TJMA - 0802852-73.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 12:02
Juntada de petição
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06/12/2022 10:56
Juntada de Certidão
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27/11/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2022 13:24
Juntada de Mandado
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23/11/2022 08:26
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:14
Juntada de Certidão
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22/11/2022 00:52
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 19/09/2022 23:59.
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01/09/2022 15:47
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802852-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO - MA7452-A REU: VINICIUS MALDINE LIMA VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 815,26 (oitocentos e quinze reais e vinte e seis centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 74417343.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, Terça-feira, 30 de Agosto de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
30/08/2022 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 09:09
Juntada de Certidão
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24/08/2022 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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24/08/2022 17:00
Realizado cálculo de custas
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15/08/2022 09:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/08/2022 09:07
Juntada de Certidão
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05/08/2022 12:15
Transitado em Julgado em 19/07/2022
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28/07/2022 09:28
Decorrido prazo de VINICIUS MALDINE LIMA VIEIRA em 19/07/2022 23:59.
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28/07/2022 09:28
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 19/07/2022 23:59.
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02/07/2022 17:01
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802852-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO - MA7452-A REU: VINICIUS MALDINE LIMA VIEIRA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação, com pedido de liminar, em face de VINICIUS MALDINE LIMA VIEIRA, e manifesta a desistência, com pedido de homologação.
A parte Requerida não foi citada e nem expedidos mandados.
DECIDO.
Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Se houver custas remanescentes, deverão ser pagas pela parte Autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de impor os honorários de sucumbência, pois o feito não superou a fase de citação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar funcionando -
23/06/2022 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 15:56
Extinto o processo por desistência
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15/06/2022 13:14
Juntada de petição
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19/03/2021 10:48
Conclusos para decisão
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19/03/2021 10:42
Juntada de Certidão
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17/03/2021 10:56
Juntada de petição
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13/03/2021 01:26
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 12/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 01:59
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802852-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO - MA7452 REU: VINICIUS MALDINE LIMA VIEIRA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís/MA, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Auxiliar Judiciário Matrícula 111526 -
03/03/2021 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2021 20:56
Juntada de Ato ordinatório
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18/02/2021 04:56
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LUNA DOS SANTOS PINHEIRO em 17/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:46
Decorrido prazo de VINICIUS MALDINE LIMA VIEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:46
Decorrido prazo de VINICIUS MALDINE LIMA VIEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2021 11:53
Juntada de diligência
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28/01/2021 01:29
Expedição de Mandado.
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28/01/2021 01:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2021 01:27
Juntada de Carta ou Mandado
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28/01/2021 00:45
Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2021 22:53
Conclusos para decisão
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27/01/2021 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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