TJMA - 0870566-16.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 11:49
Decorrido prazo de NATALIA RINA COSTA OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 11:49
Decorrido prazo de DAVID TEIXEIRA COSTA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 11:49
Decorrido prazo de RONNILDO SILVA SOARES em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 11:49
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 11:49
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 11:49
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 11:49
Decorrido prazo de SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:44
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/05/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 15:24
Juntada de termo
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21/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
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20/05/2024 17:06
Juntada de petição
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30/04/2024 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2024 12:10
Juntada de diligência
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24/04/2024 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 12:10
Juntada de diligência
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24/04/2024 12:02
Juntada de diligência
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26/03/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 12:37
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:36
Juntada de termo
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22/03/2024 12:34
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:05
Juntada de petição
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21/03/2024 09:39
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:51
Juntada de petição
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27/02/2024 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2024 09:44
Juntada de petição
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24/02/2024 00:08
Decorrido prazo de DAVID TEIXEIRA COSTA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:08
Decorrido prazo de RONNILDO SILVA SOARES em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 21:12
Juntada de petição
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23/02/2024 20:53
Juntada de petição
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17/02/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:55
Juntada de termo
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01/02/2024 17:54
Juntada de contestação
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19/12/2023 10:23
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:23
Decorrido prazo de DAVID TEIXEIRA COSTA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:11
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:11
Decorrido prazo de RONNILDO SILVA SOARES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 10:11
Decorrido prazo de SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 07:27
Decorrido prazo de ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 21:03
Juntada de petição
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12/12/2023 03:12
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076- 820 Telefone: (98) 3194-5503/Email: [email protected] / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz INTIMAÇÃO ADVOGADOS PROCESSO: 0870566-16.2022.8.10.0001 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADOS: WANDERLAN SOBREIRA LIMA e outros (6) Advogado dos Réus: JOSE MARIA DINIZ - MA3738-A, RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - MA18388, SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO - MA21165-A, ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA - SP282283-S, ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA - SP282283-S, RONNILDO SILVA SOARES - MA15476-A, DAVID TEIXEIRA COSTA - MA11459 FINALIDADE: Intimar os Advogados, acima identificados, para, no prazo legal apresentar as suas ALEGAÇÕES FINAIS.
Dado e passado a presente Intimação, nesta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, São Luís/MA, 7 de dezembro de 2023.
SOLANGE TAVARES OLIVEIRA, Tecnica Judiciaria da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, digitou e expediu. -
07/12/2023 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 07:31
Juntada de petição
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27/11/2023 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2023 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2023 15:14
Desentranhado o documento
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24/11/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:00
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 09:00, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
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21/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:51
Juntada de Certidão
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20/11/2023 08:29
Juntada de diligência
-
10/11/2023 09:27
Mandado devolvido dependência
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10/11/2023 09:27
Juntada de diligência
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03/11/2023 17:52
Juntada de diligência
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03/11/2023 08:38
Juntada de Certidão
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16/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:43
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:08
Juntada de Ofício
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10/10/2023 02:00
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:00
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/10/2023 23:59.
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08/10/2023 17:03
Mandado devolvido dependência
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08/10/2023 17:03
Juntada de diligência
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02/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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02/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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30/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076- 820 Telefone: (98) 3194-5503/Email: [email protected] / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz INTIMAÇÃO ADVOGADO PROCESSO: 0870566-16.2022.8.10.0001 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADOS: WANDERLAN SOBREIRA LIMA e outros (6) ADVOGADO: JOSÉ MARIA DINIZ - MA 3738 FINALIDADE: Intimar o Advogado, acima identificado, para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 20.11.2023, às 09:00 hs.
Dado e passado a presente Intimação, nesta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, São Luís/MA, 28 de setembro de 2023.
