TJMA - 0800501-13.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 12:37
Decorrido prazo de ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ em 10/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 11:39
Juntada de petição
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03/05/2021 17:03
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 17:01
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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26/04/2021 00:27
Publicado Intimação em 26/04/2021.
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23/04/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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23/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800501-13.2021.8.10.0039 Autor : DELMIRO LUCENO ARAUJO Advogado : Advogado(s) do reclamante: ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ Requerido : PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em ID de n°44209038 as partes ingressaram em juízo com o acordo requerendo a devida homologação por parte deste juízo.
Tendo em vista que se trata de direito disponível e não envolve interesse de incapaz, a homologação da transação é perfeitamente possível.
Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, além de princípios de Direito aplicáveis à espécie, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, inciso III, b II ambos do Novo Código de Processo Civil e Lei 9.099/95, Homologo a presente a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito, para que se produzam seus devidos efeitos legais.
Sem custas e honorários.
Juntado o cumprimento do acordo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se imediatamente com baixa na distribuição e no sistema PJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA. -
22/04/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 18:47
Homologada a Transação
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19/04/2021 09:14
Conclusos para julgamento
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16/04/2021 14:20
Juntada de petição
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05/04/2021 11:06
Juntada de Certidão
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13/03/2021 02:35
Decorrido prazo de ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ em 12/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 01:58
Publicado Decisão (expediente) em 05/03/2021.
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05/03/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0800501-13.2021.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: DELMIRO LUCENO ARAUJO.
Advogado(s) do reclamante: ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ.
REQUERIDO(A): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA. . DECISÃO. Tendo em vista a situação de pandemia por COVID-19 (coronavírus), a necessidade da adoção de medidas de distanciamento social, bem como os princípios reitores da lei dos Juizados Especiais, determino o cancelamento da audiência de conciliação, instrução e julgamento, e faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo, a ser posteriormente homologada por este juízo.
Não havendo acordo, e em atenção aos princípios que orientam o procedimento previsto na Lei nº. 9.099/95 (art. 2º), faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação (e/ou outra resposta) ao pedido, a partir da intimação da presente decisão, observada a regra prevista no art. 3º da Resolução CNJ nº. 314/2020 (retomada do fluxo do prazo processual em processo eletrônico).
Havendo contestação, intime-se o(a) requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Caso não haja proposta, mas tenham interesse na realização de audiência, deverão indicar, fundamentadamente, quais as provas que pretendem produzir em audiência, sob pena de preclusão.
Transcorridos os prazos assinalados, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Segunda-feira, 01 de Março de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra -
03/03/2021 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 22:00
Outras Decisões
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01/03/2021 10:42
Conclusos para despacho
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27/02/2021 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2021
Ultima Atualização
23/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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