TJMA - 0802730-46.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 11:49
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 11:48
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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18/04/2023 20:58
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS SANTOS DINIZ em 14/02/2023 23:59.
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06/03/2023 06:10
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL RECLAMAÇÃO nº 0802730-46.2022.8.10.0059 RECLAMANTE: LUCAS VINICIUS SANTOS DINIZ RECLAMADO: BANCO BRADESCO Juiz: JULIO CÉSAR LIMA PRASERES H0RA: 09:20 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23 (vinte e três) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (2023), na sede deste Juizado, onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
Júlio César Lima Praseres, comigo Conciliador ao final assinado, para a realização desta audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, sendo realizada de forma híbrida com o suporte da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020), e, do Provimento CGJ/MA nº 22/2020.
Realizado o pregão, foi constatada a presença da parte reclamada presencialmente.
A parte reclamada representada pelo Dr.
ANTONIO SANTOS NETTO, OAB/MA 19784 e pela preposta Ivone Ferreira Santos, CPF n° *62.***.*93-15.
Ausente a parte autora.
Declarada aberta a audiência às 09h28min, verificou-se nos autos a juntada de pedido de desistência conforme documento ID 84007453.
Assim o Magistrado proferiu a seguinte SENTENÇA: “Vistos etc.
Em face do pedido mencionado, homologo o PEDIDO DE DESISTÊNCIA DESTA AÇÃO, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Revogada eventual liminar anteriormente concedida.
Isento do Custas processuais.
Intime-se.
Registre-se.
Após, arquive-se”.
Eu, Lucas Tadeu Santos Ribeiro, Técnico Judiciário/Conciliador, digitei, assinado pelo MM.
Juiz respondendo por este Juizado.
Juiz de Direito _________________________ Assinado eletronicamente Parte Reclamada (preposta) _______________________ Advogado ________________________________________ -
27/01/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 08:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2023 09:20, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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24/01/2023 08:42
Extinto o processo por desistência
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23/01/2023 00:25
Juntada de petição
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22/01/2023 13:44
Juntada de petição
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20/01/2023 14:34
Juntada de Certidão
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20/01/2023 09:59
Juntada de contestação
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16/01/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 16:15
Conclusos para despacho
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11/01/2023 16:14
Juntada de termo
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04/01/2023 11:52
Juntada de petição
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15/12/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 11:29
Conclusos para despacho
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15/12/2022 11:27
Juntada de termo
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22/11/2022 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 17:07
Juntada de petição
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21/11/2022 17:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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21/11/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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