SOLANGE TAVARES OLIVEIRA, Tecnico Judiciario Sigiloso Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, digitou e expediu. -
28/09/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 11:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 09:00, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
-
30/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/08/2023 09:00, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
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30/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
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28/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
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17/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
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30/06/2023 09:00
Juntada de Certidão
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30/06/2023 08:54
Juntada de Ofício
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27/06/2023 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 00:42
Juntada de diligência
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12/06/2023 18:06
Juntada de petição
-
31/05/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 10:42
Juntada de diligência
-
24/05/2023 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 10:01
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 09:36
Juntada de termo
-
22/05/2023 10:41
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:05
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:05
Juntada de termo
-
19/05/2023 10:03
Juntada de petição
-
17/05/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 02:29
Decorrido prazo de MARLIO ANDERSON ROCHA SOUSA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:53
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59.
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03/05/2023 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 22:58
Juntada de diligência
-
03/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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02/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076- 820 Telefone: (98) 3194-5503/Email: [email protected] / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) PROCESSO: 0870566-16.2022.8.10.0001 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADO ou INDICIADO : WANDERLAN SOBREIRA LIMA e outros (6) Advogado/Autoridade do(a) REU: RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - MA18388 FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s), acima identificado(s), para Audiência de Instrução e Julgamento, redesignada para o dia 30.08.2023, as 09:00 hs, na sala de audiências deste Juízo.
Dado e passado a presente Intimação, nesta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, São Luís/MA, 28 de abril de 2023.
SOLANGE TAVARES OLIVEIRA, Tecnico Judiciario Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, digitou e expediu. -
28/04/2023 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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28/04/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
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26/04/2023 14:37
Juntada de Carta precatória
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25/04/2023 08:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 09:00, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
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24/04/2023 15:43
Juntada de petição
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24/04/2023 12:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 09:00, Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
-
24/04/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 21:42
Decorrido prazo de PAULO DAVID DA SILVA SILVA COIMBRA em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:24
Decorrido prazo de MERVAL SILVA AZEVEDO FILHO em 28/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:23
Decorrido prazo de JORGE PACHECO MEDEIROS JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:22
Decorrido prazo de PAULO DAVID DA SILVA SILVA COIMBRA em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:14
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:19
Decorrido prazo de MARIA DOMINGAS COSTA em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:05
Decorrido prazo de MARLIO ANDERSON ROCHA SOUSA em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:34
Decorrido prazo de LETICIA DA SILVA FERREIRA em 06/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
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19/04/2023 02:12
Decorrido prazo de MARCIO JOSÉ CASTRO MARTINS em 03/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:37
Decorrido prazo de MELQUISEDEQUE BORGES DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:26
Decorrido prazo de GRECIANE COSTA DOS ANJOS em 27/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:29
Decorrido prazo de RONNILDO SILVA SOARES em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:29
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:33
Juntada de petição
-
17/04/2023 10:29
Juntada de petição
-
14/04/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 15:46
Juntada de petição
-
12/04/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:23
Juntada de termo
-
11/04/2023 21:35
Juntada de petição
-
10/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
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30/03/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:55
Juntada de Carta precatória
-
27/03/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 11:33
Juntada de diligência
-
24/03/2023 18:34
Juntada de petição
-
24/03/2023 18:31
Juntada de petição
-
23/03/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 11:32
Juntada de diligência
-
23/03/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:39
Juntada de termo
-
23/03/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 16:13
Juntada de petição
-
21/03/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:02
Juntada de diligência
-
20/03/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:23
Juntada de diligência
-
20/03/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:20
Juntada de diligência
-
20/03/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 16:18
Juntada de diligência
-
18/03/2023 06:53
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
18/03/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
18/03/2023 06:52
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
18/03/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
18/03/2023 06:51
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
18/03/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
16/03/2023 13:16
Juntada de termo
-
16/03/2023 13:02
Juntada de Ofício
-
16/03/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 10:02
Juntada de diligência
-
13/03/2023 11:18
Juntada de petição
-
10/03/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 22:30
Juntada de diligência
-
09/03/2023 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 20:04
Juntada de diligência
-
03/03/2023 17:33
Juntada de petição
-
02/03/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 15:31
Juntada de diligência
-
02/03/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 09:53
Juntada de diligência
-
02/03/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 22:20
Juntada de diligência
-
28/02/2023 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 22:14
Juntada de diligência
-
27/02/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 17:07
Juntada de diligência
-
27/02/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:53
Juntada de Ofício
-
25/02/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 15:06
Juntada de diligência
-
24/02/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 19:14
Juntada de diligência
-
24/02/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 13:43
Juntada de diligência
-
24/02/2023 13:14
Juntada de petição
-
23/02/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 18:25
Juntada de diligência
-
23/02/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 18:13
Juntada de diligência
-
16/02/2023 10:36
Juntada de petição
-
16/02/2023 10:30
Juntada de petição
-
15/02/2023 20:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/02/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 11:24
Juntada de diligência
-
09/02/2023 21:34
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2023 21:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/02/2023 15:05
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 14:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/04/2023 09:00 Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.
