TJMA - 0011381-08.2007.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:42
Juntada de termo
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06/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
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29/01/2025 17:29
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:38
Juntada de petição
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22/01/2025 14:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 20:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 16:25
Outras Decisões
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26/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:34
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:39
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 16/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:39
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS em 16/02/2023 23:59.
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19/03/2023 00:38
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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19/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0011381-08.2007.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ARIOSMAR NERIS - SP232751-A REU: MARIA DO CARMO RODRIGUES OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS - MA4845-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís (MA), 23 de dezembro de 2022.
DANIELE LISBOA GOMES Servidor(a) da 7ª Vara Cível -
07/02/2023 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2022 13:36
Juntada de Certidão
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02/10/2022 19:26
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2022 10:22
Juntada de Certidão
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16/08/2022 23:59
Juntada de Certidão
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16/08/2022 23:59
Juntada de Certidão
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16/08/2022 21:25
Juntada de volume
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27/07/2022 16:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2007
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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