TJMA - 0808172-73.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 10:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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10/05/2023 10:10
Juntada de malote digital
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10/05/2023 08:55
Decorrido prazo de KELLY LARISSA BATISTA LOBO em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:02
Decorrido prazo de ORLEYLSON DA SILVA PEREIRA em 09/05/2023 23:59.
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26/04/2023 15:16
Decorrido prazo de ORLEYLSON DA SILVA PEREIRA em 19/04/2023 23:59.
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24/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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24/04/2023 15:56
Publicado Decisão (expediente) em 14/04/2023.
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24/04/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0808172-73.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: KELLY LARISSA BATISTA LOBO DEFENSOR PÚBLICO: DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO AGRAVADO: ORLEYLSON DA SILVA PEREIRA ADVOGADOS: ANDREA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS (OAB/PB 13.297-A) E JAIRON BARBOSA DOS SANTOS (OAB/MA 16.816) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DECISÃO Tendo em vista a petição de Id. 24805970, em que a agravante pugna pela desistência do presente recurso, não há outra medida a ser adotada que não seja a homologação do pedido, porquanto não depende da anuência da parte contrária a desistência recursal, que se opera de plano, conforme estabelecido no art. 998, do Código de Processo Civil, senão vejamos: “Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” Assim, sem maiores delongas, homologo o pedido de desistência de Id. 24805970, para que possa surtir todos os efeitos legais.
Cumpra-se.
Publique-se.
Em seguida, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas legais.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
12/04/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 11:31
Homologada a Desistência do Recurso
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11/04/2023 09:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/04/2023 09:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/04/2023 09:13
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/04/2023 09:13
Conciliação frutífera
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10/04/2023 10:15
Juntada de petição
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24/03/2023 01:04
Publicado Despacho (expediente) em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível 0808172-73.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: KELLY LARISSA BATISTA LOBO DEFENSOR PÚBLICO: DARIO ANDRÉ CUTRIM CASTRO AGRAVADO: ORLEYLSON DA SILVA PEREIRA ADVOGADOS: ANDREA PALMEIRA LEMOS DE MEDEIROS (OAB/PB 13.297-A) E JAIRON BARBOSA DOS SANTOS (OAB/MA 16.816) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Considerando a natureza dos interesses em discussão nestes autos, bem ainda o disposto na Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, acerca da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, vislumbro a oportunidade de transação entre as partes, aplicando-se ao caso o art. 334 c/c art. 139, II, c/c art. 3º, §3º, todos do CPC/2015.
Assim, converto o feito em diligência e determino a remessa dos autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de 2º Grau, com sede neste Tribunal de Justiça, para que adotem as providências necessárias quanto à notificação das partes acerca do interesse em conciliar e consequente agendamento de data para a audiência correspondente, observando-se prazo razoável para implemento do ato.
Após, com ou sem êxito, retornem os autos conclusos.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura do sistema.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
22/03/2023 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2023 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 15:58
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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22/03/2023 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º Grau
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22/03/2023 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 08:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/03/2023 12:45
Juntada de parecer do ministério público
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14/03/2023 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2023 04:52
Decorrido prazo de KELLY LARISSA BATISTA LOBO em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 04:47
Decorrido prazo de ORLEYLSON DA SILVA PEREIRA em 07/03/2023 23:59.
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10/02/2023 02:23
Publicado Despacho (expediente) em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n.º 0808172-73.2022.8.10.0000 Agravante: Louyse Batista Silva Defensor Público: Dário André Cutrim Castro Agravado: Orleylson da Silva Pereira Advogado: Jairon Barbosa dos Santos (OAB/MA 16.816) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
08/02/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2022 19:36
Conclusos para decisão
-
23/04/2022 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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