-
07/02/2023 22:07
Juntada de petição
-
07/02/2023 00:00
Intimação
FÓRUM DE SÃO LUÍS – Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076-820 PROCESSO Nº.: 0870566-16.2022.8.10.0001 AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL ACUSADOS: WANDERLAN SOBREIRA LIMA e outros (6) DECISÃO RATIFICAÇÃO DE DENÚNCIA E DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Vistos em correição.
Nesta etapa procedimental, à luz do disposto no art. 397 do Código de Processo Penal, apresentada a resposta à acusação – primeira oportunidade dada à defesa para se manifestar no processo –, deverá o magistrado analisar, em juízo de cognição sumária, a possibilidade de absolvição antecipada do acusado, desde que verificada de plano alguma das hipóteses descritas no citado dispositivo, quais sejam: a) existência manifesta de causa excludente de ilicitude; b) existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; d) estar extinta a punibilidade do agente.
No entanto, embora o sugira a baliza legal, não se pode admitir que o magistrado, neste momento preliminar, tenha sua cognição limitada às hipóteses de absolvição sumária, devendo se viabilizar, além da possibilidade absolutória, um novo reexame sobre o recebimento da denúncia, nos termos do art. 395 do mesmo diploma processual, sob pena de violação à economia e celeridade processuais. É o entendimento dos nossos tribunais superiores: O juiz poderá voltar atrás e reconsiderar a decisão que recebeu a peça acusatória, proferindo nova decisão, agora rejeitando a denúncia.
Segundo decidiu o STJ, o fato de a denúncia já ter sido recebida não impede o juízo de primeiro grau de, logo após o oferecimento da resposta do acusado (arts. 396 e 396-A), reconsiderar a anterior decisão e rejeitar a peça acusatória, ao constatar a presença de uma das hipóteses elencadas nos incisos do art. 395 do CPP, suscitada pela defesa. (STJ, 6ª Turma.
REsp 1.1318.180-DF, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, julgado em 16/5/2013).
Analisando as alegações das defesas, separadamente, observamos que as dos seguintes acusados arguiram, em resumo, as preliminares que seguem: a) WALLAS WEULLERANDRO SANTOS (ID 82414265 pg. 14): inépcia da denúncia e nulidade da decisão que recebeu a denúncia; b) REGINALDO ELIAS BARBOSA DIAS (ID 82414205): inépcia da denúncia e falta de justa causa para o exercício da ação penal.
JOERBERTH DACIO CASTRO MARTINS, WANDERLAN SOBREIRA LIMA, ANTONIO PEDRO ABREU FERREIRA (ID 82414204), MARCIO JOSÉ CASTRO MARTINS – (ID 82414185) E ANTONIO CLEYDSON DA CRUZ GONCALVES (ID 82413972) não apresentaram preliminares.
