TJMA - 0802322-78.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 15:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/11/2024 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2024 15:57
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2024 14:25
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
08/05/2024 09:32
Juntada de petição
-
06/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 06:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 15:56
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 17:35
Juntada de petição
-
03/11/2023 09:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0802322-78.2023.8.10.0040 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - [Liminar ] REQUERENTE: SIVALDO CARLOS BATISTA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MATHEUS CARRIEL HONORIO - MS13431, JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO - SP115461, MARCELO CARRIEL HONORIO - MS15441, LAYONAN DE PAULA MIRANDA - MA10699-A REQUERIDO: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Como o valor da causa é alto e para não comprometer o acesso à Justiça, o parcelamento das custas processuais é medida que se impõe.
Mitigação do princípio de antecipação das despesas processuais, por isso defiro o pedido de recolhimento das custas em 04 (quatro) parcelas consecutivas, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz, Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/10/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 18:15
Deferido o pedido de SIVALDO CARLOS BATISTA - CPF: *09.***.*80-04 (REQUERENTE)
-
19/07/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 16:55
Juntada de petição
-
12/07/2023 04:12
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0802322-78.2023.8.10.0040 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - [Liminar ] REQUERENTE: SIVALDO CARLOS BATISTA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MATHEUS CARRIEL HONORIO - MS13431, JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO - SP115461, MARCELO CARRIEL HONORIO - MS15441, LAYONAN DE PAULA MIRANDA - MA10699-A REQUERIDO: MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para realizar o complemento do pagamento das custas, desta feita sobre o processo principal, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Imperatriz (MA), Segunda-feira, 10 de Julho de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
10/07/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 08:45
Juntada de termo
-
19/04/2023 00:32
Decorrido prazo de SIVALDO CARLOS BATISTA em 27/02/2023 23:59.
-
07/04/2023 06:10
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
07/04/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
17/03/2023 14:29
Juntada de petição
-
08/03/2023 14:02
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
08/03/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
[Liminar ] 0802322-78.2023.8.10.0040 SIVALDO CARLOS BATISTA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MATHEUS CARRIEL HONORIO - MS13431, JOAO BATISTA FERRAIRO HONORIO - SP115461, MARCELO CARRIEL HONORIO - MS15441, LAYONAN DE PAULA MIRANDA - MA10699-A MOSAIC FERTILIZANTES DO BRASIL LTDA.
Mantenho a decisão pelos próprios fundamentos.
Imperatriz, Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
14/02/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 09:35
Juntada de termo
-
13/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 15:13
Juntada de termo
-
13/02/2023 15:07
Juntada de petição
-
03/02/2023 11:35
Juntada de petição
-
01/02/2023 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº. 0802322-78.2023.8.10.0040 DECISÃO
Vistos.
Da análise da vestibular, verifico que a matéria posta em discussão nos presentes autos cinge-se ao direito contratual, o que estampa a incompetência desta Vara de Família para sua apreciação, por se tratar de matéria afeta a uma Vara Cível.
Com esses fundamentos, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino que os autos sejam redistribuídos a uma das Varas Cíveis desta Comarca, com as providências de estilo.
Imperatriz – MA, 30 de janeiro de 2023 ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito Resp. pela 3ª Vara de Família -
30/01/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:16
Juntada de termo
-
30/01/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 11:24
Declarada incompetência
-
26/01/2023 19:18
Juntada de petição
-
26/01/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Termo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800103-46.2023.8.10.0023
Jussara Araujo da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Jussara Araujo da Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/05/2023 14:44
Processo nº 0000114-38.2003.8.10.0079
Banco do Nordeste do Brasil SA
Antonio da Silva Rodrigues
Advogado: Luciano Costa Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/05/2003 00:00
Processo nº 0000248-37.2018.8.10.0080
Ana Lucia Caldas
Municipio de Pirapemas
Advogado: Bruno Raphael de Carvalho Barroso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/03/2018 00:00
Processo nº 0800103-46.2023.8.10.0023
Ivanete Almeida Nascimento
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/01/2023 11:08
Processo nº 0000727-85.2017.8.10.0073
Luzia Carvalho Silva
Banco Votorantim
Advogado: Natanael Estevao Correa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2017 16:48