TJMA - 0002668-57.2013.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 18:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/03/2023 23:59.
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19/04/2023 18:09
Decorrido prazo de PEDRO ESAU BARROS DA SILVA em 23/03/2023 23:59.
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16/04/2023 03:15
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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16/04/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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04/04/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 13:07
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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10/03/2023 08:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2023 23:59.
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0002668-57.2013.8.10.0058 Ação Ordinatória de Cobrança Requerente: Banco do Brasil S/A Requerida: M G RIBEIRO ALVES E CIA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinatória de Cobrança ajuizada por Banco do Brasil S/A, em face de M G RIBEIRO ALVES E CIA LTDA - ME.
Despacho determinando a intimação da parte exequente, pessoalmente, para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção – ID 65357304.
Certidões de que a parte foi intimada, por advogado e pessoalmente, e decorreu o prazo sem manifestação – ID 86326588 .
Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar.
Passo a decidir.
Verifico que o caso é de extinção por abandono de causa, eis que, intimada a parte exequente, o prazo transcorreu in albis, sem qualquer manifestação.
DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC, tornando sem efeito o termo de penhora nos autos.
Custas já pagas em exordial.
Sem honorários.
Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos.
Em caso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e encaminhem-se ao Tribunal de Justiça.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente.
ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023 -
28/02/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 00:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/02/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 15:23
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
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11/01/2023 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:21
Conclusos para despacho
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22/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
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17/08/2022 22:21
Decorrido prazo de PEDRO ESAU BARROS DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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21/07/2022 15:14
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0002668-57.2013.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu:M G RIBEIRO ALVES E CIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO ESAU BARROS DA SILVA - MA8056-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: " -
19/07/2022 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2022 17:26
Juntada de ato ordinatório
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15/07/2022 15:40
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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15/07/2022 14:11
Juntada de petição
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12/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0002668-57.2013.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A REQUERIDO(A)(S): M G RIBEIRO ALVES E CIA LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO ESAU BARROS DA SILVA - MA8056-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) AT ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: " ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre 70132465 - Diligência , e requerer o que entender de direito. São José de Ribamar, 7 de julho de 2022. BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 11 de julho de 2022. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/07/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 14:53
Juntada de ato ordinatório
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27/06/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 15:26
Juntada de diligência
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03/06/2022 12:30
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 13:26
Juntada de Mandado
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18/05/2022 09:39
Desentranhado o documento
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18/05/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 09:39
Desentranhado o documento
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18/05/2022 09:39
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2022 07:55
Decorrido prazo de PEDRO ESAU BARROS DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 04:07
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0002668-57.2013.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu:M G RIBEIRO ALVES E CIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO ESAU BARROS DA SILVA - MA8056 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Proceda-se à lavratura dos termos de penhora do bem imóvel indicados pelo credor - ID 58081317, e subsequente intimação do devedor e seu cônjuge, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, na forma dos arts. 838, 841, 842 e 845, §1° do CPC. Ato contínuo, expeça-se o competente mandado de avaliação, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça (CPC, art. 870). Após a avaliação, intime-se o credor para fazer juntada de memória de cálculo do valor atualizado da execução. Caso o valor de avaliação de apenas um dos imóveis seja suficiente à satisfação do crédito, libere-se o outro. Não havendo impugnação à penhora ou à avaliação, dê-se prosseguimento ao feito com a alienação judicial de um ou de ambos dos bens penhorados. Havendo impugnação ou outro requerimento, retornem conclusos para despacho. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, data no sistema. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 31 de março de 2022. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
31/03/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2022 01:42
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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27/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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24/03/2022 08:43
Juntada de Certidão
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23/03/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 10:18
Conclusos para despacho
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17/12/2021 10:18
Juntada de Certidão
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13/12/2021 15:28
Juntada de petição
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01/12/2021 14:32
Decorrido prazo de PEDRO ESAU BARROS DA SILVA em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 14:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 14:31
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 30/11/2021 23:59.
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08/11/2021 05:32
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0002668-57.2013.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu:M G RIBEIRO ALVES E CIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO ESAU BARROS DA SILVA - MA8056 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação das partes, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a certidão de id nº. 50877145 , e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 27 de outubro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 4 de novembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
04/11/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 10:34
Juntada de ato ordinatório
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17/08/2021 09:19
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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13/08/2021 08:15
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/08/2021 07:32
Decorrido prazo de PEDRO ESAU BARROS DA SILVA em 04/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:26
Decorrido prazo de PEDRO ESAU BARROS DA SILVA em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 04/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:49
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/08/2021 23:59.
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29/07/2021 09:48
Juntada de petição
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28/07/2021 17:01
Publicado Intimação em 27/07/2021.
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28/07/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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23/07/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 09:20
Juntada de Certidão
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23/07/2021 09:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/07/2021 09:19
Recebidos os autos
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24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002668-57.2013.8.10.0058 (27552013) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADO: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ( OAB 44698-MG ) REU: M G RIBEIRO ALVES E CIA LTDA ME DESPACHO Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 1(um) ano a fim de que apresente bens suscetíveis de penhora (artigo 921, §1º do CPC).
Indicados os bens pelo credor, proceda-se à penhora de tantos quantos bastem à satisfação do crédito e intimem-se as partes.
Caso esgotadas as providências acima e persista a inviabilidade de prosseguimento da execução por ausência de patrimônio do devedor suscetível de constrição, arquivem-se os autos.
São José de Ribamar/MA, 06 de fevereiro de 2019.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito Resp: 027124
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2013
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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