TJMA - 0801414-48.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 21:24
Decorrido prazo de ANSELMO DE JESUS COSTA em 15/02/2023 23:59.
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14/04/2023 05:28
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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20/03/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/03/2023 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/03/2023 13:01
Processo Desarquivado
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16/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801414-48.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ANSELMO DE JESUS COSTA - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTO IORIO FERREIRA - MA15648, THAMMY PORTO FERREIRA - MA13292 PARTE REQUERIDA: TAM LINHAS AEREAS S.
A. - Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, TAM LINHAS AEREAS S.
A., parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Considerando o acordo juntado no evento ID 84105349, HOMOLOGO a transação entre as partes, para que produza seus efeitos legais, e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intimem-se para ciência.
Após, arquivem-se os autos, pois já estabelecida a forma de cumprimento.
São Luís, data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
15/02/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 14:27
Homologada a Transação
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08/02/2023 08:44
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 08:43
Juntada de Certidão
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07/02/2023 14:47
Juntada de petição
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06/02/2023 13:51
Juntada de Certidão
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06/02/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2023 09:33
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:41
Juntada de petição
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24/01/2023 08:44
Juntada de petição
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24/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801414-48.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ANSELMO DE JESUS COSTA - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTO IORIO FERREIRA - MA15648, THAMMY PORTO FERREIRA - MA13292 PARTE REQUERIDA: TAM LINHAS AEREAS S.
A. - Advogado/Autoridade do(a) REU: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, ANSELMO DE JESUS COSTA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Conforme o disposto no Provimento n° 22/2018 - CGJ e na Portaria n° 1733/2021- TJ, intime-se a parte autora para, em 15 dias, carrear aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo titular do comprovante, sob pena de extinção do feito.
São Luis - MA, Sábado, 07 de Janeiro de 2023 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor Judiciário São Luis,Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
23/01/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2023 08:32
Juntada de Certidão
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22/11/2022 17:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2023 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/11/2022 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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