TJMA - 0806575-03.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 09:00
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
15/02/2024 05:07
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SEBA COUTO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:07
Decorrido prazo de CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 05:07
Decorrido prazo de ANNA KAROLINA MARQUES DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSE MARIA CAMPOS COUTO em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:40
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:40
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:40
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:40
Decorrido prazo de DANDARA CARNEIRO DA SILVA DINIZ em 14/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:49
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:02
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:54
Decorrido prazo de DANDARA CARNEIRO DA SILVA DINIZ em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:54
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:28
Juntada de petição
-
07/10/2023 18:39
Juntada de petição
-
02/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 17:03
Juntada de petição
-
27/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São Luís.
-
25/09/2023 18:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
26/06/2023 10:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 19:10
Juntada de petição
-
01/03/2023 16:06
Juntada de petição
-
01/03/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 22:01
Juntada de petição
-
22/02/2023 12:20
Juntada de petição
-
14/02/2023 09:14
Juntada de petição
-
08/02/2023 14:29
Juntada de petição
-
08/02/2023 09:32
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
06/02/2023 16:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/11/2022 14:32
Juntada de petição
-
13/11/2022 15:26
Juntada de petição
-
31/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 21:18
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 21:18
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 21:18
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 21:18
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 21:18
Decorrido prazo de SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 21:18
Decorrido prazo de VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA em 04/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:13
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 21:13
Decorrido prazo de DANDARA CARNEIRO DA SILVA DINIZ em 04/10/2022 23:59.
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30/10/2022 21:13
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 04/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:13
Decorrido prazo de DANDARA CARNEIRO DA SILVA DINIZ em 04/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 17:34
Juntada de petição
-
19/08/2022 00:08
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806575-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIA CAMPOS COUTO - MA8312, MARIA LUIZA SEBA COUTO - SP337147 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: SALVIO DINO DE CASTRO E COSTA JUNIOR - MA5227-A, DANDARA CARNEIRO DA SILVA DINIZ - MA15180-A, VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A, RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A DESPACHO
Vistos.
Proceda-se à intimação da Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor exigido pelo Exequente, atualmente orçado em R$ 48.460,21 (quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta reais e vinte hum centavos), acrescido das custas, se houver (Art. 523, Caput, CPC).
Não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado, também no percentual de dez por cento (Art. 523, §1º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, fica autorizado a realização de PENHORA ONLINE via SISBAJUD do valor exequendo, com todos os acréscimos, seguindo-se, até o final, os atos expropriatórios necessários à satisfação do débito (Art. 523, §3º e Art. 854, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, fica o Executado ciente de que a execução poderá ser impugnada, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora (Art. 525, CPC).
Intimem-se.
São Luís (MA), data de registro no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
17/08/2022 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 06:17
Juntada de petição
-
18/06/2021 05:32
Juntada de petição
-
29/03/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 15:43
Decorrido prazo de MARIA LUIZA SEBA COUTO em 23/03/2021 23:59:59.
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14/03/2021 16:18
Juntada de petição
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14/03/2021 14:21
Juntada de petição
-
14/03/2021 14:12
Juntada de petição
-
02/03/2021 02:24
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806575-03.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO MARIANO DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUIZA SEBA COUTO - OAB/SP 337147 EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA DESPACHO:
Vistos.
Tratando-se de cumprimento virtual de sentença proferida em processo físico, intime-se o requerente, através de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, cumprindo inteiramente às determinações constantes na Portaria-Conjunta n. 52017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sobretudo em seus artigos 2º e 4º, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC).
Transcorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
26/02/2021 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 12:40
Juntada de petição
-
21/02/2021 07:02
Juntada de petição
-
20/02/2021 23:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2021
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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