TJMA - 0017519-10.2015.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 13:36
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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14/02/2025 04:56
Decorrido prazo de ALEF RODRIGUES SOARES em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 04:56
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO PESTANA DA LUZ em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 05:17
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 17:47
Homologada a Transação
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04/06/2024 15:04
Juntada de petição
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22/05/2023 10:08
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
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08/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:02
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017519-10.2015.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: A.B.D.LOCACAO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: LUIS ALBERTO PESTANA DA LUZ - MA6583 EMBARGADO: JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA DESPACHO Trata-se de embargos à execução opostos por A.B.D Locação e Transportes LTDA-ME em face de Jeová Barbosa Engenharia LTDA.
A embargante alega, preliminarmente, conexão entre a execução que tramita neste juízo com a execução nº 0035670-58.2014.8.10.0001 (distribuída em 14.08.2014), promovida pela embargante, junto ao juízo da 9ª Vara Cível desta Capital.
No entanto, da análise dos autos, não vislumbro hipótese de conexão das ações, uma vez que a execução que tramita neste juízo foi distribuída anteriormente à execução indicada pela embargante, pelo que rejeito a preliminar.
Intimado, o embargado não apresentou resposta aos embargos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, dizerem se ainda têm provas a produzir e, em caso positivo, indicar a questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e especificar o meio de prova a ser produzida.
Caso não seja necessária a produção de outras provas o processo será julgado no estado em que se encontra, com a inclusão em pauta para essa finalidade, conforme o disposto no art. 12, CPC.
São Luís, (MA), data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Portaria - CGC nº 5670/2022 -
07/02/2023 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 12:59
Juntada de Certidão
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15/12/2020 12:10
Juntada de Certidão
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15/12/2020 12:08
Juntada de Certidão
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22/02/2020 05:13
Decorrido prazo de A.B.D.LOCACAO LTDA - ME em 21/02/2020 23:59:59.
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22/02/2020 01:34
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO PESTANA DA LUZ em 21/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 16:36
Conclusos para julgamento
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14/02/2020 16:36
Juntada de Certidão
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14/02/2020 01:59
Decorrido prazo de JEOVA BARBOSA ENGENHARIA LTDA em 13/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 00:13
Publicado Intimação em 06/02/2020.
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06/02/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2020 15:51
Apensado ao processo 0010983-17.2014.8.10.0001
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04/02/2020 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2020 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 12:32
Juntada de Certidão
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04/02/2020 11:50
Recebidos os autos
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04/02/2020 11:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2015
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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