TJMA - 0801854-53.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 11:37
Expedição de Informações por telefone.
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10/08/2023 09:54
Determinado o arquivamento
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04/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
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04/08/2023 14:05
Juntada de termo
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28/07/2023 12:31
Decorrido prazo de CURSO PROFISSIONALIZANTE ACELERA LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:43
Decorrido prazo de CURSO PROFISSIONALIZANTE ACELERA LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CURSO PROFISSIONALIZANTE ACELERA LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 15:19
Juntada de diligência
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07/06/2023 07:14
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
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02/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DA CUNHA MONTEIRO em 27/04/2023 23:59.
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20/04/2023 08:26
Juntada de Certidão
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19/04/2023 11:00
Expedição de Informações por telefone.
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19/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
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19/04/2023 09:40
Decorrido prazo de ALEXSANDRA DA CUNHA MONTEIRO em 19/03/2023 09:56.
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19/04/2023 09:36
Transitado em Julgado em 13/04/2023
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15/04/2023 09:38
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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28/03/2023 07:11
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:02
Expedição de Informações por telefone.
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24/03/2023 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2023 07:20
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:12
Juntada de termo
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20/03/2023 09:10
Juntada de Certidão de juntada
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17/03/2023 10:47
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:56
Expedição de Informações por telefone.
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17/03/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 10:24
Juntada de termo
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16/03/2023 10:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 09:25, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/03/2023 07:56
Juntada de petição
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16/03/2023 07:50
Juntada de petição
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08/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 31984543 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801854-53.2022.8.10.0007 REQUERENTE: ALEXSANDRA DA CUNHA MONTEIRO REQUERIDO: CURSO PROFISSIONALIZANTE ACELERA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: WALKIRIA FERRAZ DANTAS OLIVEIRA - MA23702 CERTIDÃO Certifico que, em razão da Portaria Conjunta nº 01, de 26 de janeiro de 2023 (TJMA e CGJ), todas as audiências no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão serão realizadas OBRIGATORIAMENTE na forma presencial.
Deste modo, as audiências por videoconferências anteriormente designadas estão automaticamente convertidas para a forma presencial, devendo todas as partes, advogados, bem como possíveis testemunhas, comparecerem na sede deste Juizado no dia e hora da Audiência designada, INDEPENDENTEMENTE DO RECEBIMENTO DE NOVA INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, Terça-feira, 07 de Março de 2023 VICTOR CARNEIRO PIMENTEL Servidor Judicial -
07/03/2023 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 17:44
Expedição de Informações por telefone.
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07/03/2023 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
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13/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0801854-53.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: ALEXSANDRA DA CUNHA MONTEIRO PROMOVIDO: CURSO PROFISSIONALIZANTE ACELERA LTDA - ME Advogado: WALKIRIA FERRAZ DANTAS OLIVEIRA - MA23702 DECISÃO Vistos em correição.
Consta nos autos, ID 84469600, pedido de renúncia ao mandato feito pela patrona do requerido, com a informação de que este foi notificado verbalmente.
Nesse sentido, o art. 112, do CPC estabelece que "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor".
Observando o disposto acima, não resta dúvidas que ao renunciar o mandato, o patrono deve comprovar nos autos a comunicação de seu cliente da renúncia, o que não houve nos presentes autos.
Sobre o assunto, vejamos ainda o entendimento jurisprudencial: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
RENUNCIA DE MANDATO.
A RENÚNCIA NÃO PRODUZ EFEITOS JURÍDICOS ENQUANTO NÃO HOUVER CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDATÁRIO, CUJA COMPROVAÇÃO NOS AUTOS INCUMBE AO PROCURADOR CONSTITUÍDO.
INEXISTINDO CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO MANDATÁRIO, IMPÕE-SE AO ADVOGADO DENUNCIANTE O ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
UNÂNIME.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*33-06, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em 17/05/2017) (grifou-se) Diante de todo exposto, acompanhando vasto entendimento jurisprudencial sobre a questão, desconheço a renúncia do mandato da patrona do requerido, até que esta comprove nos autos que comunicou a renúncia ao mandante.
Intime-se a patrona do requerido, Walkiria Ferraz Dantas Oliveira, para ciência desta decisão, e cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, da diligência aqui estabelecida, devendo esta atentar-se que existe audiência designada nestes autos para o dia 16/03/2023.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
10/02/2023 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2023 14:56
Outras Decisões
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02/02/2023 15:29
Conclusos para despacho
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02/02/2023 15:28
Juntada de termo
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27/01/2023 18:33
Juntada de petição
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29/11/2022 17:10
Juntada de Certidão
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29/11/2022 17:09
Juntada de Informações prestadas
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23/11/2022 13:09
Juntada de petição
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23/11/2022 13:08
Juntada de petição
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22/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
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21/11/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 17:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2022 02:32
Juntada de Certidão
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14/11/2022 02:31
Expedição de Informações por telefone.
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14/11/2022 02:31
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 02:30
Juntada de Certidão
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14/11/2022 02:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 09:25 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2022 13:40
Juntada de termo
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09/11/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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