TJMA - 0800080-27.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 10:08
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MANOEL AURELIO DE SOUZA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:44
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 22/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
07/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800080-27.2023.8.10.0015 Promovente(s): MANOEL AURELIO DE SOUZA Rua Três, 05, Quadra 19, Chácara Itapiracó, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-872 Telefone(s): (98)8867-3182 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RUI SILVA BARROS (OAB 9165-MA) Promovido : AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Telefone(s): (98)4004-9090 / (11)3012-7040 / (11)9548-3142 / (11)4004-9090 / (11)4004-3535 / (81)2101-5757 / (16)3364-5671 / (11)8976-5432 / (11)4171-1016 / (08)00722-9090 / (11)4404-9009 / (08)0076-2777 / (11)5538-6000 / (11)3493-6885 / (11)2712-3155 / (11)3174-9615 / (11)3427-5055 / (11)3111-5000 / (98)0800-3302 / (11)2929-3010 / (98)3133-9800 / (11)4211-4004 / (11)2108-7809 / (11)2108-7800 / (11)3012-3336 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: HERICK PAVIN (OAB 39291-PR) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandado: Endereço:AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Telefone(s): (98)4004-9090 / (11)3012-7040 / (11)9548-3142 / (11)4004-9090 / (11)4004-3535 / (81)2101-5757 / (16)3364-5671 / (11)8976-5432 / (11)4171-1016 / (08)00722-9090 / (11)4404-9009 / (08)0076-2777 / (11)5538-6000 / (11)3493-6885 / (11)2712-3155 / (11)3174-9615 / (11)3427-5055 / (11)3111-5000 / (98)0800-3302 / (11)2929-3010 / (98)3133-9800 / (11)4211-4004 / (11)2108-7809 / (11)2108-7800 / (11)3012-3336 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para conhecimento Em face ao exposto, com amparo na fundamentação supra, reconheço a necessidade de litisconsórcio passivo necessário.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, CPC/15 c/c art. 10, da Lei 9.099/95.
Sem concessão da assistência judiciária gratuita nos moldes dos artigos 98 e 99 do CPC/2015 por não observar nos autos evidências mínimas, a exemplo, da declaração de hipossuficiência.
Sem custas iniciais e honorários advocatícios nesta fase processual (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Havendo recurso, a parte que o interpor deverá arcar com as custas inerentes ao Recurso Inominado, sob pena do recurso ser considerado deserto.
Tão logo alcance o trânsito em julgado, certifique-se e demova os autos do acervo deste Juizado.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
04/05/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 12:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 11:42
Juntada de petição
-
18/04/2023 17:10
Decorrido prazo de MANOEL AURELIO DE SOUZA em 09/02/2023 23:59.
-
10/04/2023 14:21
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/04/2023 08:51
Juntada de petição
-
06/04/2023 15:58
Juntada de petição
-
24/03/2023 17:03
Juntada de contestação
-
10/03/2023 03:56
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
10/03/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800080-27.2023.8.10.0015 Promovente(s): MANOEL AURELIO DE SOUZA Rua Três, 05, Quadra 19, Chácara Itapiracó, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-872 Telefone(s): (98)8867-3182 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RUI SILVA BARROS (OAB 9165-MA) Promovido : AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Banco Santander, Rua Amador Bueno 474, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Telefone(s): (98)4004-9090 / (11)3012-7040 / (11)9548-3142 / (11)4004-9090 / (11)4004-3535 / (81)2101-5757 / (16)3364-5671 / (11)8976-5432 / (11)4171-1016 / (08)00722-9090 / (11)4404-9009 / (08)0076-2777 / (11)5538-6000 / (11)3493-6885 / (11)2712-3155 / (11)3174-9615 / (11)3427-5055 / (11)3111-5000 / (98)0800-3302 / (11)2929-3010 / (98)3133-9800 / (11)4211-4004 / (11)2108-7809 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: HERICK PAVIN (OAB 39291-PR) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MANOEL AURELIO DE SOUZA Endereço:MANOEL AURELIO DE SOUZA Rua Três, 05, Quadra 19, Chácara Itapiracó, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-872 Telefone(s): (98)8867-3182 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa: Posto isto, não concedo a tutela provisória urgência, pleiteada pelo demandante em virtude da ausência do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da medida dispostos no artigo 300, caput, CPC/2015.
Cite-se e intime-se a parte demandada para audiência a ser realizada em 10/04/2023 às 11h45, impreterivelmente, presencial.
Advirta-se que a ausência do demandado ensejará a imputação dos efeitos da revelia nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95 e a ausência do autor encerra instrução.
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
31/01/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 12:55
Desentranhado o documento
-
25/01/2023 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:01
Juntada de petição
-
16/01/2023 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2023 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/01/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030359-91.2011.8.10.0001
Ministerio Publico da Uniao
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Marcelo Leal de Lima Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/08/2025 11:32
Processo nº 0800342-47.2023.8.10.0024
Regina Honorato Patricio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 19:13
Processo nº 0800342-47.2023.8.10.0024
Regina Honorato Patricio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Estefanio Souza Castro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2025 11:50
Processo nº 0803144-87.2023.8.10.0001
Condominio Residencial Eco Space Ii
Hodivania Sousa dos Santos
Advogado: Eduardo Moraes da Cruz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2023 14:28
Processo nº 0007828-79.2009.8.10.0001
Banco Bradesco S.A.
R. B. da Silva Neto - ME
Advogado: Ana Paula Gomes Cordeiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2009 00:00