TJMA - 0801448-02.2022.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 16:50
Arquivado Provisoriamente
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08/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 04:35
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 04:35
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 04:58
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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31/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
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28/06/2024 01:04
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 14:32
Juntada de petição
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20/06/2024 02:10
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
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12/06/2024 11:21
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:21
Juntada de decisão
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10/05/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/05/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 13:52
Conclusos para decisão
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26/04/2024 13:51
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 25/04/2024 23:59.
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24/04/2024 23:41
Juntada de contrarrazões
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09/04/2024 14:50
Juntada de petição
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 18:23
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:03
Juntada de apelação
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30/01/2024 23:46
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:48
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 22:34
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
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01/08/2023 22:58
Juntada de petição
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18/07/2023 02:43
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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18/07/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801448-02.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: DIONILIO FONSECA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Em atenção ao contraditório, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os documentos juntados pelo requerido (ID 88876737), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS.
Riachão-MA, Quinta-feira, 06 de Julho de 2023 Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito titular da comarca de Riachão/MA. " -
13/07/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:38
Decorrido prazo de ANDRE FRANCELINO DE MOURA em 16/02/2023 23:59.
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14/04/2023 12:59
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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03/04/2023 13:08
Juntada de Certidão
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28/03/2023 11:42
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801448-02.2022.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: DIONILIO FONSECA DOS SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Considerando a apresentação de alegação de matéria enumerada no art. 337 do Código de Processo Civil, abro vistas à parte autora para se manifestar em réplica, pelo prazo de 15 (quinze) dias.Na mesma oportunidade, deverá indicar as provas que ainda pretende produzir, especificando-as e justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.Intime-se através de publicação no diário eletrônico de justiça, em nome do advogado constituído.Intime-se também a parte requerida para que indique as provas que pretende produzir, nas mesmas condições e prazo estipulados acima.Em seguida, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.Riachão (MA), Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022Francisco Bezerra SimõesJuiz Titular da Comarca de Riachão/MA. -
24/01/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 12:31
Conclusos para despacho
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29/09/2022 12:31
Juntada de Certidão
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27/09/2022 09:53
Juntada de contestação
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25/08/2022 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/08/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 14:35
Conclusos para despacho
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19/08/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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