TJMA - 0802030-17.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 09:12
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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28/06/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 08:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA MARQUES GONCALVES - CPF: *54.***.*73-57 (AUTOR).
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15/06/2023 16:52
Conclusos para decisão
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15/06/2023 16:52
Juntada de termo
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13/06/2023 23:13
Juntada de petição
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29/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802030-17.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA MARQUES GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO SANTIAGO ROCHA - MA20396 REQUERIDO(A): DANIELA ROSARIO DE OLIVEIRA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Vistos, Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
A Demandante estava ciente da audiência presencial e não compareceu no 7º Juizado Especial, muito menos justificou a sua ausência.
Isto posto, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno a parte Demandante ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95.
Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, deve a Autora comprovar a sua alegada insuficiência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento Intime-se.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
São Luís - MA, data do sistema.
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25/05/2023 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 10:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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09/05/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 10:15, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
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15/04/2023 01:51
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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10/03/2023 11:19
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802030-17.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA MARQUES GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO SANTIAGO ROCHA - MA20396 REQUERIDO(A): DANIELA ROSARIO DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 09/05/2023 10:15-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar (FORINHO), Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros.
Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar (FORINHO), Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691.
São Luís – MA, 2023-03-07 11:12:48.769.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 VERONICA TAIS DE JESUS FERREIRA Tecnico Judiciario -
07/03/2023 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 11:11
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 10:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
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03/02/2023 09:27
Juntada de Certidão
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02/02/2023 20:31
Juntada de petição
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02/02/2023 20:28
Juntada de petição
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25/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802030-17.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA MARQUES GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ADRIANO SANTIAGO ROCHA - MA20396 REQUERIDO(A): DANIELA ROSARIO DE OLIVEIRA SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: DESPACHO O Juizado Especial tem como princípio norteador, a economia processual.
Dito isto, não acolho o pedido formulado em audiência, para o fim de evitar diligências custosas e desnecessárias.
Intime-se a Autora, para diligenciar na busca do correto endereço da Requerida (art. 319, II, do CPC) e indicá-lo nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
São Luís-MA, 19/01/2023.
Maria José França JUÍZA DE DIREITO Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
24/01/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 16:41
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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15/12/2022 08:30
Conclusos para despacho
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15/12/2022 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2022 08:15, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/12/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 09:31
Conclusos para despacho
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07/12/2022 09:31
Juntada de termo
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06/12/2022 20:56
Juntada de petição
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06/12/2022 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2022 13:02
Juntada de juntada de ar
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08/11/2022 08:43
Juntada de Certidão
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03/11/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 13:37
Juntada de petição
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01/11/2022 13:11
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/11/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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