TJMA - 0802545-08.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 10:39
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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19/04/2023 04:12
Decorrido prazo de CNPJ em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:16
Decorrido prazo de CESAR GOMES DOS SANTOS *81.***.*58-91 em 03/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CONCEICAO NASCIMENTO em 03/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:35
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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06/04/2023 11:59
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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06/04/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RECLAMAÇÃO nº 0802545-08.2022.8.10.0059 RECLAMANTE: ANTONIO CONCEIÇÃO NASCIMENTO RECLAMADO: NEW BENS (CONSÓRCIO NACIONAL), CESAR GOMES DOS SANTOS Juiz: Júlio César Lima Praseres H0RA: 11:20 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 13 (treze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e três (2023), na sede deste Juizado, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Titular deste Juizado, comigo Conciliador ao final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, sendo realizada na sede deste Juizado.
Realizado o pregão, foi constatada a presença da parte reclamada presencialmente.
A parte reclamada representada neste ato pelo(a) Dr.
Michael Souza Machado, OAB/MA 13759 e pelo preposto(a) Sr(a) SEAN DOUGLAS BARROS DE CASTRO, CPF *12.***.*78-77.
Ausente a parte autora.
Declarada aberta a audiência às 11h35min, verificou-se que parte autora foi intimada da presente audiência quando do protocolo da ação.
A parte autora deixou de comparecer presencialmente a esta audiência, não constando nos autos nenhum pedido de adiamento.
Cabe destacar ainda que não consta nos autos solicitação de link para participar da audiência na forma virtual/mista.
A parte reclamada pediu a aplicação das penas por ausência.
Por conseguinte, o M.M Juiz proferiu a seguinte sentença: Vistos etc.
A parte autora, embora devidamente cientificada, não compareceu a esta audiência de conciliação, instrução e julgamento e nem mesmo justificou sua ausência, conforme se infere da análise dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, I da Lei nº. 9.099/1995.
Revogo eventual Liminar anteriormente concedida.
ISENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Do que para constar lavrei este termo.
Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz Titular deste Juizado.
Juiz de Direito ________________________ Assinado eletronicamente Parte Reclamada _________________________ Advogado ________________________________ -
15/02/2023 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 13:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/02/2023 13:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802545-08.2022.8.10.0059 Requerente: ANTONIO CONCEICAO NASCIMENTO Requerido(a): CNPJ e outros DESPACHO Trata-se de requerimento formulado pela parte requerente/requerida objetivando deferimento à participação, por meio de videoconferência, na audiência marcada nestes autos, com seguinte argumento.
Alegando que, encontram-se no estado do Rio de Janeiro.
A Resolução nº. 481 do CNJ, editada em 22.11.2022 disciplinou a matéria e estabeleceu o retorno de magistrados e servidores do Poder Judiciário à atividade presencial em razão do fim da emergência sanitária criada pelo Coronavírus – Covid-19 reafirmando que as audiências devem ser realizadas na forma presencial e, em caráter excepcional, a realização na modalidade de Videoconferência, atendidas as peculiaridades do caso, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização.
No caso dos autos não se afigura conveniente o deferimento da excepcionalidade pretendida a qual deve ficar restrita, como bem dito, na resolução referida a qual é reforçada pela Port.
Conjunta 001/2023 – TJMA. aos casos de comprovada limitação física, seja por doença ou outra causa relevante (devidamente comprovada).
Fica de logo esclarecido que o direito à excepcionalidade é exclusivo da parte , conforme as disposições contidas na Res. 481 – CNJ e Portaria Conjunta 01/2023.
Diante do exposto, indefiro o pedido formulado, mantendo a audiência designada a realizar-se na Modalidade Presencial.
Intime-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
13/02/2023 17:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 11:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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13/02/2023 17:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/02/2023 09:59
Juntada de petição
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13/02/2023 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:08
Conclusos para decisão
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10/02/2023 10:08
Juntada de termo
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09/02/2023 11:55
Juntada de petição
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31/01/2023 09:28
Juntada de termo
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18/01/2023 10:30
Decorrido prazo de CESAR GOMES DOS SANTOS *81.***.*58-91 em 25/11/2022 23:59.
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05/01/2023 07:11
Decorrido prazo de ANTONIO CONCEICAO NASCIMENTO em 15/12/2022 23:59.
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29/11/2022 17:41
Juntada de contestação
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24/11/2022 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2022 10:05
Juntada de diligência
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18/11/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 13:45
Juntada de termo
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03/11/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2022 14:28
Juntada de diligência
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26/10/2022 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 18:45
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 12:44
Juntada de termo
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25/10/2022 12:39
Juntada de termo
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25/10/2022 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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25/10/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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