TJMA - 0800131-52.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
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23/04/2021 05:52
Decorrido prazo de ARTINPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - EPP em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 05:52
Decorrido prazo de LAVYO AMORIM PORTELA em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 05:52
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 22/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 12:23
Juntada de Certidão
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08/04/2021 11:14
Juntada de Alvará
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07/04/2021 02:04
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800131-52.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAVYO AMORIM PORTELA Advogado do(a) EXEQUENTE: LAVYO AMORIM PORTELA - MA13447 REQUERIDO(A): EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME e ARTINPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - EPP Advogado do(a) REPRESENTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogados do(a) REPRESENTADO: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO - SP147097, MARCOS VINICIUS MOREIRA NUNES - SP435216 SENTENÇA Foi efetuado o valor do debito remanescente a título de cumprimento de sentença, tendo o autor requerido a expedição de alvará.
Deste modo, extingo a presente execução com base no artigo 924, II do CPC/15.
Expeça-se alvará ao autor, na modalidade transferencia, a ser depositado na conta corrente indicada..
Após, arquivem. São Luís, 05/04/2021 (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
05/04/2021 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2021 15:30
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 23/03/2021 23:59:59.
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24/03/2021 00:13
Juntada de petição
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22/03/2021 19:11
Conclusos para decisão
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22/03/2021 19:11
Juntada de termo
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22/03/2021 16:07
Juntada de petição
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11/03/2021 11:33
Juntada de Certidão
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11/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
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05/03/2021 10:16
Juntada de Certidão
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04/03/2021 11:54
Juntada de Alvará
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02/03/2021 02:10
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800131-52.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LAVYO AMORIM PORTELA Advogado do(a) EXEQUENTE: LAVYO AMORIM PORTELA - MA13447 REQUERIDO(A): EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME e ARTINPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - EPP Advogado do(a) REPRESENTADO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449 Advogados do(a) REPRESENTADO: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO - SP147097, MARCOS VINICIUS MOREIRA NUNES - SP435216 DESPACHO Vistos, etc.
Primeiramente, expeça-se alvará em favor do autor referente ao pagamento parcial feito pela ré EBAZAR.COM.BR.
LTDA – ME ao id38024436, intimando-o para indicar a conta corrente para fins de alvara por transferencia, meio preferencial devido a Pandemia, no prazo de cinco dias.
Outrossim, considerando os cálculos apresentados, intimem-se os demandados para pagamento em 15 (quinze) dias, da quantia de R$1.335,52 (hum mil e trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), sob pena da inclusão da multa do art. 523, § 1º, do CPC.
Em não havendo pagamento voluntário, inclua-se a multa mencionada e requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, preferencialmente por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos em nome dos devedores, determinando, ainda, no mesmo ato, sua indisponibilidade e disposição a este juízo, até o valor indicado na execução, conforme cálculos.
Aguarde-se o resultado da diligência e, sendo frutífera, deverá a Secretaria Judicial intimar os devedores para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência da penhora.
Inexistindo saldo, ou sendo este insuficiente, intime-se o Exequente para indicar bens do demandado que sejam passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
São Luís, 25/02/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º JECRC -
26/02/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:22
Juntada de petição
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26/02/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 09:37
Conclusos para despacho
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18/02/2021 09:36
Juntada de termo
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18/02/2021 09:35
Transitado em Julgado em 25/01/2021
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16/02/2021 23:16
Juntada de petição
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06/02/2021 06:38
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:38
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:53
Decorrido prazo de LAVYO AMORIM PORTELA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:53
Decorrido prazo de ARTINPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - EPP em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:53
Decorrido prazo de LAVYO AMORIM PORTELA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:53
Decorrido prazo de ARTINPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - EPP em 22/01/2021 23:59:59.
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16/12/2020 09:11
Juntada de Certidão
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15/12/2020 16:59
Juntada de petição
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07/12/2020 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 01:58
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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02/12/2020 19:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/11/2020 13:08
Juntada de petição
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18/11/2020 11:11
Conclusos para decisão
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18/11/2020 11:10
Juntada de Certidão
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18/11/2020 06:03
Decorrido prazo de LAVYO AMORIM PORTELA em 17/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 09:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2020 04:20
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 04:20
Decorrido prazo de LAVYO AMORIM PORTELA em 16/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 13:20
Juntada de petição
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10/11/2020 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 01:17
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 17:19
Juntada de Ato ordinatório
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05/11/2020 16:13
Juntada de Certidão
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05/11/2020 13:55
Juntada de embargos de declaração
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05/11/2020 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 01:22
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2020 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
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04/09/2020 16:33
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2020 10:46
Juntada de termo
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28/08/2020 10:45
Conclusos para julgamento
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19/08/2020 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 16:21
Juntada de termo
-
17/08/2020 10:10
Juntada de Certidão
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17/08/2020 09:41
Conclusos para despacho
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17/08/2020 09:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/08/2020 09:10 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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16/08/2020 20:28
Juntada de contestação
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15/08/2020 14:41
Juntada de Certidão
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14/08/2020 15:31
Juntada de petição
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06/07/2020 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2020 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 15:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/08/2020 09:10 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/06/2020 10:31
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2020 04:53
Decorrido prazo de LAVYO AMORIM PORTELA em 08/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 17:08
Juntada de aviso de recebimento
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09/05/2020 08:43
Decorrido prazo de LAVYO AMORIM PORTELA em 08/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 11:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 01/04/2020 11:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/03/2020 11:52
Juntada de Certidão
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05/03/2020 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2020 09:11
Juntada de Certidão
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05/03/2020 08:59
Juntada de petição
-
04/03/2020 23:41
Juntada de petição
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21/02/2020 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2020 17:05
Juntada de Certidão
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13/02/2020 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2020 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2020 18:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/04/2020 11:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/01/2020 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
06/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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