TJMA - 0800123-44.2023.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 09:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:18
Juntada de despacho
-
06/02/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
06/02/2024 13:25
Juntada de termo
-
05/02/2024 20:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/02/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:31
Juntada de contrarrazões
-
15/01/2024 23:30
Juntada de petição de exibição de documento ou coisa criminal (11788)
-
05/01/2024 16:56
Juntada de recurso inominado
-
19/12/2023 00:41
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 22:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/12/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 09:48
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 16:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
20/11/2023 14:53
Juntada de petição
-
20/11/2023 11:46
Juntada de petição
-
19/11/2023 11:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
19/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
19/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
19/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800123-44.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: EDMILSON BARROS FERREIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: VIP GESTAO E LOGISTICA S.A e outros (3) Advogados do(a) DEMANDADO: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA - MA11.709, LUDMILLA SILVA COSTA - MA17530 Advogado do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO EDMILSON BARROS FERREIRA VIP GESTAO E LOGISTICA S.A e outros (3) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Instrução e Julgamento, designada para o dia 21/11/2023 16:40. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpin - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 14 de novembro de 2023.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
14/11/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 09:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 16:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
10/11/2023 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
09/11/2023 08:59
Juntada de petição
-
08/11/2023 17:12
Juntada de petição
-
26/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800123-44.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: EDMILSON BARROS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: VIP GESTAO E LOGISTICA S.A e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA - MA11.709 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EDMILSON BARROS FERREIRA VIP GESTAO E LOGISTICA S.A e outros (3) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência UNA, designada para o dia 09/11/2023 09:30. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de é acesso é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário: seu nome - Senha: tjma1234, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo o(a) autor(a), acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não comparecendo o(a) ré(u), ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 5.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 6.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98) 3381-8276 ou (98) 9981-3197 (WhatsApp), para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 7.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 8.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 9.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 24 de outubro de 2023.
ANTONILSON LELIS FRANCA Servidor Judicial -
24/10/2023 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 09:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
11/09/2023 10:08
Juntada de petição
-
08/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0800123-44.2023.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: EDMILSON BARROS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 REQUERIDO: VIP GESTAO E LOGISTICA S.A e outros (3) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA - MA11.709 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que não houve citação da parte requerida Ronaldo Luiz Cardoso Viana, pois o Aviso de Recebimento dos Correios foi devolvido ao remetente por motivo n.º 2: "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
Assim, INTIME-SE o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço atual do requerido Ronaldo Luiz Cardoso Viana a fim de possibilitar sua citação, sob pena de extinção e arquivamento da presente ação.
Com a juntada do novo endereço, determino desde já, que a secretaria designe nova data para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, intimando as partes para comparecimento.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 22 de agosto de 2023.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
05/09/2023 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:12
Juntada de termo
-
18/04/2023 09:09
Juntada de termo
-
27/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
27/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
15/03/2023 08:28
Juntada de termo
-
03/03/2023 09:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
03/03/2023 08:44
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 08:41
Audiência Una designada para 01/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
01/03/2023 16:31
Juntada de petição
-
01/03/2023 09:59
Juntada de petição
-
01/03/2023 09:16
Juntada de petição
-
28/02/2023 19:22
Juntada de contestação
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65.200-000, (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800123-44.2023.8.10.0150 | PJE Promovente: EDMILSON BARROS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: FERNANDO CAMPOS DE SA - MA12901 Promovido: VIP GESTAO E LOGISTICA S.A e outros (3) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO EDMILSON BARROS FERREIRA Rua da Alegria, 46, residencial Verdes Campos, Fomento, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.
Sª regularmente INTIMADO(A) para comparecer à Audiência Una, designada para o dia 01/03/2023 10:30, segue o acesso ao link: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimpins2 - Usuário seu nome - Senha tjma1234. * Advertências: 1.
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, em conformidade com a nova redação do § 2º do art. 22 da Lei 9.099/95, que lhe deu a Lei nº 13394/2020 e com a aplicabilidade do art. 4º da Resolução CNJ nº 481/2022, tendo em vista que, atualmente, a magistrada titular deste juizado ocupa o cargo de Coordenadora do Planejamento Estratégico da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão; 2.
A sala de audiência virtual será criada pela magistrada no ambiente específico do sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, na rede mundial de computadores, cujo link de ingresso será remetido às partes e seus advogados, devendo haver disponibilidade de todos os envolvidos no dia e hora supra designados, munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, sendo garantidos todos os direitos do contraditório e ampla defesa.
Os links de acesso serão remetidos por e-mail ou app de comunicação instantânea (Whatsapp), fornecidos pelos participantes, vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo a pessoas estranhas ao processo, cuja violação ensejará a responsabilização administrativa e criminal dos responsáveis; 3.
Não comparecendo V.
Sª à audiência designada, acompanhado(a) ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 4.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e, nesta ocasião, deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão, e terá a oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais; 5.
Em caso de dificuldade em fazer a audiência virtual por desconhecimento tecnológico, deve ser feito contato com a Secretaria deste Juizado, telefones: (98)3381-8276 ou (98)9981-3197 – Whatsapp, para maiores explicações.
Frise-se que a audiência virtual é prática e simples, podendo ser feita também pelo celular, desde que se possua acesso à internet; 6.
Pode ser dispensada a realização da audiência UNA (art. 190 do CPC/2015), reconhecida a inviabilidade da conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual; 7.
Para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos; 8.
Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br.
Pinheiro/MA, 8 de fevereiro de 2023.
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA FERRAZ Servidor Judiciário -
09/02/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 09:16
Audiência Una designada para 01/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
-
17/01/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800581-92.2019.8.10.0088
Raimundo da Silva Nascimento
Municipio de Governador Nunes Freire
Advogado: Genival Abrao Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/09/2019 09:56
Processo nº 0800271-55.2023.8.10.0150
Edilene Silva Pacheco
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/02/2023 16:21
Processo nº 0800117-19.2023.8.10.0059
Condominio Led Residence I
Maria do Socorro Paula de Almeida
Advogado: Jacyara Nogueira Pereira Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2023 14:53
Processo nº 0800123-44.2023.8.10.0150
Edmilson Barros Ferreira
Vip Gestao e Logistica S.A
Advogado: Fernando Campos de SA
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/02/2024 13:26
Processo nº 0826530-63.2022.8.10.0040
Francisco Pereira Lima
Milka Franco Silva Aires
Advogado: Thiago de Sousa Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2025 17:37