TJMA - 0008635-69.2015.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 11:59
Juntada de protocolo
-
09/04/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 18:40
Homologada a Transação
-
18/12/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:57
Juntada de termo
-
06/12/2023 15:18
Juntada de petição
-
29/11/2023 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro - Fone/Fax: 99-3529-2011 Email: [email protected] Processo Judicial Eletrônico nº. 0008635-69.2015.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: ERONIDES GRIGORIO Requerido: BANCO BRADESCO S.A. e outros (12) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal (artigo 93, inciso XIV), o Código de Processo Civil/20015 (artigo 203, §4º) e o Provimento nº. 001/2007, artigo 2º e 3º, inc.
V, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório INTIMAR o(a) Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO VALE LEAL - MA10668-A, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar CNPJ dos demandados HR Comércio e Auto Serviço, a fim de possibilitar a consulta de endereço.
Decorrido o prazo sem manifestação, promover a conclusão com certidão a respeito nos autos.
A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de novembro de 2023.
BRUNNA ARRUDA COELHO Diretor de Secretaria -
27/11/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 08:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
03/10/2023 08:59
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2023 09:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/09/2023 09:17
Juntada de termo
-
29/09/2023 09:17
Transitado em Julgado em 22/02/2023
-
16/06/2023 15:48
Juntada de petição
-
19/04/2023 15:42
Decorrido prazo de ECODRIVE COMBUSTIVEIS LTDA em 22/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 04:54
Decorrido prazo de CARRETEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:53
Decorrido prazo de F A DE SOUSA CARVALHO - EPP em 23/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:12
Decorrido prazo de ELIANE R BRITO COMERCIO - ME em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:12
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:12
Decorrido prazo de LUCAS SOM ACESSORIOS LTDA. - EPP em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:12
Decorrido prazo de ERONIDES GRIGORIO em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:12
Decorrido prazo de H R COMÉRCIO E SERVICOS em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:12
Decorrido prazo de AUTO POSTO VERDINHO LTDA - EPP em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:12
Decorrido prazo de AUTO SERVICO em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:12
Decorrido prazo de CASTELINHO COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:11
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 22/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:11
Decorrido prazo de DI LUCA MODA MASCULINA E CONFECCOES LTDA - ME em 22/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:25
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
14/04/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0008635-69.2015.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] Requerente: ERONIDES GRIGORIO Requerido: BANCO BRADESCO S.A. e outros (12) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o Advogado do AUTOR, DR.
RAIMUNDO VALE LEAL - OAB/MA nº 10668-A, e os Advogados dos RÉUS, DR.
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - OAB/MA nº 11442-A, DR.
ALEXANDER LEITE DE GUARDADO - OAB/GO nº 34408, DR.
ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - OAB/MA nº 8344-A, DR.
DAVI CARPEGIANE DE SOUSA - OAB/MA nº 9678, DRA.
ANA KELMA DE ARRUDA GARCIA UNGARATTI - OAB/MA nº 15537, DRA.
THALLYANE BARROS CASTRO - OAB/MA nº 13523, DR.
MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - OAB/MA nº 11736-A, DR.
ANTONIO MALAQUIAS CHAVES JUNIOR - OAB/MA nº 8290-A, DR.
DOUGLAS BARROS COSTA - OAB/MA nº 10304, DRA.
STELA MARTINS CHAVES ANICACIO - OAB/MA nº 5810-A, sobre o teor da decisão abaixo transcrita.
DECISÃO Cuida-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre a parte autora e o Banco Bradesco (fls. 340/342).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Primeiramente, por se tratar de ação em que as partes transigiram, resta justificada a exceção ao atendimento da ordem cronológica, nos termos do artigo 12, §1º, inciso I, do NCPC.
Conforme se observa da petição juntada a fls. 340/342 as partes realizaram acordo.
Como cediço, o acordo celebrado pelas partes é a melhor forma de resolução de um conflito, pois se apresenta como uma alternativa rápida, eficaz e satisfatória, sendo, portanto, no caso, a homologação judicial uma medida que se impõe.
Diante disso, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, quanto ao réu Banco Bradesco S/A, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, prosseguindo o feito com relação aos demais réus.
Custas pro rata.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
A exigibilidade fica suspensa em razão da parte autora litigar sob o pálio da justiça gratuita.
Proceda-se ao cumprimento do despacho de fl. 338.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, 25 de setembro de 2019.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 26 de janeiro de 2023.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Tecnico Judiciario Sigiloso -
26/01/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 16:52
Decorrido prazo de ERONIDES GRIGORIO em 22/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 16:52
Decorrido prazo de AUTO SERVICO em 22/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 21:24
Decorrido prazo de CARRETEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 22/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 21:15
Decorrido prazo de F A DE SOUSA CARVALHO - EPP em 22/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 21:09
Decorrido prazo de ELIANE R BRITO COMERCIO - ME em 22/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 21:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 21:06
Decorrido prazo de H R COMÉRCIO E SERVICOS em 22/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 21:06
Decorrido prazo de CASTELINHO COMBUSTIVEIS LTDA - ME em 22/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 21:04
Decorrido prazo de ECODRIVE COMBUSTIVEIS LTDA em 22/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 21:04
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 22/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 21:03
Decorrido prazo de LUCAS SOM ACESSORIOS LTDA. - EPP em 22/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 17:26
Juntada de protocolo
-
22/06/2022 12:09
Juntada de petição
-
21/06/2022 11:18
Juntada de protocolo
-
21/06/2022 08:25
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
21/06/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
11/06/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2015
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801763-57.2022.8.10.0105
Amarantino dos Santos Sousa
Banco Pan S.A.
Advogado: Wellington dos Santos Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/08/2023 11:02
Processo nº 0801763-57.2022.8.10.0105
Amarantino dos Santos Sousa
Banco Pan S/A
Advogado: Wellington dos Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2022 07:16
Processo nº 0800013-05.2023.8.10.0034
Jose Jansen Dias
Jose Jansen Dias
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/10/2023 09:28
Processo nº 0000512-23.2016.8.10.0113
Delegacia de Policia Civil da Raposa
Nao Ha Polo Passivo
Advogado: Ronald Augusto de Sousa Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2016 13:52
Processo nº 0800013-05.2023.8.10.0034
Jose Jansen Dias
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/01/2023 09:14