TJMA - 0003630-13.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:10
Decorrido prazo de NUBIA DORNELES DA SILVA MORAES em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:40
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 16:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2026 11:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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19/08/2025 16:56
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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11/07/2025 13:31
Recebida a denúncia contra NUBIA DORNELES DA SILVA MORAES - CPF: *20.***.*10-01 (INVESTIGADO)
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08/04/2025 15:15
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
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08/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 14:32
Conclusos para despacho
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10/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:28
Juntada de Certidão
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12/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 09:24
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:24
Juntada de Certidão
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20/05/2023 19:56
Juntada de petição
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17/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral) Processo nº 0003630-13.2020.8.10.0001 Parte: NUBIA DORNELES DA SILVA MORAES Advogado(s): DANILO GIUBERTI FILHO - MA12144-A ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 1º, IX do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, referentes aos atos ordinatórios, de ordem do Juiz Antonio Luiz de Almeida Silva, ficam INTIMADOS o(s) advogados, para, no prazo de 10 (DEZ) dias, apresentar a DEFESA PRELIMINAR da parte acusada.
São Luís/MA, 15/05/2023.
ANTONIO MARCIO FERREIRA LUCENA Servidor/Servidora da 1ª Vara de Entorpecentes -
15/05/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2023 00:29
Decorrido prazo de NUBIA DORNELES DA SILVA MORAES em 11/05/2023 23:59.
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02/05/2023 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 16:01
Juntada de diligência
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18/04/2023 14:56
Decorrido prazo de NUBIA DORNELES DA SILVA MORAES em 06/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:24
Publicado Intimação em 30/01/2023.
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14/04/2023 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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28/03/2023 12:08
Juntada de termo de juntada
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21/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
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21/03/2023 09:50
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 09:49
Juntada de termo
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13/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
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13/03/2023 16:41
Juntada de Mandado
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27/01/2023 15:36
Juntada de petição
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27/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0003630-13.2020.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): NUBIA DORNELES DA SILVA MORAES DECISÃO: [...] Nos termos do art 55 da Lei nº 11 343/2006 notifique(m) se o(s) denunciado(s) para oferecer(em) defesa previa, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que na hipotese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serao encaminhados à Defensoria Publica Estadual para que preste assistencia jurídica em todos os atos do processo.
Defiro as diligencias requeridas na denúncia, devendo ser juntado aos autos os antecedentes criminais dos procedimentos instaurados nesta Unidade e a consulta extraída do Sistema JurisconsuIt/TJMA.
Expeça(m) se o(s) Mandado(s) de Notificaçao ou Carta Precatoria, no caso do(a) acusado(a) residir em outra Comarca.
Frustradas as tentativas de notificação pessoal, junte se a consulta no Sistema de Segurança Prisional SIISP, SIEL e INFOSEG para obtenção da atual situaçao prisional e eventual endereço, não logrando exito, expeça se edital de notificaçao.
INDEFIRO a diligencia requerida pelo Ministerio Publico as fls 0/5, item "c" no tocante a identificação e qualificaçao da Sra MARIA MENDES, pois incumbe ao Orgao Ministerial, mediante seu poder requisitorio, promover as medidas necessarias ao encargo probatorio de que necessita para o acolhimento da denuncia, conforme art 8ª, II da LC nº 75/1993 c/c Lei 8 625/1993 art 26 I ”b" e o novo Pacote Anticrime e a Lei de Abuso de Autoridade sem prejuízo de acionar este Juízo se nao tiver recursos para faze Io ou comprovada negativa da medida.
Por oportuno, ressalta se que a Lei de Acesso a Informação (LAI nº 12527/2011) disciplina o tratamento dos registros constantes nos bancos públicos, acesso que e garantido ao Orgão Ministerial, inclusive mediante convenios e/ou sítios oficiais como sistemas Hermes Malote Digital SIEL(TRE) SINESP Infoseg SIISP(PrisionaI) CIOPS (Disque Denuncia), Setor de Inteligencia (CAEI) Coordenadoria de Assuntos Estrategicos e Inteligência/MP), dentre outros a fim de obter exames periciais, antecedentes criminais e/ou documentos Federal, Eleitora/Estadual a cerca de condenação e/ou processo-crime e endereço atualizado de partes.
Intime-se.
Cumpram-se.
Sao Luís/MA 18 de fevereiro de 2022.
Juiz(a) de Direito Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
26/01/2023 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2023 13:57
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:00
Juntada de Certidão
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21/07/2022 12:43
Juntada de Certidão
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21/07/2022 12:43
Juntada de Certidão
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21/04/2022 15:18
Juntada de volume
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12/04/2022 12:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2020
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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