TJMA - 0801619-90.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 10:50
Transitado em Julgado em 02/05/2023
-
05/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0801619-90.2022.8.10.0135.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: IRENILDE DA CONCEICAO e outros.
SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de ação ajuizada por IRENILDE DA CONCEICAO e FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO em face do BANCO PAN S/A., devidamente qualificados, que possui, como causa de pedir, contrato de empréstimo com cláusula de consignação em folha de pagamento e/ou benefício previdenciário, sob o argumento de não contratação do negócio jurídico com a parte requerida.
A parte requerida foi citada e apresentou contestação.
Intimado(a) para oferecer réplica, a parte autora apresentou pedido de desistência.
Dada vistas dos autos à parte requerida, não se opôs ao pedido da parte requerente.
Vieram-me conclusos, os autos. É o essencial a Relatar.
Fundamento e DECIDO.
Constatado o requerimento pelo qual a parte autora desiste da presente ação e a manifestação, da parte requerida, aquiescendo com este pedido, reputo satisfeita a exigência prescrita no art. 485, § 4º, do CPC, homologando, por sentença, o pedido de desistência da ação e extinguindo-a, sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC), cuja exigibilidade fica suspensa em razão dos benefícios da assistência judiciária concedidas ab ovo (art. 98, § 3º, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dada a preclusão lógica e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
Autorizo a Secretaria Judicial a assinar “de ordem” os expedientes.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
03/05/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 08:59
Extinto o processo por desistência
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27/04/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 09:23
Juntada de Certidão
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20/04/2023 18:33
Juntada de petição
-
15/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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15/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected] PROCESSO Nº. 0801619-90.2022.8.10.0135 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRENILDE DA CONCEICAO Advogado: MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES (OAB 13754-MA) REQUERIDO: BANCO PAN S/A Advogado: GILVAN MELO SOUSA (OAB 16383-CE) DESPACHO.
Vistos etc., Considerando o pedido de desistência formulado pelo(a) requerente, consoante art. 485, § 4º, do CPC, intime-se o(a) requerido(a) para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão/sentença.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
12/04/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 12:48
Juntada de Certidão
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
PROCESSO DIGITAL Nº 0801619-90.2022.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEMANDANTE: IRENILDE DA CONCEICAO e outros ADOVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES - MA13754-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES - MA13754-A DEMANDADO(A): BANCO PAN S/A ADOVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA / DIÁRIO Expedida intimação a parte autora IRENILDE DA CONCEICAO e outros, por meio do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (ID nº 88230714 - contestação) nos autos. -
25/03/2023 11:04
Juntada de petição
-
24/03/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE TUNTUM Avenida Joaci Pinheiro, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Tuntum/MA CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075 | E-mail: [email protected].
PROCESSO DIGITAL Nº 0801619-90.2022.8.10.0135 AÇÃO/CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEMANDANTE: IRENILDE DA CONCEICAO e outros ADOVOGADO(A): MARCUS VINICIUS ARAUJO SILVA ALVES - MA13754-A DEMANDADO(A): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO VIA SISTEMA / DIÁRIO De ordem do Exmo(a).
Juiz de Direito, Dr.
MOISÉS SOUZA DE SÁ COSTA, Titular da Comarca de Governador Eugênio Barros/MA, em exercício, na forma da lei, etc.
Expedida intimação a parte autora IRENILDE DA CONCEICAO e outros, por meio do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para informar nos autos, se recebeu e/ou utilizou o valor objeto da contratação contestada, e, caso negue tal fato, deverá juntar cópia do extrato bancário que ateste a sua negativa, salvo se demonstrar, fundamentadamente, a impossibilidade de cumprir essa medida.
Fica, ainda, a parte autora obrigada a comprovar o quantitativo atualizado de descontos ou pagamentos de parcelas realizados, conforme decisão proferida pelo MM Juiz (ID nº 84292771), nos autos. -
17/02/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 20:15
Outras Decisões
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24/12/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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