TJMA - 0801377-12.2023.8.10.0034
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 14:30
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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20/04/2023 00:00
Decorrido prazo de CASAS SAMPAIO EIRELI em 11/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:00
Decorrido prazo de VONEIDE SOUZA SILVA em 24/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:49
Juntada de protocolo
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14/04/2023 19:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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14/04/2023 19:31
Homologada a Transação
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13/04/2023 16:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/03/2023 05:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 05:25
Juntada de diligência
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19/03/2023 11:36
Juntada de petição
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07/03/2023 21:57
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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07/03/2023 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PETIÇÃO CÍVEL (241) PROCESSO Nº 0801377-12.2023.8.10.0034 | PJE Promovente: VONEIDE SOUZA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: NILSON CAMARA FREIRE - OAB/MA:22754 Promovido: CASAS SAMPAIO EIRELI DESPACHO Vistos etc., Nos termos do art. 22, §2º, da Lei n.º 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 13/04/2023, às 16h30min.
Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Em caso de audiência não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
03/03/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 12:20
Audiência Conciliação designada para 13/04/2023 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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03/03/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:43
Conclusos para despacho
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02/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
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31/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801377-12.2023.8.10.0034 Requerente: VONEIDE SOUZA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: NILSON CAMARA FREIRE - MA22754 Requerido: CASAS SAMPAIO EIRELI DECISÃO Analisando o endereçamento da inicial, os pedidos, a causa de pedir e o valor da causa, observa-se que a presente demanda foi distribuída erroneamente a essa unidade judiciária, uma vez que, como fora mencionado, a ação encontra-se endereçada ao Juizado Especial Cível da Comarca.
Isto posto, declino da competência, para determinar a imediata remessa destes ao Juizado Especial Cível deste Foro, para processamento e prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve de mandado.
Codó-MA, 30 de janeiro de 2023.
ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Codó-MA -
30/01/2023 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 09:57
Declarada incompetência
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28/01/2023 17:06
Conclusos para decisão
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28/01/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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