TJMA - 0000019-58.2020.8.10.0096
1ª instância - 6ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:25
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 15:46
Juntada de diligência
-
08/07/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:46
Juntada de diligência
-
08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de MARJOSE PINHEIRO CAMPOS em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de FABIO HUMBERTO SA RIBEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 09:46
Juntada de diligência
-
03/07/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 09:46
Juntada de diligência
-
02/07/2025 08:24
Juntada de diligência
-
02/07/2025 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 08:24
Juntada de diligência
-
02/07/2025 07:21
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 12:13
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:41
Publicado Sentença (expediente) em 12/11/2024.
-
14/11/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 12:58
Juntada de Certidão de juntada
-
09/07/2024 08:44
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 22:10
Juntada de petição
-
20/06/2024 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:23
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 13:21
Juntada de petição
-
12/06/2024 00:38
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 15:19
Juntada de petição
-
18/05/2024 00:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 09:21
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 10:30, 6ª Vara Criminal de São Luís.
-
14/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:18
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
-
09/05/2024 23:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:52
Juntada de petição
-
08/05/2024 02:10
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 12:24
Juntada de petição
-
02/05/2024 01:23
Publicado Despacho (expediente) em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:23
Publicado Despacho (expediente) em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2024 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/04/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2024 00:41
Decorrido prazo de JULIANA BELLUOMINI CHAGAS RAMOS MARTINS SANTANA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLA GRACIANE CARVALHO PORTO COSTA OU GRACYANE MELRY CARVALHO COSTA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:13
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:40
Juntada de petição
-
17/04/2024 09:34
Juntada de petição
-
17/04/2024 09:11
Juntada de diligência
-
17/04/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 09:11
Juntada de diligência
-
16/04/2024 04:47
Decorrido prazo de KARENN KRYSTINNE PINHEIRO MARTINS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:44
Decorrido prazo de FABIO HUMBERTO SA RIBEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de MARJOSE PINHEIRO CAMPOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:50
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/04/2024 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 15:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/04/2024 00:16
Decorrido prazo de CAROLINNE PINHEIRO CAMPOS em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 12:54
Juntada de diligência
-
10/04/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 12:54
Juntada de diligência
-
09/04/2024 00:27
Publicado Despacho (expediente) em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:27
Publicado Despacho (expediente) em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 15:38
Juntada de petição
-
08/04/2024 12:48
Juntada de diligência
-
08/04/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:48
Juntada de diligência
-
08/04/2024 12:13
Juntada de diligência
-
08/04/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 12:13
Juntada de diligência
-
06/04/2024 16:52
Juntada de diligência
-
06/04/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2024 16:52
Juntada de diligência
-
05/04/2024 02:57
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 02:48
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 02:42
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 02:37
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 02:33
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 02:30
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 02:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2024 01:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 01:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 01:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2024 01:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 12:00
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 10:30, 6ª Vara Criminal de São Luís.
-
04/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 08:35
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 18/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 22:52
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2023 11:00, 6ª Vara Criminal de São Luís.
-
07/07/2023 22:52
em cooperação judiciária
-
07/07/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:20
Juntada de petição
-
05/07/2023 21:10
Juntada de petição
-
05/07/2023 19:02
Juntada de petição
-
05/07/2023 17:13
Juntada de petição
-
05/07/2023 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 6ª VARA CRIMINAL INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000019-58.2020.8.10.0096 De ordem do DR.
FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES - MM.
Juiz de Direito, Titular da 6ª Vara Criminal da Comarca da Ilha de São Luís, PROC.
N.º 0000019-58.2020.8.10.0096, ACUSADO(S): REQUERIDO: CARLA GRACIANE CARVALHO PORTO COSTA OU GRACYANE MELRY CARVALHO COSTA com advogado(s): DR(A) : PAULO HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA - PI19268 e VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS - MA13819, conforme despacho judicial, intime(m)-se o(s) advogado(s) constituído(s) pelo(s) acusado(s) acima nominado(s), para comparecer na AUDIÊNCIA designada para o dia 06/07/2023 às 11:00 horas de forma presencial, na sala de audiências deste juízo no dia e horário designado.