No entanto, entendemos que a denúncia preenche todos os requisitos formais e materiais exigidos para permitir o exercício do contraditório pelos acusados, entre os quais, a satisfatória descrição delitiva, e inclusive aqueles descritos no art. 41 do CPP.
Os fatos encontram-se circunstancialmente narrados, situados no tempo e no espaço, com a suficiente individualização das condutas e dos elementos informativos pertinentes a cada acusação. É preciso que se ressalte que são suficientes os indícios de autoria e a prova da materialidade delitiva para que se receba a denúncia, tendo em vista tratar-se de juízo sumário, o que efetivamente foi observado.
O mesmo pode-se afirmar sobre a decisão que recebeu a denúncia.
No que se refere à falta de justa causa, os elementos probatórios e informativos, ainda que mínimos, são suficientes para sustentar o início da persecutio criminis in judicio, pois corroboram e emprestam verossimilhança à narrativa acusatória, em relação a todos os crimes descritos e acusados implicados, traduzindo a justa causa necessária para o exercício da ação penal, nos termos do art. 395, III, do CPP.
Ademais, para além do mínimo exigido à demonstração da plausibilidade acusatória, a dilação probatória se faz necessária para poder firmar motivada, e definitiva, convicção no sentido da ausência do elemento subjetivo dos tipos penais, quando não manifesta ou evidente nos autos, razão pela qual remetemos sua devida e fundamentada análise para a ocasião da prolação da sentença, ao fim da instrução criminal.
Assim sendo, considerando que as Defesas Escritas não trouxeram elementos suficientes para modificar o entendimento deste Juízo, ratificamos a decisão de recebimento da denúncia e observando a inexistência de causas de absolvição sumária, designamos o dia 24 de abril de 2023, às 09h00min, para audiência de instrução e julgamento, devendo a secretaria judicial tomar todas as medidas necessárias para a realização do ato processual.
Determinamos, ainda: a) Em relação ao réu preso e testemunhas residentes em outras comarcas, a audiência será realizada via sistema de videoconferência, nas dependências do Fórum de tais unidades jurisdicionais, nos termos do art. 2º, I, e parágrafo único, I e II, e art. 4º, ambos da Resolução nº 354, de 19 de novembro de 2020, do CNJ.
De outra via, a audiência será realizada de forma presencial, na sede deste juízo, no caso do MP, DPE, advogados, testemunhas e réus soltos, estes dois últimos, caso residentes na Comarca da Ilha, devendo a Secretaria Judicial empregar todos os esforços necessários para a realização do ato processual; b) Proceda-se ainda a intimação dos acusados, requisitando-os, se estiverem presos; c) Expeça-se as cartas precatórias intimatórias necessárias para as comarcas dos domicílios das testemunhas residentes fora deste juízo, com as finalidades, de intimação e de solicitação de disponibilização, pelo juízo deprecado, de sala de videoconferência nas dependências do Fórum, para conexão ao ato a ser realizado por este juízo deprecante, na data acima aprazada, devendo ali comparecerem os respectivos depoentes, evitando-se pois, a realização da audiência de forma telepresencial, através de dispositivos particulares (PCs ou móveis), nos termos da Res. 354/2020 – CNJ; d) Ante a necessidade de expedição de cartas precatórias, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo e da cooperação entre as partes, insculpido no artigo 6º do Código de Processo Civil, com aplicação analógica no processo penal, determino a intimação da defesa, para, se entender pertinente, manifestar a possibilidade de apresentação das testemunhas em banca e/ou a indicação de seus contatos telefônicos com acesso ao aplicativo de mensagens whatsapp; Desta decisão, dê-se ciência ao MPE e aos advogados habilitados nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR Juiz de Direito Titular 1º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz Auxiliar de Entrância Final Respondendo pelo 3º Cargo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados -
06/02/2023 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 12:06
Outras Decisões
-
16/12/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 13:00
Juntada de termo
-
16/12/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:59
Juntada de termo
-
13/12/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 15:19
Recebida a denúncia contra réu
-
13/12/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 11:58
Juntada de termo
-
21/11/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:24
Apensado ao processo 0857054-63.2022.8.10.0001
-
17/11/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 10:20
Juntada de petição
-
16/11/2022 12:59
Mantida a prisão preventida
-
11/11/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 10:48
