TJMA - 0800186-92.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:25
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:49
Publicado Sentença (expediente) em 16/06/2025.
-
18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 16:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/06/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:36
Juntada de termo
-
08/05/2025 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:50
Juntada de petição
-
04/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
04/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDREA GLEICIANE DA PONTE SANTOS IMAGIIRE em 26/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 18:05
Juntada de diligência
-
09/03/2025 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 18:05
Juntada de diligência
-
31/01/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:18
Juntada de petição
-
12/12/2024 14:15
Publicado Despacho (expediente) em 12/12/2024.
-
12/12/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/11/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 13:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/11/2024 20:54
Publicado Despacho (expediente) em 13/11/2024.
-
16/11/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
15/11/2024 17:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA em 07/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:12
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
-
11/11/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
11/11/2024 20:14
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:56
Juntada de petição
-
29/10/2024 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 21:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 01:34
Decorrido prazo de ANDREA GLEICIANE DA PONTE SANTOS IMAGIIRE em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:00
Juntada de diligência
-
22/10/2024 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 12:00
Juntada de diligência
-
30/09/2024 20:02
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:30
Juntada de petição
-
28/09/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDREA GLEICIANE DA PONTE SANTOS IMAGIIRE em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:24
Juntada de diligência
-
06/09/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 15:24
Juntada de diligência
-
23/08/2024 00:57
Publicado Despacho (expediente) em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 08:45
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 12:41
Juntada de termo
-
21/08/2024 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 20:43
Juntada de petição
-
21/06/2024 16:25
Juntada de petição
-
20/06/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:05
Juntada de termo
-
08/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 01:24
Publicado Despacho (expediente) em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:58
Juntada de petição
-
10/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:53
Juntada de termo
-
27/10/2023 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 26/10/2023.
-
27/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800186-92.2023.8.10.0013 REQUERENTE: CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO: ANDREA GLEICIANE DA PONTE SANTOS IMAGIIRE ADVOGADO: DESPACHO Desarquive-se.
Intime-se a parte requerida para pagamento voluntário do valor requerido, R$15.430,44 (quinze mil quatrocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos) resultante das prestações vencidas, vincendas e multa de 20% prevista no acordo, sob pena de incidência da multa prevista no § 1º do artigo 523 do CPC; prazo de 3 dias.
Em caso de não pagamento, determine a penhora on line do débito exequendo São Luís/MA, Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
24/10/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 16:28
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 09:17
Juntada de petição
-
09/06/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2023 00:57
Decorrido prazo de ANDREA GLEICIANE DA PONTE SANTOS IMAGIIRE em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:22
Decorrido prazo de ANDREA GLEICIANE DA PONTE SANTOS IMAGIIRE em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:10
Juntada de termo
-
03/06/2023 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:20
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:25
Publicado Despacho (expediente) em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800186-92.2023.8.10.0013 REQUERENTE: CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO: ANDREA GLEICIANE DA PONTE SANTOS IMAGIIRE ADVOGADO: SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo.
Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55.
Proceda-se o cancelamento de eventual audiência designada.
Registrada e Publicada no Sistema.
Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento.
Determino a desconstituição de penhora, bem como comunicação acerca de eventual leilão já marcado.
São Luís(MA), Terça-feira, 16 de Maio de 2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
16/05/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 12:14
Homologada a Transação
-
16/05/2023 11:34
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº.: 0800186-92.2023.8.10.0013 PARTE AUTORA:CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO (OAB 10049-MA) PARTE REQUERIDA: ANDREA GLEICIANE DA PONTE SANTOS IMAGIIRE ADVOGADO: DESPACHO Proceda-se com a penhora on line, por meio da ferramenta do teimosinha, e, positivada esta, intime-se a devedora para objetar, no prazo legal.
Feita a penhora, transcorrido o prazo dos Embargos, expeça-se alvará para levantamento do valor em favor do credor, que deverá comparecer para recebimento do expediente, em ate 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe aprouver.
Acaso, apresentado Embargos, certifique sua tempestividade.
Se tempestivos, intime-se o credor para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se intempestivo, ou apresentada resposta, ou escoado o prazo para sua apresentação, voltem-me os autos conclusos.
Com a entrega do alvará, ou superado o prazo para recebimento do mesmo, declaro a execução extinta, e determino o arquivamento do feito.
São Luís/MA,15/05/2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
15/05/2023 23:53
Juntada de petição
-
15/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:03
Juntada de petição
-
03/05/2023 02:40
Decorrido prazo de ANDREA GLEICIANE DA PONTE SANTOS IMAGIIRE em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 22:07
Juntada de diligência
-
11/04/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:46
Juntada de Mandado
-
11/04/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:46
Juntada de petição
-
27/03/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0800186-92.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A Requerido: ANDREA GLEICIANE DA PONTE SANTOS IMAGIIRE ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da certidão juntada aos autos no ID 87351417.
São Luís/MA, Sexta-feira, 24 de Março de 2023 MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Tecnico Judiciario 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
24/03/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 18:26
Juntada de diligência
-
13/02/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 09:10
Juntada de Mandado
-
10/02/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:26
Juntada de petição
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO: 0800186-92.2023.8.10.0013 POLO ATIVO: CONDOMINIO JARDIM DE TOSCANA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A POLO PASSIVO: ANDREA GLEICIANE DA PONTE SANTOS IMAGIIRE ADVOGADO: DESPACHO Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos a ata da assembleia que aprovou a cobrança de honorários advocatícios ou não havendo, para apresentar novo cálculo do débito excluindo a verba honorária por falta de previsão para a cobrança.
São Luís/MA, 26 de janeiro de 2023.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
27/01/2023 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000070-17.2015.8.10.0073
J Monteles Batista LTDA
Montec Monofilamentos LTDA.
Advogado: Ronald Augusto de Sousa Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2015 13:43
Processo nº 0804133-93.2023.8.10.0001
Elisangela de Sousa Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alan Fialho Gandra Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2023 13:00
Processo nº 0804133-93.2023.8.10.0001
Elisangela de Sousa Ribeiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alan Fialho Gandra Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:57
Processo nº 0801116-29.2023.8.10.0040
Jose Soares da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2023 17:16
Processo nº 0001455-90.2013.8.10.0001
Jeovane Nunes Serra
Telecomunicacoes Nordeste LTDA
Advogado: Rodrigo Marcelo de Carvalho Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2013 08:30