TJMA - 0801628-03.2022.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 16:43
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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06/07/2023 16:42
Juntada de Ofício
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30/05/2023 00:34
Decorrido prazo de LUCIARA OLIVEIRA LIMA em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 12:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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08/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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08/05/2023 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 15:16
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 20:12
Juntada de petição
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19/04/2023 09:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2023 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 11:11
Conclusos para despacho
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31/03/2023 19:09
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0801628-03.2022.8.10.0119 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE(S): ANA MARY SOARES DE SOUSA FIALHO REQUERIDO(S): DESPACHO Os presentes autos foram vistos em correição ordinária, conforme disposições da Resolução 24/2009.
Trata-se de Ação de Registro de Óbito Tardio, proposta por Ana Mary Soares de Sousa Fialho.
Ocorre, que analisando os documentos acostados a inicial, a Autora deixou de anexar procuração, comprovante de residência, documentos pessoais (RG e CPF).
Desta forma, intimem-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando procuração e comprovante de endereço com data atual, sendo este último com emissão de no máximo há três meses e seus documentos pessoais, conforme disposto no art. 76, § 1º e art. 321, parágrafo único, ambos do Novo CPC, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Atribuo à cópia desta decisão força de mandado judicial, ofício e carta precatória, se necessário.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
24/01/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 08:14
Conclusos para despacho
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21/12/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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