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 16/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MENDONCA DE SOUSA em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MENDONCA DE SOUSA em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:29
Decorrido prazo de BISMARCK MORAIS SALAZAR em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:29
Decorrido prazo de BISMARCK MORAIS SALAZAR em 05/09/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 21:28
Juntada de petição
-
04/10/2022 11:00
Apensado ao processo 0002266-69.2021.8.10.0001
-
21/09/2022 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 14:48
Outras Decisões
-
21/09/2022 00:06
Juntada de petição
-
20/09/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:07
Juntada de petição
-
19/09/2022 16:46
Juntada de petição
-
12/09/2022 21:01
Juntada de petição
-
12/09/2022 14:11
Juntada de termo
-
12/09/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:46
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
-
29/08/2022 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2022 06:11
Publicado Despacho (expediente) em 24/08/2022.
-
24/08/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 17:52
Juntada de petição
-
22/08/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 10:20
Juntada de petição
-
10/08/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:16
Juntada de petição
-
22/07/2022 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 10:18
Juntada de petição
-
21/07/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 09:44
Juntada de petição
-
13/07/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 10:48
Mantida a prisão preventida
-
08/07/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2022 11:02
Juntada de petição
-
10/06/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:39
Juntada de termo
-
13/05/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 10:57
Decorrido prazo de WALLAS WEULLERANDRO SANTOS em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 16:09
Juntada de termo
-
23/04/2022 20:40
Juntada de petição
-
18/04/2022 13:21
Juntada de termo
-
12/04/2022 17:50
Juntada de petição
-
12/04/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/04/2022 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2022 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de alteração na composição do órgão
-
21/03/2022 12:48
Juntada de termo
-
18/03/2022 15:09
Juntada de termo
-
18/03/2022 14:53
Juntada de Alvará de Soltura
-
17/03/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:40
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
15/03/2022 13:40
Outras Decisões
-
11/03/2022 14:29
Juntada de termo
-
03/03/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 15:04
Juntada de petição
-
22/02/2022 09:10
Juntada de pedido de relaxamento de prisão (306)
-
18/02/2022 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 10:59
Juntada de termo
-
11/02/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 14:46
Juntada de petição
-
21/01/2022 10:06
Juntada de termo
-
21/01/2022 09:23
Juntada de petição
-
13/12/2021 11:52
Juntada de termo
-
10/12/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 11:12
Juntada de petição
-
24/11/2021 10:32
Juntada de Ofício
-
11/11/2021 14:34
Juntada de termo
-
11/11/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 12:25
Juntada de petição
-
19/10/2021 17:45
Juntada de petição
-
15/10/2021 10:15
Juntada de termo
-
15/10/2021 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2021 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:03
Juntada de petição
-
06/10/2021 09:50
Juntada de petição
-
05/10/2021 15:46
Juntada de termo
-
21/09/2021 07:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MENDONCA DE SOUSA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 07:34
Decorrido prazo de BISMARCK MORAIS SALAZAR em 20/09/2021 23:59.
-
19/09/2021 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2021 17:02
Juntada de diligência
-
14/09/2021 09:00
Decorrido prazo de RIQUINEI DA SILVA MORAIS em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:00
Decorrido prazo de RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:59
Decorrido prazo de JOSE FLAVIO COSTA MENDES em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:59
Decorrido prazo de RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MENDONCA DE SOUSA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:59
Decorrido prazo de JOSILENE CAMARA CALADO em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:59
Decorrido prazo de BISMARCK MORAIS SALAZAR em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:59
Decorrido prazo de PAULO SERGIO COSTA RIBEIRO JUNIOR em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:59
Decorrido prazo de SALETIANA SILVA DOS PASSOS PINHEIRO em 13/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 06:11
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
13/09/2021 06:09
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
13/09/2021 02:11
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2021.
