TJMA - 0800044-08.2021.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2021 01:48
Decorrido prazo de MIRACEU TURISMO LTDA - EPP em 23/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 09:51
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 09:50
Transitado em Julgado em 09/03/2021
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10/03/2021 09:11
Decorrido prazo de JOSE DANIEL SANTIAGO DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 01:05
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800044-08.2021.8.10.0030 DEMANDANTE: MIRACEU TURISMO LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: LETICIA MARIA PINTO MARQUES DE MOURA FE, SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE, FILIPE MENDES DE OLIVEIRA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da Sentença proferida nos autos do processo acima referenciado.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 05 de março de 2021.
Margareth Santos da Silva Técnica Judiciária -
05/03/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 12:27
Extinto o processo por desistência
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03/03/2021 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2021 13:17
Juntada de diligência
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27/02/2021 01:54
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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26/02/2021 10:45
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 10:44
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 14/04/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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26/02/2021 10:03
Juntada de petição
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25/02/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800044-08.2021.8.10.0030 AUTOR: MIRACEU TURISMO LTDA - EPP Advogado(s) do reclamante: LETICIA MARIA PINTO MARQUES DE MOURA FE, SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE, FILIPE MENDES DE OLIVEIRA REU: JOSE DANIEL SANTIAGO DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 14/04/2021 09:00 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. *Observações: 1. Nesta data V.
Sª poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
24/02/2021 22:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 22:37
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 22:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/04/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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25/01/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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