TJMA - 0800067-08.2023.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 09:36
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de RAYNARA EVENLY BATISTA CABRAL em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS BRISSAC NETO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de VALTER PEREIRA VERAS NETO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:29
Decorrido prazo de LUZINEIDE SOARES FALCAO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:13
Decorrido prazo de KARINA DE SOUSA MORAES em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:39
Publicado Sentença em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2024 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2024 11:31
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 11:28
Juntada de termo
-
19/08/2024 11:26
Juntada de termo
-
16/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:51
Publicado Despacho (expediente) em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2024 10:08
Juntada de petição
-
17/04/2024 09:46
Expedido alvará de levantamento
-
16/04/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:31
Juntada de termo
-
16/04/2024 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/04/2024 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:23
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 11:04
Juntada de petição
-
21/03/2024 09:31
Juntada de petição
-
15/03/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 11:57
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
07/02/2024 04:07
Decorrido prazo de RAYNARA EVENLY BATISTA CABRAL em 05/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:04
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:16
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:16
Decorrido prazo de KARINA DE SOUSA MORAES em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:48
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
03/01/2024 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/01/2024 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/01/2024 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/01/2024 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 21:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:30
Juntada de termo
-
22/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:28
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
14/04/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
10/03/2023 11:29
Juntada de contestação
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800067-08.2023.8.10.0054 AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS REQUERENTE(S): SUSANA ARAÚJO DE ANDRADE REQUERIDO(A)(S): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO – DETRAN/MA DESPACHO Vistos em correição.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS (Id. 83699063), proposta em 17 de janeiro de 2023, por SUSANA ARAÚJO DE ANDRADE, em face de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO – DETRAN/MA, ao postular, em síntese, o reembolso de taxa administrativa, bem como indenização por danos morais.
Esclareço, desde já, que, por força do artigo 2º, § 4º, Lei dos Juizados Fazendários, a competência deste Juizado é absoluta, por isso que passo a analisar o pleito sob esse rito processual.
Tendo em vista que a presente demanda trata sobre questão eminentemente documental e não comporta, a priori, produção de prova em audiência, ao trazer a aplicação dos postulados da gestão processual, como a economia dos atos processuais, ainda que nos feitos processados sob a Lei dos Juizados Fazendários, em que se fomenta a conciliação, cite-se a parte requerida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao artigo 7º, Lei nº 12.153/2009, ofereça contestação, com a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e com a advertência de que a sua não interposição ensejará a revelia (artigo 344, Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015).
Ainda, na apresentação da peça contestatória, o requerido deverá indicar a necessidade ou não de realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, com a observância de que, em caso do transcurso in albis do prazo, tanto a parte autora quanto a parte ré concordam com o julgamento do mérito da ação sem a realização de audiência una.
Se houver a necessidade de realização da audiência una, devendo, pois, a parte autora ser advertida de que deverá comparecer à audiência epigrafada, sob pena de extinção, e que eventuais testemunhas deverão ser apresentadas em banca pelas partes, à Secretaria para inclusão do feito em pauta. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que efetue a correção da classe processual para "Procedimento do Juizado Especial Fazendário".
Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
26/01/2023 19:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2023 19:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 19:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 18:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/01/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000828-90.2012.8.10.0108
Ruzemberguem Pereira de Oliveira
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Fabio Marcelo Maritan Abbondanza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/11/2012 00:00
Processo nº 0000828-90.2012.8.10.0108
Ruzemberguem Pereira de Oliveira
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Fabio Marcelo Maritan Abbondanza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/06/2024 08:13
Processo nº 0801604-71.2022.8.10.0087
Banco Bradesco S.A.
Aldenira Cardoso Pinheiro de Sousa
Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/12/2022 11:21
Processo nº 0002551-76.2016.8.10.0053
Jose Luis Rodrigues
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wlisses Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/10/2016 00:00
Processo nº 0046207-84.2012.8.10.0001
Silvia de Nazare Pereira Lobo
Estado do Maranhao
Advogado: Rafael Henrique de Carvalho Rufino
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/11/2012 10:33