TJMA - 0812690-40.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ALUIZIO BISPO CRUZ em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:10
Decorrido prazo de AMARILDO DA SILVA VIANA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 20:52
Juntada de petição
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03/09/2025 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 07:04
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
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01/09/2025 16:35
Juntada de alegações finais
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14/08/2025 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:56
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/08/2025 11:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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08/08/2025 11:57
Juntada de termo
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08/08/2025 11:52
Juntada de Ofício
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08/08/2025 11:46
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 11:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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08/08/2025 11:41
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 11:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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26/06/2025 14:42
Juntada de petição
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20/06/2025 15:38
Juntada de diligência
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20/06/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2025 15:38
Juntada de diligência
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18/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:41
Juntada de Ofício
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18/06/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 11:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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02/06/2025 15:32
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 10:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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13/05/2025 10:38
Juntada de diligência
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13/05/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 10:38
Juntada de diligência
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23/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ALUIZIO BISPO CRUZ em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:12
Decorrido prazo de AMARILDO DA SILVA VIANA em 22/04/2025 23:59.
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18/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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18/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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12/04/2025 07:47
Juntada de diligência
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12/04/2025 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 07:47
Juntada de diligência
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10/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 10:31
Juntada de Ofício
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10/04/2025 10:08
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2025 10:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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28/03/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 11:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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18/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCILENE BATISTA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:57
Juntada de petição
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12/02/2025 17:44
Juntada de diligência
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12/02/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 17:44
Juntada de diligência
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12/02/2025 09:03
Decorrido prazo de JOLLYANE COUTINHO DE CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:46
Decorrido prazo de ALUIZIO BISPO CRUZ em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:38
Decorrido prazo de AMARILDO DA SILVA VIANA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 18:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2025 11:26
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:43
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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07/02/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 19:33
Juntada de diligência
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05/02/2025 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2025 19:33
Juntada de diligência
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03/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 11:01
Juntada de Ofício
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03/02/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2025 09:43
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:39
Desmembrado o feito
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03/02/2025 09:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 11:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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30/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
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25/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:50
Juntada de Certidão
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06/11/2024 08:47
Decorrido prazo de AMARILDO DA SILVA VIANA em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 20:52
Juntada de diligência
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30/10/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 20:52
Juntada de diligência
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27/10/2024 16:55
Juntada de petição
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30/09/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 14:18
Juntada de Mandado
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23/09/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 10:41
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:37
Juntada de petição
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15/07/2024 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
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07/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:33
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE JESUS em 25/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:22
Publicado Citação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 08:35
Juntada de Edital
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05/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:13
Conclusos para decisão
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19/12/2023 18:40
Juntada de petição
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07/12/2023 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
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29/11/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 18:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2023 02:36
Decorrido prazo de AMARILDO DA SILVA VIANA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:38
Decorrido prazo de AMARILDO DA SILVA VIANA em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:52
Juntada de diligência
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08/11/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 09:36
Juntada de diligência
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17/10/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 08:18
Juntada de Mandado
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16/10/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 16:42
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 14:24
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 14:24
Juntada de Mandado
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01/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
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27/07/2023 23:48
Decorrido prazo de JOLLYANE COUTINHO DE CASTRO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:29
Decorrido prazo de JOLLYANE COUTINHO DE CASTRO em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:35
Decorrido prazo de JOLLYANE COUTINHO DE CASTRO em 21/07/2023 23:59.
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27/07/2023 08:48
Decorrido prazo de JOLLYANE COUTINHO DE CASTRO em 21/07/2023 23:59.
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26/07/2023 20:14
Decorrido prazo de JOLLYANE COUTINHO DE CASTRO em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 12:39
Juntada de diligência
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01/07/2023 00:28
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 02:55
Decorrido prazo de Delegado de Polícia Civil em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 12:11
Juntada de petição
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23/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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23/06/2023 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 15:02
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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04/05/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 08:53
Juntada de petição
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29/04/2023 10:13
Juntada de petição
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28/04/2023 07:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2023 10:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 11:00, 5ª Vara Criminal de São Luís.
