TJMA - 0800062-77.2023.8.10.0056
1ª instância - 2ª Vara de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 01:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 20:28
Juntada de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
0800062-77.2023.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): SARAH SABRINA CARVALHO ALVES - OAB MA21852 - CPF: *49.***.*31-62 (ADVOGADO) e CAUE MACEDO FERREIRA DA ROSA - OAB GO49591 - CPF: *38.***.*06-83 (ADVOGADO), para tomar ciência da sentença abaixo transcrita: “SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre Samara Rios Oliveira e Viação Rio Oeste LTDA-ME, já qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Nos autos consta a celebração de acordo extrajudicial firmado pelas partes, no ID 105592031. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos infere-se que as partes pactuaram extrajudicialmente as cláusulas para a composição amigável do feito, inexistindo óbice legal à homologação do acordo firmado, eis que realizado de forma regular e por convenção dos requerentes.
DO EXPOSTO, de acordo com o art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo havido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual declaro extinto processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Inês, 16 de novembro de 2023 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito – Titular da 1ª Vara respondendo pela 2ª Vara”.
Santa Inês/Ma, 17 de novembro de 2023.
Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat.116293 (assino de ordem da MM.ª Juíza de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
17/11/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 15:37
Homologada a Transação
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16/11/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:07
Juntada de petição
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06/11/2023 13:48
Juntada de petição
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01/11/2023 16:57
Juntada de contestação
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24/10/2023 10:59
Juntada de petição
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28/09/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 15:08
Conclusos para decisão
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11/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
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18/04/2023 21:41
Decorrido prazo de SARAH SABRINA CARVALHO ALVES em 16/02/2023 23:59.
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14/04/2023 12:10
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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14/04/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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13/02/2023 21:17
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
0800062-77.2023.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): SARAH SABRINA CARVALHO ALVES - OAB MA21852 - CPF: *49.***.*31-62 (ADVOGADO) , para tomar ciência do despacho/decisão abaixo transcrito: “DESPACHO O comprovante do domicílio do autor da ação é fundamental para a determinação da competência do Juízo.
Desta feita, considerando que o comprovante apresentado não está em nome do requerente, intime-se o autor para que, em 15 dias, junte aos autos comprovante de residência original e atualizado em seu nome, ou acompanhado de declaração da pessoa em cujo nome está o referido comprovante, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se, ainda, para que no mesmo prazo a parte autora comprove nos autos fazer jus aos benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, datado eletronicamente.
Denise Cysneiro Milhomem Juíza de Direito resp. pela 2ª Vara”.
Santa Inês/MA, 24 de janeiro de 2023.
Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat. 116293 -
24/01/2023 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 16:08
Conclusos para despacho
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09/01/2023 16:08
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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