TJMA - 0802322-93.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 11:07
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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14/04/2023 15:05
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2023 05:00
Publicado Sentença (expediente) em 25/01/2023.
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14/04/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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14/03/2023 11:46
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2023 16:58
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2023 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0802322-93.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO ARPOADOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDUARDO MOURA RODRIGUES - MA17313, PEDRO VITAL EUGENIO MELO - MA17538 DEMANDADO: ROSA LIMA VASCONCELOS COELHO DUAILIBE e outros SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput).
Analisando os autos, verifica-se a satisfação do crédito objeto da presente lide, vez que a parte devedora cumpriu a obrigação pecuniária, consoante petição da exequente no id 83918276.
DIANTE DO EXPOSTO, considerado a satisfação do débito ensejador da demanda, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais.
Com isso, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. -
23/01/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2023 08:05
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 08:04
Juntada de termo
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19/01/2023 21:12
Juntada de petição
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10/01/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 21:08
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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