TJMA - 0806235-47.2022.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 23:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
21/04/2024 17:10
Juntada de Ofício
-
16/02/2024 15:09
Juntada de contrarrazões
-
07/02/2024 01:51
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 19:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 23/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:09
Decorrido prazo de ANTONIO VALENCA DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:19
Juntada de apelação
-
29/11/2023 06:00
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0806235-47.2022.8.10.0026 Assunto: [Contratos Bancários] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: BANCO BRADESCO S.A.
Réu: DIPLAN CONSTRUTORA LTDA e outros RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: BANCO BRADESCO S.A. vs.
DIPLAN CONSTRUTORA LTDA e outros Identificação do Caso: [Contratos Bancários] Suma do pedido: A condenação do réu a pagar R$ 801.198,88 (cento e oito mil cento e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos).
Suma da Contestação: 1.
Reconhece a origem do débito, porém, sustenta que a inadimplência se deu em decorrência de caso fortuito, circunstância que exclui a responsabilidade pelo inadimplemento, pugnando, assim, pela suspensão do pagamento da dívida.
Principais ocorrências: 1.
Conciliação infrutífera. 2.
Contestação apresentada no prazo legal. 3.
Réplica com reafirmação dos pedidos iniciais. 4.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Em contestação o réus assumiram a legitimidade da cobrança, tornando-a fato incontroverso - art. 374, II, do CPC.
Com fundamento no art. 487, III, a, do CPC, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação e EXTINGO o processo com resolução de mérito.
CONDENO DIPLAN CONSTRUTORA LTDA 0 CNPJ - 19.***.***/0001-22 e WESLEY ARAUJO CASEMIRO - CPF: *19.***.*29-74 a pagar ao BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12, o valor de R$ 801.198,88 (cento e oito mil cento e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), com correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data do vencimento contratual.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 85, do CPC).
Quanto aos honorários, FIXO-OS em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 90, §4º, do CPC).
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos: a) CALCULEM e INTIMEM a parte ré para o recolhimento das custas processuais; b) Não havendo requerimentos, BAIXEM.
INTIMEM-SE.
Balsas, MA.
Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA. -
27/11/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 08:47
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 17:07
Juntada de petição
-
16/06/2023 11:33
Juntada de réplica à contestação
-
15/06/2023 06:45
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA PROCESSO N. 0806235-47.2022.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870-CE) PARTE RÉ: DIPLAN CONSTRUTORA LTDA e outros ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO VALENCA DA SILVA (OAB 47571-DF) INTIMAÇÃO - DJEN Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870-CE), para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica à contestação de ID N° 87585553, conforme decisão/despacho/sentença de ID 83719570, a seguir transcrito(a): " REMETAM ao CEJUSC para a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil - CPC, promovendo-se regular citação.
Não havendo acordo, AGUARDEM o prazo da contestação - art. 335, inciso I, CPC.
Apresentada a contestação ou corrido o prazo sem ela, INTIMEM a parte autora para réplica (art. 350, CPC).
Em seguida, CONCLUSOS para decisão saneadora.
INTIMEM-SE.
Balsas, MA.
Balsas/MA, 09/06/2023.
ANNIE CRISTINA SANTANA PIENIZ, -
09/06/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2023 09:49
Juntada de petição
-
12/03/2023 16:01
Juntada de contestação
-
27/02/2023 18:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/02/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2023 17:20, 1º CEJUSC de Balsas.
-
27/02/2023 18:02
Conciliação infrutífera
-
27/02/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
-
15/02/2023 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 17:23
Juntada de diligência
-
07/02/2023 14:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
07/02/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
31/01/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 21:12
Juntada de diligência
-
20/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0806235-47.2022.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870-CE) PARTE RÉ: DIPLAN CONSTRUTORA LTDA e outros FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870-CE), da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/02/2023 17:20 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, sob mediação do 1º CEJUSC DE BALSAS, através da plataforma digital WEB conferência, as partes deverão acessar a sala de videoconferência do 1º CEJUSC de Balsas, através do link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbls, senha: tjma1234, conforme CERTIDÃO retro, a seguir transcrito(a): " CERTIFICO o aprazamento da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 27/02/2023 17:20, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, sob mediação do 1º CEJUSC DE BALSAS, através da plataforma digital WEB conferência, as partes deverão acessar a sala de videoconferência do 1º CEJUSC de Balsas, através do link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbls, senha: tjma1234.
RAFAELLA PINHEIRO MOREIRA Coordenadora do 1º CEJUSC-BALSAS Mat.: 162768 -
19/01/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/01/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 17:20, 1º CEJUSC de Balsas.
-
18/01/2023 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
-
17/01/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804153-84.2023.8.10.0001
Domingas Silva Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ludmila de Oliveira Mendonca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:57
Processo nº 0825414-22.2022.8.10.0040
Claudia Maria Costa Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/11/2022 15:45
Processo nº 0825414-22.2022.8.10.0040
Claudia Maria Costa Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Marcos Paulo Aires
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/04/2025 14:17
Processo nº 0803850-35.2022.8.10.0024
Silvana Brito Carvalho
Municipio de Bacabal
Advogado: Francisca Marlucia de Mesquita Carneiro ...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/05/2022 23:37
Processo nº 0800113-70.2023.8.10.0062
Raimundo de Jesus Andrade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kaio Fernando Sousa da Silva Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2023 16:15