São Luís, 03/07/2023.
LIGIA RODRIGUES BRITO Servidor(a) da 6ª Vara Criminal Matrícula 133942 -
03/07/2023 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:18
Juntada de diligência
-
03/07/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:15
Juntada de diligência
-
03/07/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:13
Juntada de diligência
-
03/07/2023 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:07
Juntada de diligência
-
03/07/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:03
Juntada de diligência
-
03/07/2023 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:01
Juntada de diligência
-
03/07/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2023 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2023 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 12:34
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 11:00, 6ª Vara Criminal de São Luís.
-
03/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 04:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 04:21
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 02/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:56
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 18/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:16
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 18/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 04:02
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CARVALHO ALMEIDA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:13
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL DOURADO JINKINGS REIS em 27/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:22
Publicado Decisão (expediente) em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
16/04/2023 11:22
Publicado Decisão (expediente) em 13/04/2023.
-
16/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 6ª VARA CRIMINAL Processo nº.0000019-58.2020.8.10.0096.
Querelante (s): Marjose Pinheiro Campos Ribeiro e Fábio Humberto Sá Ribeiro DECISÃO Cuida-se de queixa-crime apresentada por Marjose Pinheiro Campos Ribeiro e Fábio Humberto Sá Ribeiro que atribuíram à Carla Graciane Carvalho Porto Costa fatos descritos nos arts. 130 e 140 do Código Penal, na forma do art. 140, III do Código Penal.
Infrutífera a conciliação entre as partes (Id 69825259).
O Ministério Público, com vista dos autos, pugnou pelo prosseguimento do feito (Id 70089023).
Recebida a queixa-crime (Id 77687811).
Apresentada resposta escrita à acusação, a querelada requereu a apresentação de proposta de suspensão condicional do processo (Id 79822383).
Instados a se manifestar, os querelantes requereram a continuidade do processo para designação de audiência de instrução e julgamento.
Vieram os autos conclusos.
A suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado, mas sim um poder-dever do Ministério Público, titular da ação penal, a quem cabe, com exclusividade, analisar a possibilidade de aplicação do referido instituto, desde que o faça de forma fundamentada.
Esse foi o entendimento exarado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgado semelhante ao caso em exame (AgRg no RHC 74464/PR, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, julgado em 02/02/2017).
Logo, depreende-se do entendimento acima que a mesma lógica deve ser aplicada à queixa-crime em tela, cabendo aos querelantes o ônus de fundamentadamente afastar a aplicação do instituto.
Fixada a possibilidade de aplicação do artigo 89 da Lei 9099/95 aos crimes de ação penal privada, não se pode compelir o querelante a formular proposta se esse não é seu desiderato.
Na ação penal privada vigoram os princípios da oportunidade e da disponibilidade, o que significa que o ofendido pode optar entre propor ou não a ação penal, pode ainda renunciar ao direito de queixa, perdoar o ofensor e, ainda, abandonar o feito, dando azo à perempção, todas causas de extinção da punibilidade (ex vi do art. 107, incisos IV e V do CP), faculdades de que não dispõe o Ministério Público no âmbito da ação penal pública, justamente por aqui vigorar os princípios diametralmente opostos da obrigatoriedade e da indisponibilidade.
Não se pode forçar o querelante a oferecê-la, ainda que sob o argumento de preenchimento dos requisitos por parte do acusado, sob pena de desnaturar-se o instituto que, importado para a ação privada, exige mútuo consentimento das partes.
Diante da ausência de proposta de suspensão condicional do processo pelos querelantes, a designação de audiência de instrução e julgamento é medida que se impõe.
Compulsando os autos, não vislumbro a existência de hipótese de absolvição sumária descrita no art. 397 do CPP.
