TJMA - 0816409-09.2022.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:04
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES BARROS em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 08:29
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES PRIVADO em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 10:54
Juntada de diligência
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14/06/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 09:20
Juntada de diligência
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13/06/2023 09:08
Conclusos para decisão
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13/06/2023 09:05
Juntada de termo
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12/06/2023 19:50
Juntada de petição
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27/05/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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27/05/2023 16:51
Expedição de Mandado.
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27/05/2023 16:47
Juntada de Mandado
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27/05/2023 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 15:16
Determinado o Arquivamento
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10/05/2023 08:39
Conclusos para decisão
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10/05/2023 08:39
Juntada de termo
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09/05/2023 22:57
Juntada de petição
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18/04/2023 13:44
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES PRIVADO em 03/02/2023 23:59.
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14/04/2023 15:04
Publicado Decisão (expediente) em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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13/04/2023 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2023 12:51
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2023 10:29
Juntada de parecer de mérito (mp)
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07/02/2023 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2023 12:40
Juntada de Certidão
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30/01/2023 10:38
Juntada de petição
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAXIAS Av.
Norte-Sul, Lote 2, Fórum Desembargador Arthur Almada Lima, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém.
CEP: 65609-005 Caxias/MA Telefone (99) 3422-6769 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 0816409-09.2022.8.10.0029 INQUÉRITO POLICIAL (279) Acusado: ARTHUR ALVES PRIVADO.
Imputação: [Ameaça , Violência Doméstica Contra a Mulher].
DECISÃO Trata-se de INQUÉRITO POLICIAL (279) promovida em face de ARTHUR ALVES PRIVADO, instaurado para investigar o crime de Ameaça no âmbito da Violência Doméstica Contra a Mulher, supostamente ocorrido em 20 de novembro de 2022, em Caxias-MA.
O Ministério Público, em sua manifestação ID 83638507, requereu o declínio da competência.
Vieram os autos conclusos. É o relatório. decido.
O artigo 13 do Código de Divisão e Organização Judiciárias deste Estado (Lei Complementar n.º 14/1991) dispõe que: Art. 13 - Na Comarca de Caxias os serviços judiciários serão distribuídos da seguinte forma: I - 1ª Vara Cível: Cível.
Comércio.
Recuperação de Empresas.
Fazenda e Saúde Pública.
Registros Públicos.
Fundações.
Cartas Precatórias Cíveis; II - 2ª Vara Cível: Cível.
Comércio.
Recuperação de Empresas.
Execução Fiscal.
Infância e Juventude.
Cartas Precatórias Cíveis; III - 3ª Vara Cível: Família.
Casamento.
Sucessões.
Tutela, Curatela e Ausência.
Alvarás.
Cartas Precatórias de sua competência; IV - 1ª Vara Criminal: Crime.
Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular.
Processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri.
Presidência do Tribunal do Júri.
Entorpecente.
Cartas precatórias criminais.
Habeas Corpus; V - 2ª Vara: Criminal: Crime.
Processamento e julgamento dos crimes de competência do juiz singular.
Processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri.
Presidência do Tribunal do Júri.
Entorpecente.
Cartas precatórias criminais.
Habeas Corpus; VI - 3ª Vara Criminal: Execução Penal: regime fechado, semiaberto e aberto, penas e medidas alternativas, inclusive oriundas do Juizado Especial.
Fiscalização e decisão dos incidentes no livramento condicional ou indulto.
Sursis.
Correições de presídios para presos de regime fechado e semiaberto e demais estabelecimentos prisionais para presos provisórios e de regime aberto.
Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, com a competência prevista no art. 14 combinado com o art. 5º, ambos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, inclusive o processamento e julgamento dos crimes de competência do Tribunal do Júri com a Presidência deste Tribunal.
Crimes contra criança e adolescentes, inclusive os de competência do Tribunal do Júri, com competência deste Tribunal.
Cartas Precatórias de sua competência.
Habeas Corpus.
VII - Juizado Especial Cível e Criminal, com a competência prevista na legislação específica. À vista disso, o presente feito deverá tramitar perante o juízo da 3ª Vara Criminal, que detém a competência para julgar crimes relacionados à violência doméstica contra a mulher, nos termos do Código de Divisão já mencionado.
Ressalte-se que referida providência é medida que se impõe, uma vez que se trata de competência exclusiva em razão da matéria, que não pode ser derrogada por vontade das partes.
Por esta razão, seguindo o que estabelece o artigo 42 do Código de Processo Civil c/c artigo 13, inciso VI, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente ação, em razão da incompetência absoluta, determinando, por conseguinte, a redistribuição dos autos ao juízo da 3ª Vara Criminal desta Comarca.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), 24 de janeiro de 2023.
Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juíza Titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias -
25/01/2023 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 16:17
Declarada incompetência
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20/01/2023 10:15
Conclusos para decisão
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20/01/2023 10:14
Juntada de termo
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19/01/2023 07:57
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES PRIVADO em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 07:57
Decorrido prazo de ARTHUR ALVES PRIVADO em 12/12/2022 23:59.
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16/01/2023 21:53
Juntada de parecer de mérito (mp)
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11/01/2023 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 11:39
Juntada de ato ordinatório
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11/01/2023 11:33
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/01/2023 15:39
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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05/12/2022 13:59
Juntada de petição
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01/12/2022 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2022 13:30
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2022 13:20
Juntada de petição
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24/11/2022 11:18
Juntada de ato ordinatório
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21/11/2022 23:20
Juntada de Certidão
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21/11/2022 23:03
Juntada de termo
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21/11/2022 18:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2022 15:10
Juntada de Certidão
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21/11/2022 12:33
Concedida a Liberdade provisória de ARTHUR ALVES PRIVADO - CPF: *21.***.*23-32 (FLAGRANTEADO).
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21/11/2022 09:44
Juntada de parecer de mérito (mp)
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21/11/2022 00:51
Juntada de Certidão
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20/11/2022 23:34
Conclusos para decisão
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20/11/2022 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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