556,25 a título de complementação da indenização securitária.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Condenação da parte recorrente ao pagamento de custas e honorários (art. 85, CPC), estes em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC).
Súmula de julgamento servindo de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95).
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso inominado em que são partes as pessoas acima citadas.
ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Balsas, Estado do Maranhão, por maioria, conhecer do Recurso do réu e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Acompanhou o relator sua excelência o juiz DOUGLAS LIMA DA GUIA, presidente.
Declarou-se impedido, sua excelência o juiz HANIEL SÓSTENIS, 1º vogal.
Sessão por virtual da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas/MA, realizada no período de 23/02/2023 à 02/03/2023.
Juiz FRANCISCO BEZERRA SIMÕES Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório conforme disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95 e enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da lei 9.099/95. -
06/03/2023 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 13:37
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (RECORRENTE) e não-provido
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03/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
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03/03/2023 08:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/02/2023 02:40
Publicado Intimação de pauta em 15/02/2023.
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15/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE BALSAS 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Balsas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800863-02.2022.8.10.0129 RECORRENTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) REPRESENTANTE: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: CLARISSA DE MELO CAVALCANTE - CE19722-A RECORRIDO: ACIOLI DE ASSIS SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: SAMARA FONTELES DA SILVA - MA23631-A ATO ORDINATÓRIO (intimação de Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 343 §1º do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 23/02/2023 e término às 14:59h do dia 02/03/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346 inciso IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam também advertidos de que, não haverá sustentação oral em agravo, arguição de suspeição e embargos de declaração, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Maranhão, RESOL-GP – 512013 do TJMA.
BALSAS-MA, 13 de fevereiro de 2023 OSEAS FERREIRA DE SOUSA Diretor de Secretaria Matrícula 173427 -
13/02/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 15:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2023 10:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/02/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:53
Recebidos os autos
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19/01/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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