Assim, estando o processo pronto para a colheita probatória, proceda-se a inclusão do presente em pauta de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da 6ª Vara Criminal de São Luís/MA, 3º andar do Fórum Des.
Sarney Costa, Av.
Professor Carlos Cunha, Calhau, com a oitiva das testemunhas de acusação e de defesa bem como o interrogatório do réu. 1.
Intimem-se os querelantes e a querelada; 2.
Intimem-se as testemunhas de acusação/defesa; 3.
Intime-se os advogados das partes; 4.
Notifique-se o Ministério Público; 5.
E demais providências necessárias.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz FLÁVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES Titular da 6ª vara criminal de São Luís -
11/04/2023 04:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 04:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 04:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2023 04:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2023 03:03
Publicado Despacho (expediente) em 16/02/2023.
-
07/04/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
24/03/2023 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2023 23:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 23:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 18:34
Juntada de petição
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 6ª VARA CRIMINAL Processo nº. 0000019-58.2020.8.10.0096 Indiciado/acusado (s): CARLA GRACIANE CARVALHO PORTO COSTA OU GRACYANE MELRY CARVALHO COSTA Vítima (s):MARJOSE PINHEIRO CAMPOS e outros DESPACHO Intime-se o querelante para ofertar a suspensão condicional do processo, haja vista pedido constante em resposta à acusação.
São Luís/MA, 23 de novembro de 2022.
Juiz FLAVIO ROBERTO RIBEIRO SOARES Titular da 6ª Vara Criminal -
14/02/2023 01:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 01:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2023 12:05
Decorrido prazo de CARLA GRACIANE CARVALHO PORTO COSTA OU GRACYANE MELRY CARVALHO COSTA em 12/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:25
Decorrido prazo de CARLA GRACIANE CARVALHO PORTO COSTA OU GRACYANE MELRY CARVALHO COSTA em 14/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 01:25
Decorrido prazo de CARLA GRACIANE CARVALHO PORTO COSTA OU GRACYANE MELRY CARVALHO COSTA em 14/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 08:45
Decorrido prazo de CARLA GRACIANE CARVALHO PORTO COSTA OU GRACYANE MELRY CARVALHO COSTA em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 03:44
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 03:43
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 20:03
Juntada de diligência
-
04/11/2022 18:33
Juntada de petição
-
25/10/2022 01:41
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 08:25
Juntada de Mandado
-
10/10/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:35
Recebida a queixa contra CARLA GRACIANE CARVALHO PORTO COSTA OU GRACYANE MELRY CARVALHO COSTA (REQUERIDO)
-
01/09/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 20:26
Decorrido prazo de FABIO HUMBERTO SA RIBEIRO em 03/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 20:25
Decorrido prazo de MARJOSE PINHEIRO CAMPOS em 03/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:03
Juntada de petição
-
23/06/2022 14:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2022 12:07
Audiência Instrução não-realizada para 21/06/2022 09:30 6ª Vara Criminal de São Luís.
-
23/06/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 22:29
Juntada de diligência
-
28/05/2022 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 22:27
Juntada de diligência
-
25/05/2022 17:23
Juntada de diligência
-
25/05/2022 17:21
Juntada de diligência
-
18/05/2022 17:56
Juntada de petição
-
11/05/2022 15:24
Juntada de diligência
-
05/05/2022 11:58
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2022 11:58
Juntada de diligência
-
05/05/2022 09:38
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2022 09:38
Juntada de diligência
-
05/05/2022 09:29
Mandado devolvido dependência
-
05/05/2022 09:29
Juntada de diligência
-
04/05/2022 23:05
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 23:02
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 22:46
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 22:40
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 22:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 23:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2022 23:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 09:29
Conclusos para despacho
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22/04/2022 18:56
Juntada de petição
-
12/04/2022 11:19
Audiência Instrução designada para 21/06/2022 09:30 6ª Vara Criminal de São Luís.
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12/04/2022 11:18
Juntada de Certidão
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28/09/2021 17:23
Juntada de petição
-
24/09/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 14:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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