-
13/09/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
13/09/2021 02:10
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2021.
-
13/09/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
13/09/2021 02:10
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2021.
-
13/09/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
13/09/2021 02:10
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2021.
-
13/09/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
13/09/2021 02:10
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2021.
-
13/09/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
13/09/2021 02:10
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2021.
-
13/09/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
13/09/2021 02:10
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2021.
-
13/09/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
13/09/2021 02:10
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2021.
-
13/09/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
13/09/2021 02:09
Publicado Decisão (expediente) em 03/09/2021.
-
13/09/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
09/09/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2021 01:25
Decorrido prazo de BISMARCK MORAIS SALAZAR em 24/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 11:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MENDONCA DE SOUSA em 23/08/2021 23:59.
-
04/09/2021 02:24
Decorrido prazo de BISMARCK MORAIS SALAZAR em 23/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 17:39
Juntada de petição
-
02/09/2021 09:41
Juntada de petição
-
02/09/2021 07:58
Juntada de petição
-
01/09/2021 12:38
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2021 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2021 09:53
Juntada de termo
-
01/09/2021 09:36
Juntada de Ofício
-
01/09/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 16:09
Outras Decisões
-
22/08/2021 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2021 00:23
Juntada de diligência
-
21/08/2021 02:21
Publicado Intimação em 19/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
19/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:13
Juntada de termo
-
18/08/2021 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 21:21
Juntada de diligência
-
18/08/2021 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 21:19
Juntada de diligência
-
18/08/2021 19:28
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 17:45
Juntada de petição
-
17/08/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 12:46
Juntada de Mandado
-
17/08/2021 12:31
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 11:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 11:47
Desentranhado o documento
-
17/08/2021 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2021 10:56
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 10:50
Juntada de Mandado
-
16/08/2021 21:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/08/2021 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 14:48
Juntada de termo
-
12/08/2021 14:11
Juntada de termo
-
12/08/2021 13:31
Juntada de termo
-
12/08/2021 11:13
Juntada de petição
-
12/08/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 10:35
Juntada de petição
-
05/08/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 22:43
Decorrido prazo de REGINALDO ELIAS BARBOSA DIAS em 09/07/2021 23:59.
-
17/06/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/06/2021 10:18
Juntada de petição
-
03/06/2021 15:06
Decorrido prazo de LARISSA CRISTINA PEREIRA BASTOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 15:06
Decorrido prazo de SILAS REIS COSTA DIAS em 01/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 15:06
Decorrido prazo de BRUNO FELIPE MIRANDA SILVA em 01/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 15:06
Decorrido prazo de BRUNO CARLOS PINHEIRO em 01/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 15:06
Decorrido prazo de THIELE DA SILVA SOUSA em 01/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 15:06
Decorrido prazo de WALLAS WEULLERANDRO SANTOS em 01/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 09:29
Juntada de petição
-
03/06/2021 09:19
Juntada de petição
-
03/06/2021 02:46
Decorrido prazo de CLAITON FERREIRA DUTRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 21:28
Juntada de petição
-
31/05/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:36
Juntada de petição
-
18/05/2021 13:09
Juntada de petição
-
17/05/2021 16:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 19:58
Juntada de termo de migração
-
07/05/2021 19:53
Juntada de termo de migração
-
07/05/2021 19:46
Juntada de termo de migração
-
07/05/2021 19:36
Juntada de termo de migração
-
07/05/2021 19:32
Juntada de termo de migração
-
07/05/2021 19:28
Juntada de termo de migração
-
01/05/2021 20:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
01/05/2021 20:44
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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