TJMA - 0000029-70.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2022 11:19
Arquivado Definitivamente
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07/01/2022 11:17
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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24/11/2021 21:18
Decorrido prazo de RONALDO SOUSA DA LUZ em 23/11/2021 23:59.
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08/11/2021 04:47
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000029-70.2017.8.10.0076 - [Perdas e Danos, Bancários] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ERINA DE CARVALHO LIMA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749 Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749 e para tomar ciência da Sentença Judicial proferida 42682728 - Ata da Audiência nos presentes autos, com o seguinte teor: "Processo nº.0000029-70.2017.8.10.0076 – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente: ERINA DE CARVALHO LIMA Requerido: Banco Itaú Consignados S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 17 de março de 2021, às 15:30 horas, no Fórum desta cidade e Comarca de Brejo, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, para Audiência de Conciliação, se não alcançada esta de Instrução e Julgamento, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Cível, em que são partes as acima nomeadas.
A presente audiência foi realizada por meio do sistema de webconferência, nos termos do Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ausente a parte autora, bem como seu advogado, vez que protolocou pedido de desistência.
Presente a parte requerida através de seu preposto, Rodrigo de Jesus Pastor; CPF *51.***.*93-73, acompanhado de advogado, Paula da Cunha Paiva, OAB/BA 59.450. A seguir, o Magistrado prolatou a seguinte Sentença: Dispensado o relatório conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora pleiteou sua desistência em ID 42693671, em razão de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
Sem exigência de concordância por parte do requerido, conforme Enunciado nº 90 do FONAJE.
O pedido de desistência ora formulado se revela como saída processual mais consentânea, e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme previsto nos arts. 200, parágrafo único e 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Assim, ante o exposto, HOMOLOGO o presente pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicada em audiência.
Registre-se.
Cientes os presentes.
Intimem-se os ausentes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Em conformidade com a Resolução GP 11/2013 do TJMA, ficam as partes notificadas que após 120 (cento e vinte) dias do arquivamento definitivo, os autos processuais serão destruídos.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente.
JUIZ DE DIREITO Brejo-MA, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
04/11/2021 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 16:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/03/2021 15:30 1ª Vara de Brejo .
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17/03/2021 14:10
Juntada de protocolo
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16/03/2021 19:00
Juntada de contestação
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19/02/2021 09:17
Juntada de Certidão
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29/01/2021 17:05
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000029-70.2017.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERINA DE CARVALHO LIMA ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749 REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) DEMANDANTE: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749, PARAPARA COOMPARECER A AUDIÊNCIA designada nos autos, conforme despacho proferido com o seguinte teor: DESPACHO Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 17/03/2021, ÀS 15:30 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se.
Brejo-MA, 4 de novembro de 2020. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021. -
13/01/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2020 09:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/03/2021 15:30 1ª Vara de Brejo.
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05/11/2020 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 16:44
Conclusos para despacho
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03/11/2020 16:44
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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15/05/2020 02:34
Decorrido prazo de RONALDO SOUSA DA LUZ em 11/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 09:24
Juntada de Certidão
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13/04/2020 11:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/04/2020 11:16
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2017
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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