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24/04/2023 17:42
Juntada de petição
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19/04/2023 06:15
Decorrido prazo de WESLLEY SILVA DE JESUS em 10/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:59
Decorrido prazo de AMARILDO DA SILVA VIANA em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:14
Decorrido prazo de JOLLYANE COUTINHO DE CASTRO em 27/02/2023 23:59.
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18/04/2023 22:43
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 22/02/2023 23:59.
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05/04/2023 08:23
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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05/03/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2023 16:55
Juntada de diligência
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01/03/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:31
Juntada de diligência
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23/02/2023 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 20:42
Juntada de diligência
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13/02/2023 17:33
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0812690-40.2021.8.10.0001 DECISÃO O representante do Parquet ofertou denúncia (ID 84206765) em desfavor de AMARILDO DA SILVA VIANA e WESLLEY SILVA DE JESUS, pela suposta prática do delito insculpido no artigo 180, caput, do Código Penal Brasileiro.
Destarte, recebo a denúncia formulada em desfavor destes, pois se encontram preenchidos os requisitos legais enquanto direito de ação, a teor das disposições constantes do artigo 41, do Código de Processo Penal, e artigo 129, da Constituição Federal.
Citem-se os denunciados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal.
Se citados, não apresentarem respostas no prazo legal, nem constituírem advogado, atuará em seus favores a Defensoria Pública Estadual.
Certifique-se acerca dos seus antecedentes criminais junto aos sistemas de praxe.
No mais, considerando o que preceitua o artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, sobre a homologação do acordo de não persecução penal através de audiência a ser realizada na presença do juiz e da defesa técnica do investigado, designo audiência com o fim de homologação do acordo firmado com JOLLYANE COUTINHO DE CASTRO para o DIA 26 DE ABRIL DE 2023, ÀS 11 (ONZE) HORAS.
Intime-se a investigada, bem como o advogado constituído.
Cumpra-se, integralmente.
São Luís/MA, data do sistema.
LUÍS CARLOS DUTRA DOS SANTOS Juiz Titular da 5ª Vara Criminal -
10/02/2023 13:43
Juntada de Mandado
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10/02/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 11:33
Juntada de Mandado
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10/02/2023 10:59
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/02/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 10:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/04/2023 11:00 5ª Vara Criminal de São Luís.
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10/02/2023 10:48
Juntada de termo
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09/02/2023 10:35
Recebida a denúncia contra Delegado de Polícia Civil (AUTORIDADE)
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26/01/2023 09:05
Conclusos para decisão
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25/01/2023 08:59
Juntada de denúncia
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25/01/2023 08:50
Juntada de petição
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19/12/2022 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 11:45
Conclusos para decisão
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05/12/2022 11:40
Juntada de petição
-
26/08/2022 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 07:19
Conclusos para decisão
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12/07/2022 16:23
Juntada de petição
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27/06/2022 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2022 07:41
Juntada de Certidão
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24/06/2022 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2022 16:19
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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13/04/2022 10:21
Juntada de petição criminal
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25/02/2022 00:07
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Roubos e Furtos de Veículos em 02/02/2022 23:59.
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11/01/2022 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 09:44
Conclusos para decisão
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16/12/2021 11:14
Juntada de petição
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15/12/2021 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/12/2021 15:16
Juntada de Certidão
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13/12/2021 10:41
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de Roubos e Furtos de Veículos em 09/12/2021 23:59.
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26/08/2021 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 14:28
Conclusos para decisão
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24/08/2021 11:30
Juntada de petição
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23/08/2021 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 13:40
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/08/2021 13:40
Juntada de termo
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04/05/2021 14:56
Juntada de Certidão
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08/04/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 11:20
Conclusos para decisão
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07/04/2021 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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