TJMA - 0800274-21.2023.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 22:40
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 22:40
Transitado em Julgado em 16/06/2023
-
19/06/2023 15:31
Decorrido prazo de LUIZA NOLETO DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 12:12
Juntada de diligência
-
19/04/2023 22:39
Decorrido prazo de HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA em 03/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:55
Decorrido prazo de JANIO SOARES DOS SANTOS JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
16/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
16/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/04/2023 06:35
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
07/04/2023 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
25/03/2023 22:28
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
25/03/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800274-21.2023.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: P.
F.
N.
FERREIRA MARQUES - COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA E JOALHERIA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JANIO SOARES DOS SANTOS JUNIOR - MA25726, HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA - MA7857 PARTE RÉ: LUIZA NOLETO DOS SANTOS ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir transcrito(a): "SENTENÇA .
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”Nesse caso, diante do requerimento da parte Autora pela extinção do feito, configura-se a ausência de interesse no prosseguimento do feito e, por conseguinte, da desistência.Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo, litteris: “o juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação”.Isso posto, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, homologo o pedido de desistência processual formulado pela parte autora e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.Cancele-se a audiência designada.Sem custas e honorários.Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.Riachão/MA Quinta-feira, 09 de Março de 2023 Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão -
09/03/2023 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 16:46
Audiência Una cancelada para 28/03/2023 11:00 Vara Única de Riachão.
-
09/03/2023 09:52
Extinto o processo por desistência
-
09/03/2023 08:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/03/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 14:26
Juntada de petição
-
08/03/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 11:08
Juntada de diligência
-
08/03/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 11:01
Juntada de diligência
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800274-21.2023.8.10.0114 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE AUTORA: P.
F.
N.
FERREIRA MARQUES - COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA E JOALHERIA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JANIO SOARES DOS SANTOS JUNIOR - MA25726, HELCRISIA DE JESUS ALVES SOUSA - MA7857 PARTE RÉ: LUIZA NOLETO DOS SANTOS ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da despacho, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADOLevando em consideração que na data dantes agendada para realização de audiência, este magistrado estará participando de curso de aperfeiçoamento, designo nova data para realização de audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/03/2023, às 11h00min., na forma do despacho anterior.Publique-se, registre-se, intimem-seCite-se.O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.Riachão/MA, Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023.FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
14/02/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 23:26
Audiência Una redesignada para 28/03/2023 11:00 Vara Única de Riachão.
-
10/02/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 00:25
Audiência Una designada para 23/03/2023 11:00 Vara Única de Riachão.
-
07/02/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802391-46.2023.8.10.0029
Sebastiao Lima Reis
Banco Pan S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2023 08:08
Processo nº 0802391-46.2023.8.10.0029
Sebastiao Lima Reis
Banco Pan S/A
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2023 14:03
Processo nº 0802492-62.2022.8.10.0015
Condominio do Residencial Maria Fernanda
Francisca Joelina Moreira Abreu
Advogado: Marilia Mendes Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/10/2022 11:28
Processo nº 0800383-41.2023.8.10.0015
Gran Village Brasil Ii
Nelcinilra Neto Coelho
Advogado: Tiago Anderson Luz Franca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/02/2023 09:25
Processo nº 0800339-05.2023.8.10.0150
Rodrigo Jorge Almeida
Companhia Energetica do Maranh?O-Cemar
Advogado: Marcio Campos Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2023 12:33